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Orientação

A Receita mandou o termo de exclusão do Simples Nacional: o prazo e o que fazer

Chegou pela caixa postal do Portal do Simples Nacional, ou o contador avisou: há um termo de exclusão em nome da empresa, com uma lista de dívidas. A primeira reação é achar que o Simples acabou. Ainda não acabou.

Quem paga ou parcela todas as dívidas da lista em 90 dias contados da ciência do aviso continua no Simples, sem precisar pedir nada. O problema é que o aviso fica numa caixa postal que pouca gente abre, e o prazo começa a correr mesmo sem a leitura.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O prazo90 dias, contados da ciência do termo, para pagar ou parcelar todas as dívidas da lista.
  • A ciênciaAcontece quando o termo é aberto. Se ninguém abrir em 45 dias, ela acontece sozinha no 45º dia.
  • Sem regularizarA empresa sai do Simples em 1º de janeiro do ano seguinte. O MEI deixa de ser MEI na mesma data.
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Por que a Receita exclui

Quem está no Simples Nacional não pode ter dívida em aberto com a Receita Federal, a Previdência, o Estado ou o município, a menos que ela esteja parcelada ou suspensa. Uma vez por ano a Receita envia o termo de exclusão às empresas com dívida, junto com um relatório que lista cada uma. O MEI recebe o mesmo aviso: se for excluído do Simples, deixa de ser MEI.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Onde o aviso chega, e quando o prazo começa

  • Onde: só na caixa postal eletrônica do Simples Nacional, aberta pelo Portal do Simples ou pela caixa postal do e-CAC. Não chega por carta.
  • Ciência: no dia em que o termo é aberto, se for em até 45 dias. Se ninguém abrir, no 45º dia.
  • Prazo: 90 dias depois da ciência para regularizar todas as dívidas da lista.
O prazo era de 30 dias até 2025. Passou para 90, mas muitas páginas e contadores ainda falam em 30. E como a ciência acontece mesmo sem a leitura, quem não abre a caixa postal descobre a exclusão em janeiro, quando já não há o que fazer. Vale combinar com o contador uma conferência mensal da caixa postal.

O que vale como regularizar

  • Pagar à vista
  • Parcelar na Receita ou, se a dívida já estiver na dívida ativa, na Procuradoria da Fazenda, pelo portal Regularize
  • Aderir a um acordo com desconto da Procuradoria, quando houver edital aberto

Todas as dívidas da lista precisam estar resolvidas. Quando uma dívida sai do relatório de situação fiscal do e-CAC, ela já foi regularizada. Feito isso dentro do prazo, a exclusão é cancelada sozinha.

Se a lista estiver errada

Dívida já paga, parcelada ou suspensa por decisão não pode levar à exclusão. A defesa é feita em 20 dias úteis da ciência, pelo e-CAC, em processo digital, com o termo, o relatório e os comprovantes. Enquanto ela é analisada, a empresa continua no Simples.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Se a exclusão acontecer

A empresa sai do Simples em 1º de janeiro do ano seguinte e passa a pagar os tributos por outro regime. Até lá, continua no Simples. Depois de regularizar as dívidas, pode pedir a volta: em setembro, para o Simples, valendo em janeiro do ano seguinte; em janeiro, para o MEI.

O que fazer agora

  1. Abra a caixa postal do Simples Nacional e baixe o termo e o relatório de pendências.
  2. Anote a data da ciência e conte os 90 dias.
  3. Confira cada dívida da lista com o contador: o que já foi pago, o que está parcelado, o que é estadual ou municipal.
  4. Pague ou parcele tudo antes do fim do prazo. Se houver dívida que não é sua, faça a defesa em 20 dias úteis.
  5. Confira no e-CAC se as dívidas saíram do relatório de situação fiscal.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O termo de exclusão e o relatório de pendências
  • Comprovantes de pagamento e de parcelamento
  • O relatório de situação fiscal do e-CAC
  • O contrato social e o último ato de alteração

Perguntas frequentes

Por que a Receita quer excluir a empresa do Simples?

Porque quem está no Simples não pode ter dívida em aberto com a Receita, a Previdência, o Estado ou o município, salvo se ela estiver parcelada ou suspensa. Uma vez por ano a Receita envia o termo de exclusão a quem tem dívida.

Quanto tempo tenho para regularizar?

90 dias, contados da ciência do termo. Antes de 2025 eram 30 dias, e muitas páginas ainda mostram o prazo antigo.

Onde chega o aviso?

Só na caixa postal eletrônica do Simples Nacional, que se abre pelo Portal do Simples ou pela caixa postal do e-CAC. Não vem por carta nem por e-mail.

Não abri a caixa postal. O prazo corre assim mesmo?

Corre. Se ninguém abrir o termo em 45 dias, a ciência acontece sozinha no 45º dia, e os 90 dias começam a contar dali.

Parcelar resolve, ou preciso pagar tudo?

Parcelar resolve, desde que todas as dívidas da lista fiquem pagas ou parceladas dentro do prazo. A exclusão fica sem efeito sozinha, sem precisar avisar a Receita.

A dívida da lista já estava paga. O que faço?

Há defesa contra o termo, em 20 dias úteis da ciência, pelo e-CAC. Quem se defende continua no Simples até a decisão, mas não pode pedir nova opção enquanto ela não sai.

Fui excluído. Posso voltar?

Pode, pedindo nova opção depois de regularizar. Para o Simples, o pedido passou a ser feito em setembro, para valer em janeiro. Para o MEI, continua em janeiro.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A lista de dívidas do termo não bate com a sua?

Dívida já paga, parcelada ou suspensa não pode levar à exclusão. Envie uma mensagem com a data do termo e o que está na lista, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.