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Orientação

O funcionário pediu demissão e não quer cumprir o aviso: o que a empresa pode fazer

O funcionário avisou que vai sair e já avisou também que não vai trabalhar os trinta dias do aviso. Às vezes porque arranjou outro emprego, às vezes porque simplesmente não quer. A empresa fica sem saber se pode descontar, quanto, e se precisa liberar.

A lei dá à empresa o direito de descontar do acerto os dias de aviso que ele não trabalhou. Ou ela pode abrir mão do aviso, se for melhor para o serviço. O que não muda é o prazo de dez dias para pagar o acerto.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O aviso de quem saiTrinta dias. Os dias a mais por tempo de casa valem só quando é a empresa que demite.
  • Se não cumprirA empresa pode descontar do acerto os dias não trabalhados, até o limite de um mês de salário.
  • O prazoDez dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os documentos.
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Quanto tempo de aviso deve quem pede demissão

Trinta dias. Os dias a mais por tempo de casa, que podem levar o aviso a noventa dias, valem só quando é a empresa que demite. Quem pede para sair deve os trinta dias, trabalhados ou descontados.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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Os caminhos da empresa

  • Exigir o cumprimento: o funcionário trabalha os trinta dias, e o contrato termina no fim deles.
  • Descontar os dias não trabalhados: se ele não cumprir, a empresa desconta do acerto os dias que faltaram, até o limite de um mês de salário.
  • Dispensar o cumprimento: por escrito, quando é melhor para o serviço ou quando ele já tem outro emprego. Dispensado, não há desconto.
Registre a escolha por escrito. O pedido de demissão, a resposta da empresa sobre o aviso e a data de saída combinada são o que evita a discussão depois, quando alguém diz que foi demitido e não que pediu para sair.

O acerto de quem pede demissão

  • Saldo de salário
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço
  • Sem saque do FGTS, sem a multa do fundo e sem seguro-desemprego

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que fazer agora

  1. Peça o pedido de demissão por escrito, assinado e com data.
  2. Responda por escrito se o aviso será cumprido, descontado ou dispensado.
  3. Anote a data de saída e conte os dez dias para o acerto.
  4. Calcule o acerto com o desconto dos dias não trabalhados, se houver.
  5. Pague e entregue os documentos dentro dos dez dias.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O pedido de demissão
  • A resposta da empresa sobre o aviso
  • O controle de ponto do período do aviso
  • Os recibos de salário e o cálculo do acerto

Perguntas frequentes

Posso descontar o aviso de quem não quis cumprir?

Pode. A lei dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao período do aviso que o funcionário não cumpriu. O desconto sai do acerto da saída.

Quanto posso descontar?

Os dias de aviso que não foram trabalhados, até trinta. E a lei limita qualquer desconto no acerto a um mês de salário do funcionário. Se ele trabalhou parte do aviso, desconta-se só o que faltou.

Ele arranjou outro emprego. Preciso liberar?

A empresa não é obrigada, mas pode dispensar o cumprimento do aviso, por escrito. Dispensado, não há desconto, e o contrato termina na data combinada.

Ele pediu demissão e se arrependeu. Sou obrigado a aceitar?

Não. Quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, mas a outra parte decide se aceita. Se a empresa aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.

O que recebe quem pede demissão?

O saldo de salário, o décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais, com o terço. Quem pede demissão não saca o FGTS, não tem a multa do fundo e não tem seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagar o acerto?

Dez dias contados do fim do contrato, com a entrega dos documentos da saída. O atraso gera multa de um salário a favor do funcionário, mesmo quando foi ele quem pediu para sair.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Ficou em dúvida no cálculo do acerto?

O desconto do aviso, as férias e o décimo terceiro mudam conforme a data da saída. Envie uma mensagem com a data do pedido e o salário, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.