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Orientação

MEI desenquadrado: o que acontece quando o faturamento passa do limite

O negócio cresceu, e o faturamento do ano passou dos R$ 81 mil que o MEI pode ter. A dúvida é se a empresa deixou de ser MEI na hora, se vai pagar imposto atrasado e o que precisa ser feito.

Depende de quanto passou. Até 20% acima do limite, o MEI termina o ano como MEI, paga um valor a mais só sobre o excesso e vira microempresa em janeiro. Acima de 20%, a mudança volta a janeiro do próprio ano, com imposto de microempresa sobre tudo. Nos dois casos, há prazo curto para avisar.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Até 20% a maisFaturou até R$ 97.200 no ano: continua MEI até dezembro, paga sobre o excesso e vira microempresa em janeiro.
  • Mais de 20%Passou de R$ 97.200: deixa de ser MEI desde janeiro do mesmo ano e paga como microempresa sobre todo o faturamento.
  • O prazoComunicar até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Fora do prazo, multa de R$ 50.
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O limite

  • R$ 81 mil de faturamento no ano. Continua valendo em 2026.
  • No ano de abertura: R$ 6.750 por mês de atividade. Quem abriu em maio, por exemplo, tem limite de R$ 54 mil naquele ano.
  • Proposta de aumento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 estão num projeto no Congresso, ainda não aprovado. Até lá, vale o limite atual.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Até 20% acima, ou mais de 20%

  • Até 20% acima do limite, até R$ 97.200: a empresa continua MEI até dezembro, paga uma guia complementar sobre o valor que passou e vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Mais de 20% acima: a empresa deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano, ou desde a abertura, e paga os impostos como microempresa sobre todo o faturamento do ano.
Não espere dezembro para fazer a conta. A comunicação vence no último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Quem já passou de 20% e só percebe no fim do ano perde o prazo, paga a multa e acumula imposto de microempresa de vários meses. Se a empresa passou até 20% e depois passou de 20% no mesmo ano, é preciso fazer nova comunicação.

Outros motivos que tiram a empresa do MEI

  • Contratar um segundo empregado, ou pagar ao único empregado mais que o salário mínimo ou o piso da categoria
  • Abrir filial
  • Entrar como sócio ou titular de outra empresa
  • Passar a exercer atividade que o MEI não pode ter
  • Ter dívida e receber o termo de exclusão do Simples Nacional sem regularizar no prazo. Veja o aviso de exclusão do Simples.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Some o faturamento do ano, mês a mês, e veja em que mês o limite foi ultrapassado e em quanto.
  2. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte, informando a data em que o limite foi passado.
  3. Procure um contador para organizar a passagem para microempresa, sobretudo se o excesso passou de 20%.
  4. Atualize o cadastro na Junta Comercial depois do desenquadramento.
  5. Se o faturamento voltar a caber, peça a volta ao MEI em janeiro.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • As notas fiscais emitidas e o faturamento de cada mês
  • As guias mensais pagas e a declaração anual do MEI
  • Qualquer aviso recebido no Portal do Simples Nacional
  • O certificado de MEI

Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI em 2026?

R$ 81 mil de faturamento no ano. No ano em que a empresa foi aberta, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. Há uma proposta no Congresso para subir o limite em 2027 e 2028, mas ela ainda não foi aprovada.

Passei um pouco do limite. Deixo de ser MEI na hora?

Não, se passou até 20%, ou seja, até R$ 97.200 no ano. Você continua MEI até dezembro, paga uma guia complementar sobre o que passou do limite e vira microempresa em 1º de janeiro.

E se passei mais de 20%?

Aí a empresa deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano e paga os impostos como microempresa sobre todo o faturamento do ano, e não só sobre o excesso. É o caso que mais pesa no bolso.

Até quando preciso avisar?

Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Quem não avisa, ou avisa fora do prazo, paga multa de R$ 50.

Contratei um segundo funcionário. Deixo de ser MEI?

Sim. O MEI pode ter um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Contratar o segundo, pagar acima disso, abrir filial, virar sócio de outra empresa ou passar a exercer atividade não permitida também tiram a empresa do MEI.

Posso voltar a ser MEI?

Pode, se o faturamento voltar a caber no limite e as outras condições forem cumpridas. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, sempre em janeiro.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Passou do limite e chegou cobrança de imposto do ano todo?

A data em que o limite foi ultrapassado decide quanto se paga e desde quando. Envie uma mensagem com o faturamento de cada mês do ano, para que um advogado do escritório possa analisar com o seu contador.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.