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Orientação

Imposto declarado e não pago: quando a dívida da empresa vira crime

A empresa passou por um aperto, pagou salários e fornecedores primeiro, e o ICMS declarado ficou para depois. Ou o INSS descontado dos empregados não foi repassado. Agora chegou um aviso da Receita, ou a notícia de um inquérito.

Dever imposto, por si só, não é crime. Mas há duas situações em que o não pagamento pode virar processo criminal contra quem administra a empresa. E o pagamento, que em regra encerra o caso, ganhou uma exceção em 2026.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quando pode ser crimeImposto cobrado do cliente, ou descontado do empregado, que deixa de ser repassado de forma repetida e intencional.
  • O que resolvePagar tudo encerra o caso criminal. Parcelar antes de o processo começar suspende o caso enquanto as parcelas estão em dia.
  • A exceçãoPara quem é declarado devedor contumaz em decisão definitiva, pagar e parcelar deixam de ter esse efeito.
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Dívida de imposto não é crime

A empresa que deve imposto responde com cobrança, multa, juros e, se for o caso, execução. Dever, por si só, não leva ninguém a um processo criminal. A lei separa a dívida comum de duas situações em que o dinheiro não era da empresa: ela apenas o recebeu de outra pessoa para repassar ao governo.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Os dois casos que podem virar crime

  • O imposto cobrado do cliente e não repassado, como o ICMS embutido no preço da mercadoria. Pode ser crime quando o não pagamento é repetido e intencional, e não uma falta eventual de quem passou por dificuldade e declarou corretamente.
  • A contribuição descontada do empregado e não repassada, como o INSS que sai do contracheque. É crime, com pena de dois a cinco anos de prisão.

Em qualquer dos dois, quem responde é a pessoa que administrava e decidia os pagamentos, e não a empresa.

O que o pagamento e o parcelamento resolvem

  • Pagar a dívida inteira, com juros e multa, encerra o caso criminal
  • Parcelar antes de o processo começar suspende o caso enquanto as parcelas estiverem em dia, e pagar a última parcela encerra
  • No INSS descontado, declarar, confessar e pagar antes de a fiscalização começar livra da punição
A exceção de 2026: o devedor contumaz. Quem é declarado devedor contumaz em processo administrativo definitivo, e inscrito no cadastro federal de devedores, não conta mais com o efeito do pagamento e do parcelamento sobre o caso criminal, mesmo que depois deixe de ser considerado contumaz. No âmbito federal, a lei exige dívida irregular de pelo menos 15 milhões de reais, maior que o patrimônio conhecido. Estados e municípios podem ter critérios próprios, e o aviso desse processo precisa de resposta.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Levante a dívida inteira. Quais impostos, de quais meses e em que situação cada um está: declarado, em cobrança, parcelado.
  2. Guarde a prova da dificuldade. Folha de pagamento em dia, fornecedores pagos, empréstimos, queda de faturamento: é o que separa a dificuldade real da apropriação.
  3. Avalie parcelar antes de qualquer processo. O parcelamento pedido antes de o processo começar suspende o caso criminal.
  4. Responda a todo aviso no prazo. Principalmente o de devedor contumaz, que traz direito de defesa.
  5. Não preste depoimento sem advogado. Veja o guia da intimação para depor na polícia e o da cobrança da Receita na empresa.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • As declarações dos impostos do período e os comprovantes do que foi pago
  • Os avisos da Receita, da Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria
  • Os pedidos de parcelamento, se houver, com as parcelas pagas
  • O contrato social, com quem administrava a empresa em cada período
  • O balanço ou o fluxo de caixa do período da dificuldade
  • A intimação da polícia, se já chegou

Como funciona quando você chama

A conversa é sigilosa, e o primeiro passo é entender a história da dívida. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a situação da empresa Pelo WhatsApp: quais impostos, de quando, e o que já chegou da Receita ou da polícia.
Um advogado confere o caso O escritório avalia o risco criminal, o parcelamento e a defesa na Receita, juntos.
A resposta vem clara Se existe risco criminal, o que o pagamento ou o parcelamento resolvem e por onde começar.

Perguntas frequentes

Atrasar imposto é crime?

Não. Ter dívida de imposto, sozinha, não é crime: a empresa responde com cobrança, multa e juros. O problema está no imposto que a empresa recebe de outra pessoa para repassar ao governo, como o ICMS embutido no preço e o INSS descontado do salário do empregado.

ICMS declarado e não pago é crime?

Pode ser, quando o não pagamento é repetido e intencional: a empresa cobra o imposto do cliente no preço e fica com o valor, mês após mês. A falta eventual, de quem passou por uma dificuldade e declarou corretamente, não é tratada da mesma forma. Cada caso depende da história da empresa: quantos meses, por quanto tempo e o que foi feito com o dinheiro.

E o INSS descontado dos empregados?

Descontar a contribuição do salário e não repassar é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão. Quem declara, confessa e paga antes de a fiscalização começar fica livre da punição.

Se eu pagar, o processo acaba?

Em regra, sim: pagar a dívida inteira, com juros e multa, encerra o caso criminal. O parcelamento pedido antes de o processo começar suspende o caso enquanto as parcelas estiverem em dia. Desde 2026, a exceção é o devedor contumaz declarado em decisão definitiva: para ele, pagar ou parcelar não tem esse efeito, mesmo que depois ele deixe de ser considerado contumaz.

O que é o devedor contumaz?

É quem deve imposto de forma grande, repetida e sem justificativa, e é declarado assim num processo administrativo, com aviso prévio e direito de defesa. No âmbito federal, a lei exige dívida irregular de pelo menos 15 milhões de reais, maior que o patrimônio conhecido, mantida por quatro meses seguidos ou seis alternados num ano. Estados e municípios podem ter critérios próprios. Por isso a defesa nesse processo importa.

Quem responde: a empresa ou eu?

A empresa não responde por crime tributário. Quem pode responder é a pessoa que administrava e decidia sobre os pagamentos. Ser sócio no papel, sem participar da gestão, não basta para alguém ser acusado.

Chegou uma intimação da polícia. O que faço?

Não vá sem advogado. Reúna as declarações, os comprovantes de pagamento e o histórico financeiro da empresa no período, porque são eles que mostram se houve dificuldade real ou apropriação do dinheiro.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A empresa tem imposto declarado e não pago?

O que decide o risco criminal é a história da dívida: quanto tempo, quantos meses e o que foi feito com o dinheiro. Envie uma mensagem contando a situação: um advogado do escritório vai analisar o seu caso com sigilo.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.