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Orientação

Perdi a safra e não consigo pagar o financiamento rural

A estiagem levou parte da lavoura, ou o preço caiu na hora de vender. A parcela do custeio vence, a do investimento também, e a conta da safra não fecha.

O crédito rural tem regras que o empréstimo comum não tem. A principal delas permite prorrogar a dívida, com os mesmos juros, quando a perda é comprovada. E desde julho de 2026 existe uma linha especial para quem perdeu duas ou mais safras, com prazo para contratar até novembro.

O essencial

  • O prazoPeça a prorrogação por escrito antes do vencimento da parcela. A linha especial de 2026 só pode ser contratada até novembro.
  • O que fazer agoraEncomendar o laudo da perda a um agrônomo ou técnico habilitado e protocolar o pedido no banco, guardando a cópia.
  • O que separarOs contratos, o laudo, as notas de venda e os romaneios da safra e o decreto de emergência do município, se houver.
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Em que situação você está

O que dá para pedir muda conforme o momento da dívida. Veja em qual destes pontos você está:

A safra quebrou e a parcela ainda não venceu É o melhor momento para pedir a prorrogação, com o laudo da perda em mãos.
A parcela venceu sem pedido nenhum Ainda dá para pedir, mas agora é preciso explicar o atraso e correr com o laudo.
O banco recusou a prorrogação Peça a recusa por escrito, com o motivo. É ela que mostra se o pedido foi analisado de verdade.
Foram duas ou mais safras perdidas Além da prorrogação, pode caber a linha especial de 2026, com até oito anos para pagar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A prorrogação pela regra do crédito rural

O financiamento rural tem uma regra própria para o ano ruim. O banco pode prorrogar a dívida, mantendo os mesmos juros do contrato, quando o produtor comprova que a dificuldade de pagar é temporária e veio de:

  • quebra de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva ou outro fator fora do seu controle
  • dificuldade de vender a produção
  • outro problema que prejudicou a atividade financiada
  • perdas acumuladas por clima em safras anteriores, que deixaram o caixa sem fôlego

Do outro lado, o banco precisa confirmar que a prorrogação é necessária e que você terá como pagar depois dela. Por isso o pedido não se resume a dizer que a safra foi ruim: ele precisa mostrar quanto se perdeu, por quê, e como a dívida cabe na próxima safra.

No noroeste gaúcho, a estiagem é fato registrado. Em fevereiro de 2025, Santa Rosa decretou emergência pela seca, com quebra de produtividade acima de 50% no município segundo a Emater, e outros doze municípios da região estavam na mesma situação. Se o seu município decretou emergência no ano da perda, o decreto entra no pedido junto com o laudo.

A linha especial de 2026

Em julho de 2026 o governo federal autorizou linhas de crédito para quitar ou abater dívidas rurais de quem perdeu duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada. A perda pode ter vindo do clima (seca, estiagem, granizo, geada, enxurrada, vendaval) ou da queda do preço do produto, e precisa ser comprovada por laudo de profissional habilitado.

O dinheiro novo paga a dívida antiga, e o produtor passa a dever a nova linha, com prazo maior. Pelas regras publicadas:

  • Pronaf: até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano
  • Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano
  • Até oito anos para pagar, com dois anos de carência em que se pagam só os juros
  • Quem perdeu três ou mais safras por clima, com queda de pelo menos 40% da renda, tem limites maiores, juros menores e até dez anos

Entram as dívidas de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas até 31 de maio de 2026 que estejam em dia; as contratadas até o fim de 2025 que atrasaram a partir de 2024 e seguiam atrasadas em 31 de maio de 2026; e, nessa mesma situação de atraso, parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026. Dívida já enviada à Dívida Ativa da União fica de fora.

O prazo é curto e o banco decide. A contratação vai até 120 dias depois de 15 de julho de 2026, o que leva a novembro. A medida ainda passa pelo Congresso, que pode mudar as condições, e cada banco aplica a sua análise de risco antes de aprovar. Pergunte no seu banco, por escrito, se ele já está contratando a linha e o que exige.

Onde a chance é real e onde é mais difícil

O pedido tem mais força quando a perda está medida num laudo, o pedido foi protocolado antes do vencimento, o município decretou emergência no período e o histórico de pagamento era em dia até a safra ruim. Pesa também mostrar que a atividade se recupera na safra seguinte.

É mais difícil quando o pedido chega depois de meses de atraso e sem laudo, quando a perda não tem ligação com clima ou mercado, ou quando as contas da propriedade não mostram como a dívida será paga depois. Na linha especial, laudo com informação falsa leva à perda do benefício, à devolução do que foi recebido e a até cinco anos sem crédito rural subsidiado, e o profissional que assinou responde junto.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Encomende o laudo da perda. Agrônomo ou técnico habilitado, com a área plantada, a produtividade esperada, a colhida e a causa. É o documento que sustenta tanto a prorrogação quanto a linha especial.
  2. Peça por escrito, antes do vencimento. Protocole o pedido de prorrogação no banco, com o laudo, e guarde a cópia com a data de entrada.
  3. Exija a resposta por escrito. Se o banco recusar, peça o motivo no papel ou por e-mail. Recusa só de boca não serve de prova depois.
  4. Comunique a perda ao Proagro ou ao seguro. Se a lavoura tinha cobertura, esse pedido corre separado e tem prazo próprio.
  5. Confira se cabe a linha especial de 2026. Duas ou mais safras perdidas entre 2019 e 2025 abrem essa porta, que fecha em novembro.
  6. Não troque a dívida rural no impulso. Empréstimo comum oferecido para pagar o rural tem outros juros e perde as regras do crédito rural.

Se, além da dívida da lavoura, as parcelas de cartão, empréstimo pessoal e consignado também passaram da renda da família, essas entram em outro pedido: dívidas maiores que a renda.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os contratos ou cédulas de crédito rural, com o cronograma de parcelas
  • O laudo da perda, ou o contato do profissional que acompanhou a lavoura
  • Notas de venda, romaneios da cooperativa ou da cerealista e registros de produtividade das últimas safras
  • O decreto de emergência do município, se houver, e registros de chuva ou de granizo
  • O pedido feito ao banco, com o protocolo, e a resposta recebida
  • A apólice do seguro ou o comprovante do Proagro, se a lavoura tinha cobertura

Como funciona quando você chama

Na lavoura, o calendário do banco não espera a colheita. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a sua situação Pelo WhatsApp: a cultura, o tamanho da perda e quais parcelas estão vencendo.
Um advogado olha os contratos O escritório confere o que pode ser prorrogado, o que entra na linha especial e o que o banco já respondeu.
A resposta vem clara Qual pedido fazer, em que prazo e com que documentos. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a prorrogar a dívida?

A regra do crédito rural permite a prorrogação, com os mesmos juros do contrato, quando a dificuldade de pagar é temporária e está comprovada, e o banco precisa confirmar que você terá como pagar depois. Não é automático. Quando o pedido foi feito antes do vencimento, com laudo, e o banco recusa sem explicar o motivo, a recusa pode ser discutida na Justiça.

Que perdas permitem pedir a prorrogação?

Quebra de safra por seca, granizo, geada, excesso de chuva ou outro fator fora do seu controle; dificuldade de vender a produção; outro problema que tenha prejudicado a atividade; e perdas acumuladas por clima em safras anteriores, que deixaram o caixa sem fôlego.

Preciso pedir antes de a parcela vencer?

É o caminho mais seguro. O pedido por escrito, protocolado antes do vencimento e acompanhado do laudo, mostra que o atraso tem motivo. Deixar vencer sem pedir nada enfraquece a sua posição e abre caminho para a cobrança com os acréscimos do atraso.

Quem pode usar a linha especial de 2026?

O produtor rural, ou a cooperativa de produção, que perdeu duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada, por clima ou por queda de preço, comprovada por laudo de profissional habilitado. Ela serve para quitar ou abater dívidas de custeio, comercialização e investimento dentro de datas definidas na medida.

Até quando dá para contratar a linha especial?

O prazo é de cento e vinte dias contados de 15 de julho de 2026, e termina em novembro. A medida ainda precisa ser votada pelo Congresso até 11 de novembro, e as condições podem mudar nessa votação. O que já tiver sido contratado continua valendo.

Renegociar vai sujar meu nome ou travar crédito novo?

A linha especial de 2026 não impede contratar crédito rural novo e não é motivo para pôr o seu nome em cadastro de inadimplentes. Já o atraso sem pedido nenhum pode levar o nome ao cadastro e o banco à cobrança na Justiça.

Eu tinha Proagro ou seguro da lavoura. Muda alguma coisa?

Muda. A perda precisa ser comunicada logo, por um pedido próprio, e o que for pago pelo Proagro ou pelo seguro abate a dívida. Esses valores não entram na linha especial de 2026. Se a cobertura foi negada ou paga a menos, isso é outra discussão, separada da dívida.

A dívida rural entra na renegociação de quem está superendividado?

Não. O crédito rural fica de fora daquele pedido, que vale para dívidas de consumo como cartão, empréstimo pessoal e consignado. Para a dívida da lavoura, o caminho é a prorrogação e a renegociação descritas nesta página.

O banco ofereceu trocar a dívida rural por um empréstimo comum. Vale a pena?

Confira antes de assinar. O empréstimo comum não segue as regras do crédito rural, os juros são outros e a prorrogação por perda de safra deixa de existir. Peça a proposta por escrito, com taxa, prazo e custo total, e compare com a prorrogação e com a linha especial.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A safra quebrou e a parcela está para vencer?

No crédito rural, o que se pede antes do vencimento rende mais do que o que se discute depois. Envie uma mensagem contando a cultura, a perda e as parcelas que estão vencendo para que um advogado do escritório possa analisar o caso.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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