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Orientação

Caí na malha fina: como saber o motivo e sair antes da intimação

A restituição não veio, ou chegou uma carta da Receita, ou o contador avisou: a declaração do imposto de renda ficou retida na malha fina. Em outubro de 2026 a Receita começou a mandar cartas a quase meio milhão de pessoas nessa situação.

Cair na malha não é acusação. Quer dizer que alguma informação não bateu com o que a Receita recebeu de bancos, empresas, médicos ou planos de saúde. O que define o tamanho do problema é o momento: quem corrige antes de ser intimado resolve sem multa de lançamento.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Ver o motivoNo Meu Imposto de Renda, com a conta gov.br prata ou ouro. A declaração aparece com pendência e o motivo da retenção.
  • Se errouFaça a declaração retificadora, pela internet, antes de qualquer intimação.
  • Se não errouMande todos os documentos da declaração pelo e-CAC, a partir do ano seguinte ao da entrega.
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Por que a declaração cai na malha

A Receita cruza a declaração com o que recebe de bancos, empregadores, fontes pagadoras, médicos, clínicas e planos de saúde. Quando algo não bate, a declaração fica retida. Os motivos mais comuns:

  • Rendimento que ficou de fora, inclusive de dependente
  • Despesa médica sem comprovante, ou que o médico não informou
  • Imposto retido na fonte diferente do informe de rendimentos
  • Dependente declarado por duas pessoas
  • Pensão alimentícia deduzida sem decisão ou escritura que a fixe

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O momento decide o caminho

  • Antes de qualquer intimação, se houve erro: declaração retificadora, pela internet. A data dela passa a valer para a fila da restituição.
  • Antes de qualquer intimação, se não houve erro: envio antecipado de todos os documentos da declaração pelo e-CAC, a partir do ano seguinte ao da entrega.
  • Depois da intimação: não dá mais para retificar. É preciso responder com os documentos pedidos, no prazo da intimação.
  • Depois da notificação de lançamento: o imposto já está cobrado, com juros e multa. Ela pode ser corrigida, quando permite, ou contestada no prazo que traz.
A carta de outubro de 2026 é a chance de resolver antes. A Receita está mandando cartas, em lotes semanais até 20 de outubro, a quem tem a declaração de 2026 retida. Quem corrige agora evita a intimação e a multa. Mas desconfie de mensagem com link para pagamento: confira a pendência sempre pelo Meu Imposto de Renda.

O que fazer agora

  1. Entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br prata ou ouro e abra a pendência.
  2. Compare o motivo com os informes de rendimentos, recibos e extratos.
  3. Se houve erro, faça a retificadora, informando o número do recibo da declaração original.
  4. Se não houve erro, separe todos os comprovantes e envie pelo e-CAC quando o envio antecipado estiver aberto.
  5. Se chegar intimação ou notificação, não deixe passar o prazo indicado nela.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A declaração e o recibo de entrega
  • O extrato com o motivo da pendência
  • Informes de rendimentos e recibos de despesas
  • A carta, a intimação ou a notificação recebida

Perguntas frequentes

Como sei se caí na malha fina?

No Meu Imposto de Renda, no site ou no aplicativo da Receita, com a conta gov.br prata ou ouro. A declaração aparece como Com Pendência, e o link mostra o motivo da retenção.

Recebi uma carta da Receita sobre a malha. É verdadeira?

Em outubro de 2026 a Receita está enviando cartas a quem tem a declaração de 2026 retida. Antes de seguir qualquer instrução da carta, confira a pendência você mesmo no Meu Imposto de Renda. A Receita não pede pagamento por link nem por mensagem.

Errei na declaração. O que faço?

Faça a declaração retificadora, pela internet, sem ir à Receita. Ela só pode ser feita enquanto não chegar intimação nem notificação. Corrigida a pendência, a declaração sai da malha quando a retificadora é processada.

Não errei nada. Como saio da malha?

Mande os documentos que comprovam tudo o que foi declarado, e não só o item da pendência, pelo e-CAC. O envio antecipado abre a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.

Chegou uma intimação. Ainda posso retificar?

Não. Com a intimação, a declaração fica sob análise e não pode mais ser retificada. É preciso responder à intimação com os documentos pedidos, no prazo indicado nela.

E se chegar a notificação de lançamento?

A notificação já cobra o imposto, com juros e multa. Ela pode ser corrigida pelo serviço de retificação de lançamento, quando ela mesma permite, ou contestada no prazo que traz. É a fase em que mais vale ter ajuda.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Recebeu intimação ou notificação da Receita?

Depois da intimação, a retificadora não serve mais, e o prazo para responder é curto. Envie uma mensagem com o documento recebido, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.