Orientação
Perdi a safra e não consigo pagar o financiamento rural
A estiagem levou parte da lavoura, ou o preço caiu na hora de vender. A parcela do custeio vence, a do investimento também, e a conta da safra não fecha.
O crédito rural tem regras que o empréstimo comum não tem. A principal delas permite prorrogar a dívida, com os mesmos juros, quando a perda é comprovada. E desde julho de 2026 existe uma linha especial para quem perdeu duas ou mais safras, com prazo para contratar até novembro.
O essencial
- O prazoPeça a prorrogação por escrito antes do vencimento da parcela. A linha especial de 2026 só pode ser contratada até novembro.
- O que fazer agoraEncomendar o laudo da perda a um agrônomo ou técnico habilitado e protocolar o pedido no banco, guardando a cópia.
- O que separarOs contratos, o laudo, as notas de venda e os romaneios da safra e o decreto de emergência do município, se houver.
Perguntas que mais chegam
O banco é obrigado a prorrogar a dívida?
A regra do crédito rural permite a prorrogação, com os mesmos juros do contrato, quando a dificuldade de pagar é temporária e está comprovada, e o banco precisa confirmar que você terá como pagar depois. Não é automático. Quando o pedido foi feito antes do vencimento, com laudo, e o banco recusa sem explicar o motivo, a recusa pode ser discutida na Justiça.
Que perdas permitem pedir a prorrogação?
Quebra de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva ou outro fator fora do seu controle; dificuldade de vender a produção; outro problema que tenha prejudicado a atividade; e perdas acumuladas por clima em safras anteriores, que deixaram o caixa sem fôlego.
Preciso pedir antes de a parcela vencer?
É o caminho mais seguro. O pedido por escrito, protocolado antes do vencimento e acompanhado do laudo, mostra que o atraso tem motivo. Deixar vencer sem pedir nada enfraquece a sua posição e abre caminho para a cobrança com os acréscimos do atraso.
Em que situação você está
O que dá para pedir muda conforme o momento da dívida. Veja em qual destes pontos você está:
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoA prorrogação pela regra do crédito rural
O financiamento rural tem uma regra própria para o ano ruim. O banco pode prorrogar a dívida, mantendo os mesmos juros do contrato, quando o produtor comprova que a dificuldade de pagar é temporária e veio de:
- quebra de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva ou outro fator fora do seu controle
- dificuldade de vender a produção
- outro problema que prejudicou a atividade financiada
- perdas acumuladas por clima em safras anteriores, que deixaram o caixa sem fôlego
Do outro lado, o banco precisa confirmar que a prorrogação é necessária e que você terá como pagar depois dela. Por isso o pedido não se resume a dizer que a safra foi ruim: ele precisa mostrar quanto se perdeu, por quê, e como a dívida cabe na próxima safra.
A linha especial de 2026
Em julho de 2026 o governo federal autorizou linhas de crédito para quitar ou abater dívidas rurais de quem perdeu duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada. A perda pode ter vindo do clima (seca, estiagem, granizo, geada, enxurrada, vendaval) ou da queda do preço do produto, e precisa ser comprovada por laudo de profissional habilitado.
O dinheiro novo paga a dívida antiga, e o produtor passa a dever a nova linha, com prazo maior. Pelas regras publicadas:
- Pronaf: até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano
- Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano
- Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano
- Até oito anos para pagar, com dois anos de carência em que se pagam só os juros
- Quem perdeu três ou mais safras por clima, com queda de pelo menos 40% da renda, tem limites maiores, juros menores e até dez anos
Entram as dívidas de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas até 31 de maio de 2026 que estejam em dia; as contratadas até o fim de 2025 que atrasaram a partir de 2024 e seguiam atrasadas em 31 de maio de 2026; e, nessa mesma situação de atraso, parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026. Dívida já enviada à Dívida Ativa da União fica de fora.
Onde a chance é real e onde é mais difícil
O pedido tem mais força quando a perda está medida num laudo, o pedido foi protocolado antes do vencimento, o município decretou emergência no período e o histórico de pagamento era em dia até a safra ruim. Pesa também mostrar que a atividade se recupera na safra seguinte.
É mais difícil quando o pedido chega depois de meses de atraso e sem laudo, quando a perda não tem ligação com clima ou mercado, ou quando as contas da propriedade não mostram como a dívida será paga depois. Na linha especial, laudo com informação falsa leva à perda do benefício, à devolução do que foi recebido e a até cinco anos sem crédito rural subsidiado, e o profissional que assinou responde junto.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Encomende o laudo da perda. Agrônomo ou técnico habilitado, com a área plantada, a produtividade esperada, a colhida e a causa. É o documento que sustenta tanto a prorrogação quanto a linha especial.
- Peça por escrito, antes do vencimento. Protocole o pedido de prorrogação no banco, com o laudo, e guarde a cópia com a data de entrada.
- Exija a resposta por escrito. Se o banco recusar, peça o motivo no papel ou por e-mail. Recusa só de boca não serve de prova depois.
- Comunique a perda ao Proagro ou ao seguro. Se a lavoura tinha cobertura, esse pedido corre separado e tem prazo próprio.
- Confira se cabe a linha especial de 2026. Duas ou mais safras perdidas entre 2019 e 2025 abrem essa porta, que fecha em novembro.
- Não troque a dívida rural no impulso. Empréstimo comum oferecido para pagar o rural tem outros juros e perde as regras do crédito rural.
Se, além da dívida da lavoura, as parcelas de cartão, empréstimo pessoal e consignado também passaram da renda da família, essas entram em outro pedido: dívidas maiores que a renda.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Os contratos ou cédulas de crédito rural, com o cronograma de parcelas
- O laudo da perda, ou o contato do profissional que acompanhou a lavoura
- Notas de venda, romaneios da cooperativa ou da cerealista e registros de produtividade das últimas safras
- O decreto de emergência do município, se houver, e registros de chuva ou de granizo
- O pedido feito ao banco, com o protocolo, e a resposta recebida
- A apólice do seguro ou o comprovante do Proagro, se a lavoura tinha cobertura
Como funciona quando você chama
Na lavoura, o calendário do banco não espera a colheita. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a prorrogar a dívida?
A regra do crédito rural permite a prorrogação, com os mesmos juros do contrato, quando a dificuldade de pagar é temporária e está comprovada, e o banco precisa confirmar que você terá como pagar depois. Não é automático. Quando o pedido foi feito antes do vencimento, com laudo, e o banco recusa sem explicar o motivo, a recusa pode ser discutida na Justiça.
Que perdas permitem pedir a prorrogação?
Quebra de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva ou outro fator fora do seu controle; dificuldade de vender a produção; outro problema que tenha prejudicado a atividade; e perdas acumuladas por clima em safras anteriores, que deixaram o caixa sem fôlego.
Preciso pedir antes de a parcela vencer?
É o caminho mais seguro. O pedido por escrito, protocolado antes do vencimento e acompanhado do laudo, mostra que o atraso tem motivo. Deixar vencer sem pedir nada enfraquece a sua posição e abre caminho para a cobrança com os acréscimos do atraso.
Quem pode usar a linha especial de 2026?
O produtor rural, ou a cooperativa de produção, que perdeu duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada, por clima ou por queda de preço, comprovada por laudo de profissional habilitado. Ela serve para quitar ou abater dívidas de custeio, comercialização e investimento dentro de datas definidas na medida.
Até quando dá para contratar a linha especial?
O prazo é de cento e vinte dias contados de 15 de julho de 2026, e termina em novembro. A medida ainda precisa ser votada pelo Congresso até 11 de novembro, e as condições podem mudar nessa votação. O que já tiver sido contratado continua valendo.
Renegociar vai sujar meu nome ou travar crédito novo?
A linha especial de 2026 não impede contratar crédito rural novo e não é motivo para pôr o seu nome em cadastro de inadimplentes. Já o atraso sem pedido nenhum pode levar o nome ao cadastro e o banco à cobrança na Justiça.
Eu tinha Proagro ou seguro da lavoura. Muda alguma coisa?
Muda. A perda precisa ser comunicada logo, por um pedido próprio, e o que for pago pelo Proagro ou pelo seguro abate a dívida. Esses valores não entram na linha especial de 2026. Se a cobertura foi negada ou paga a menos, isso é outra discussão, separada da dívida.
A dívida rural entra na renegociação de quem está superendividado?
Não. O crédito rural fica de fora daquele pedido, que vale para dívidas de consumo como cartão, empréstimo pessoal e consignado. Para a dívida da lavoura, o caminho é a prorrogação e a renegociação descritas nesta página.
O banco ofereceu trocar a dívida rural por um empréstimo comum. Vale a pena?
Confira antes de assinar. O empréstimo comum não segue as regras do crédito rural, os juros são outros e a prorrogação por perda de safra deixa de existir. Peça a proposta por escrito, com taxa, prazo e custo total, e compare com a prorrogação e com a linha especial.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Bancário Para quem tem problema com banco, financeira ou crédito. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA safra quebrou e a parcela está para vencer?
No crédito rural, o que se pede antes do vencimento rende mais do que o que se discute depois. Envie uma mensagem contando a cultura, a perda e as parcelas que estão vencendo para que um advogado do escritório possa analisar o caso.
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