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Orientação

Imposto de renda do produtor rural: o livro caixa, os 20% e o prejuízo da safra

A safra foi vendida, o dinheiro passou pela conta, e chega a hora de declarar o imposto de renda. Para o produtor rural pessoa física, a declaração tem uma ficha própria e uma escolha que pesa: declarar o resultado real ou só 20% do que vendeu.

Em ano bom, os 20% podem deixar o imposto menor, sem precisar provar despesa. Em ano de seca ou de preço baixo, a conta vira: quem tem livro caixa e registra o prejuízo pode usá-lo para pagar menos nos anos seguintes. Quem escolheu os 20% perde esse prejuízo.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O livro caixaObrigatório quando a receita bruta rural do ano passa de R$ 56 mil. Acima de R$ 4,8 milhões, o livro é digital.
  • Os 20%O produtor pode declarar como resultado só 20% da receita bruta, sem provar despesas. Mas continua tendo de guardar o livro caixa.
  • O prejuízoSafra perdida gera prejuízo que pode ser abatido nos anos seguintes, desde que registrado no livro caixa.
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Quando o livro caixa é obrigatório

  • Receita bruta rural até R$ 56 mil no ano: o resultado pode ser apurado pelos documentos, sem livro caixa. Mas quem quer usar prejuízo precisa manter o livro mesmo assim.
  • De R$ 56 mil a R$ 4,8 milhões: livro caixa obrigatório, em papel ou no aplicativo da Receita.
  • Acima de R$ 4,8 milhões: livro caixa digital do produtor rural, entregue pelo e-CAC até o prazo da declaração do ano.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Resultado real ou 20% da receita

O resultado da atividade rural pode ser declarado de dois jeitos:

  • Resultado real: receitas menos despesas de custeio e investimentos, provadas pelo livro caixa e pelas notas. Gera prejuízo em ano ruim.
  • 20% da receita bruta: sem precisar provar despesas. Simples em ano bom, mas não aproveita prejuízo.
A escolha errada em ano de quebra custa caro. Em ano de seca, granizo ou preço baixo, o resultado real pode virar prejuízo. Registrado no livro caixa, ele é abatido do resultado dos anos seguintes, quando a safra se recuperar. Quem declara os 20% nesse ano, ou não tem o livro em ordem, paga imposto sobre um lucro que não existiu e perde o abatimento.

O que entra como receita e como despesa

  • Receita: a venda da produção, inclusive a entregue à cooperativa, e outras receitas da atividade rural.
  • Despesa: sementes, adubo, defensivos, combustível, salários, arrendamento pago e juros do custeio.
  • Investimento: máquinas, benfeitorias e correção do solo, que também entram na conta do ano em que são pagos.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Junte as notas de venda e de compra do ano, mês a mês.
  2. Escriture o livro caixa, ou confira com o contador se ele está em dia.
  3. Compare o resultado real com os 20% antes de escolher, lembrando dos prejuízos de anos anteriores.
  4. Se a receita passou de R$ 4,8 milhões, entregue o livro caixa digital no prazo da declaração.
  5. Guarde tudo por cinco anos. A Receita tem feito ações específicas de fiscalização do produtor rural.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Notas de venda da produção e talão de produtor
  • Notas de compra de insumos e comprovantes de despesas
  • O livro caixa e as declarações dos últimos anos
  • Contratos de arrendamento, parceria e financiamento
  • A intimação ou a carta da Receita, se houver

Perguntas frequentes

O produtor rural precisa ter livro caixa?

Precisa, quando a receita bruta da atividade rural no ano passa de R$ 56 mil. Até R$ 4,8 milhões, o livro pode ser em papel ou no aplicativo da Receita. Acima disso, é o livro caixa digital, entregue pelo e-CAC até o prazo da declaração.

O que é a opção pelos 20%?

É declarar como resultado da atividade rural só 20% da receita bruta, sem precisar provar as despesas. Em ano de margem boa, o imposto pode ficar menor.

Se escolher os 20%, ainda preciso do livro caixa?

Sim. A escrituração continua obrigatória acima de R$ 56 mil. E quem não escritura pode ter o resultado arbitrado em 20% pela Receita, sem poder provar despesa nem prejuízo.

Perdi a safra. O prejuízo serve para alguma coisa?

Serve. O prejuízo da atividade rural pode ser abatido do resultado dos anos seguintes, desde que esteja registrado no livro caixa. Quem escolhe os 20% no ano do prejuízo, ou não tem o livro, perde esse abatimento.

Trabalho com a esposa e os filhos na propriedade. Como declaro?

Os resultados de quem explora a atividade junto, titular e dependentes, são somados antes de preencher a ficha da atividade rural. Cada caso de condomínio ou parceria tem regra própria de divisão.

Quais documentos preciso guardar?

As notas de venda da produção, o talão de produtor, as notas de compra de insumos, os contratos de arrendamento e parceria e os comprovantes de financiamento. A Receita pode pedi-los por cinco anos.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A Receita questionou a sua atividade rural?

Notas de produtor, livro caixa e a escolha entre resultado real e 20% decidem o imposto e a defesa. Envie uma mensagem contando o que a Receita pediu, para que um advogado do escritório possa analisar com o seu contador.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.