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Orientação

Pego com droga: o que separa o usuário do traficante

A polícia encontrou droga com você, ou com alguém da sua família. A partir daí, uma pergunta decide quase todo o resto: a pessoa vai ser tratada como usuária ou como traficante.

São dois caminhos muito diferentes. Um termina sem prisão, o outro começa com ela. E a escolha entre os dois é feita nas primeiras horas, quase sempre antes de alguém chamar um advogado.

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Usuário e traficante são acusações diferentes

A mesma substância pode levar a dois destinos opostos, e o que decide não é só a quantidade. É o conjunto do que a polícia encontrou, e do jeito como encontrou.

Tratado como usuário: não vai preso. Com maconha, desde 2024, nem crime é: a droga é apreendida e pode haver advertência e curso, sem ficha criminal. Com as outras drogas continua sendo crime, mas as consequências são advertência, serviço à comunidade ou curso. Tratado como traficante: é preso em flagrante e responde a um processo com pena de cinco a quinze anos de prisão.

Para a maconha existe uma referência de quantidade: até 40 gramas, ou seis plantas, a presunção é de uso. Ela vale enquanto não aparecer sinal de venda, e não transforma automaticamente em traficante quem está acima dela.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que a polícia olha para decidir

A quantidade Na maconha, até 40 gramas ou seis plantas, a presunção é de uso. Nas outras drogas não há número fixo.
Como estava embalada Porções separadas, do tamanho de uma venda, pesam contra. Uma quantidade única, para consumo, pesa a favor.
O que estava junto Balança, dinheiro trocado em notas pequenas, anotações de quem pagou e quem deve.
O celular Mensagens e contatos de compra e venda. O acesso ao conteúdo depende de ordem do juiz ou da autorização do dono.
O lugar e a hora Onde a pessoa estava, o que fazia e como a abordagem começou.

Se a polícia prender por tráfico alguém com menos de 40 gramas de maconha, o delegado precisa justificar por escrito, com detalhe, por que afastou o uso. Explicação genérica não serve, e o juiz revisa essa justificativa na audiência que acontece logo depois da prisão.

Nas primeiras horas

  1. Não explique nada no calor da abordagem. Você tem o direito de ficar calado, e o silêncio não pode ser usado contra você. O que se diz ali vai para o papel e acompanha o caso até o fim.
  2. Peça para falar com um advogado antes de prestar depoimento na delegacia.
  3. O celular é seu. Olhar as conversas depende de ordem do juiz ou da sua autorização. Autorizar na hora da abordagem é abrir mão dessa proteção.
  4. Se entraram em casa, guarde os detalhes: se havia ordem do juiz, quem abriu a porta, o horário, quem estava dentro. Entrada sem ordem do juiz precisa de justificativa concreta, e quando ela não existe o que foi encontrado pode ser descartado.
  5. Para a família: descubra para qual delegacia a pessoa foi levada e junte os documentos da lista abaixo. A audiência que decide a liberdade acontece em até um dia. Veja também o que fazer quando prendem alguém da família.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quando é tráfico, a pena não é sempre a mesma

A pena de cinco a quinze anos é o ponto de partida, não o resultado. Quem é primário, tem bons antecedentes, não vive do crime e não faz parte de organização criminosa pode ter a pena reduzida de um sexto até dois terços.

Essa redução muda o regime em que a pena é cumprida, e é ela que separa, em muitos casos, a prisão fechada de uma pena cumprida fora da cadeia. Ela depende de prova sobre a vida da pessoa, e essa prova começa a ser reunida no primeiro dia.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O papel entregue na delegacia, se houver: boletim, termo ou auto de prisão
  • Comprovante de endereço em nome da pessoa
  • Comprovante de trabalho: carteira assinada, contracheque ou contrato
  • Receita e laudo médico, se houver uso com acompanhamento
  • O que aconteceu na abordagem, escrito com as suas palavras e com horário
  • Nome e telefone de quem estava junto

Como funciona quando você chama

Conte o que aconteceu Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Onde foi, o que encontraram e para onde a pessoa foi levada.
Um advogado lê a abordagem O que foi apreendido, como, e se a separação entre uso e venda foi justificada do jeito que precisava.
Você decide com o quadro na mão Sabendo o que dá para fazer, em que prazo e o que isso exige da família.

Perguntas frequentes

Maconha para uso próprio ainda dá cadeia?

Não. Desde 2024, portar maconha para consumo próprio deixou de ser crime. A droga é apreendida, e a pessoa pode receber uma advertência e ser encaminhada a um curso, num procedimento que não gera ficha criminal. Até 40 gramas, ou seis plantas, a presunção é de que se trata de uso.

E se for cocaína, crack ou outra droga?

Para as outras drogas, portar para consumo continua sendo crime, mas sem prisão. As consequências são advertência, prestação de serviço à comunidade ou curso. O limite de 40 gramas vale só para a maconha; nas outras, o que separa uso de venda são os sinais do próprio caso.

Estava com menos de 40 gramas e mesmo assim me acusaram de tráfico. Pode?

Pode, quando aparecem sinais de venda, como porções separadas, balança ou conversas de compra e venda no celular. Mas o delegado precisa explicar por escrito, com detalhe, por que afastou o uso, e explicação genérica não serve. O juiz revisa essa explicação na audiência que acontece logo depois da prisão.

Estava com mais de 40 gramas. Vou ser tratado como traficante?

Não automaticamente. A quantidade maior tira a presunção de uso, mas o juiz ainda pode concluir que era consumo quando isso está provado: compra para um período longo, nenhum sinal de venda, a história de quem foi pego.

A pessoa presa vai esperar o processo presa?

Depende. Em até um dia depois da prisão, a pessoa é levada a um juiz, que decide se ela pode aguardar o processo em liberdade. Endereço fixo, trabalho e ausência de antecedentes pesam a favor, e é por isso que esses documentos precisam chegar a essa audiência, e não depois dela.

A polícia entrou em casa sem ordem do juiz. Isso importa?

Importa muito. Sem ordem do juiz, a polícia só pode entrar quando tem razões concretas de que um crime está acontecendo ali dentro naquele momento, e precisa justificá-las depois. Quando a justificativa não se sustenta, o que foi encontrado na casa pode ser descartado do processo.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Prenderam por tráfico, mas era para uso?

A separação entre uso e venda se decide pelos detalhes da abordagem, e eles se perdem rápido. Envie uma mensagem contando o que aconteceu: um advogado do escritório vai analisar o caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.