Orientação
Demitida grávida: a garantia de emprego da gestante e o que fazer
A demissão veio, e dias ou semanas depois o exame deu positivo. Ou a empresa sabia da gravidez e demitiu assim mesmo. Nos dois casos, a dúvida é a mesma: dá para fazer alguma coisa?
Dá. A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Se a gravidez já existia na data da saída, a garantia vale, mesmo que ninguém soubesse.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O períodoDa confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
- Sem saberVale mesmo que a empresa, ou você, não soubesse da gravidez na data da demissão.
- O caminhoVoltar ao emprego enquanto o período corre, ou receber os salários e direitos de todo o período.
Perguntas que mais chegam
Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho direito?
Tem, se a gravidez já existia na data da demissão. A ultrassonografia mostra a idade da gestação, e por ela se calcula se você já estava grávida quando saiu. Não importa que a empresa não soubesse, nem que você não soubesse.
Engravidei durante o aviso prévio. Conta?
Conta. A gravidez confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, também garante o emprego.
O que eu recebo?
Enquanto o período de garantia corre, o caminho é voltar ao emprego, com os salários desde a demissão. Quando o período já terminou, ou a volta não é possível, a empresa paga os salários e os demais direitos de todo o período, da demissão até cinco meses depois do parto: décimo terceiro, férias com um terço e FGTS.
O que a lei garante
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A garantia não depende de aviso: basta que a gravidez já existisse na data da demissão.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoAs situações mais comuns
- Descobriu depois da demissão. Vale, se a gravidez já existia na data da saída.
- A empresa sabia e demitiu. A demissão sem justa causa não vale durante o período de garantia.
- Engravidou durante o aviso prévio. Também garante o emprego, com o aviso trabalhado ou indenizado.
- Pediu demissão sem o sindicato. O pedido pode ser anulado, porque a saída da gestante só vale com essa assistência.
- Contrato de experiência. A garantia tem sido reconhecida, mas o ponto ainda tem decisões nos dois sentidos.
- Justa causa. Só afasta a garantia se a falta grave existiu e a empresa consegue provar.
Voltar ao emprego ou receber o período
Enquanto o período de garantia ainda corre, a solução natural é voltar ao emprego, com os salários desde a demissão. Se o período já passou, ou se a volta não for possível, a empresa paga os salários e os direitos de todo o período, da demissão até cinco meses depois do parto, com décimo terceiro, férias com um terço e FGTS.
Esperar não tira o direito ao valor do período, desde que dentro de dois anos da saída. Mas quem quer voltar ao emprego precisa agir enquanto a garantia ainda corre.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Guarde os exames. O exame que confirmou a gravidez e a ultrassonografia com a idade da gestação são a prova principal.
- Separe os papéis da saída. O termo de rescisão, o aviso prévio e qualquer comunicado da demissão, com as datas.
- Se quiser voltar, avise por escrito. Comunique a empresa com cópia do exame e guarde o comprovante de envio.
- Não assine acordo sem orientação. Proposta de valor para encerrar o assunto pode estar abaixo do que o período representa.
- Procure ajuda cedo. O prazo para voltar ao emprego é o próprio período de garantia.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O exame que confirmou a gravidez e a ultrassonografia com a idade gestacional
- A carteira de trabalho e os contracheques dos últimos meses
- O termo de rescisão e o aviso prévio, se houver
- Mensagens com a empresa sobre a gravidez ou sobre a demissão
- A data prevista para o parto, ou a certidão de nascimento, se o bebê já nasceu
Como funciona quando você chama
O primeiro passo é comparar duas datas: a da gravidez e a da demissão. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho direito?
Tem, se a gravidez já existia na data da demissão. A ultrassonografia mostra a idade da gestação, e por ela se calcula se você já estava grávida quando saiu. Não importa que a empresa não soubesse, nem que você não soubesse.
Engravidei durante o aviso prévio. Conta?
Conta. A gravidez confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, também garante o emprego.
O que eu recebo?
Enquanto o período de garantia corre, o caminho é voltar ao emprego, com os salários desde a demissão. Quando o período já terminou, ou a volta não é possível, a empresa paga os salários e os demais direitos de todo o período, da demissão até cinco meses depois do parto: décimo terceiro, férias com um terço e FGTS.
Eu estava em contrato de experiência. Também vale?
A Justiça do Trabalho tem reconhecido a garantia também quando o contrato de experiência termina durante a gravidez, mas há decisões nos dois sentidos. É um caso para analisar com cuidado antes de desistir.
Pedi demissão grávida. Perdi o direito?
Não necessariamente. O pedido de demissão da gestante só vale se for feito com a assistência do sindicato da categoria ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho. Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado, e a saída passa a ser tratada como demissão sem justa causa, com a garantia de volta.
Fui demitida por justa causa. A garantia vale?
A garantia protege contra a demissão sem justo motivo. Se a falta grave existiu e está demonstrada, a empresa pode demitir mesmo durante a gravidez. Mas a justa causa precisa se sustentar, e é a empresa quem tem de provar o motivo: quando ela não prova, a garantia volta.
Quanto tempo eu tenho?
Até dois anos depois da saída. Mesmo que o período de garantia já tenha terminado, ainda dá para pedir os salários e direitos do período dentro desse prazo. Procurar cedo, porém, mantém aberta a possibilidade de voltar ao emprego, se for o que você quer.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzFoi demitida grávida, ou descobriu a gravidez depois da saída?
O que decide o caso é a data da gravidez em relação à data da demissão, e o exame mostra isso. Envie uma mensagem com a data da saída e a semana de gestação: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
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