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Orientação

Demitida grávida: a garantia de emprego da gestante e o que fazer

A demissão veio, e dias ou semanas depois o exame deu positivo. Ou a empresa sabia da gravidez e demitiu assim mesmo. Nos dois casos, a dúvida é a mesma: dá para fazer alguma coisa?

Dá. A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Se a gravidez já existia na data da saída, a garantia vale, mesmo que ninguém soubesse.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O períodoDa confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
  • Sem saberVale mesmo que a empresa, ou você, não soubesse da gravidez na data da demissão.
  • O caminhoVoltar ao emprego enquanto o período corre, ou receber os salários e direitos de todo o período.
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O que a lei garante

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A garantia não depende de aviso: basta que a gravidez já existisse na data da demissão.

A data que importa é a da gravidez, e não a do exame. Se a ultrassonografia feita depois da saída mostra que a gestação começou antes da demissão, a garantia vale, ainda que a empresa e você não soubessem.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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As situações mais comuns

  • Descobriu depois da demissão. Vale, se a gravidez já existia na data da saída.
  • A empresa sabia e demitiu. A demissão sem justa causa não vale durante o período de garantia.
  • Engravidou durante o aviso prévio. Também garante o emprego, com o aviso trabalhado ou indenizado.
  • Pediu demissão sem o sindicato. O pedido pode ser anulado, porque a saída da gestante só vale com essa assistência.
  • Contrato de experiência. A garantia tem sido reconhecida, mas o ponto ainda tem decisões nos dois sentidos.
  • Justa causa. Só afasta a garantia se a falta grave existiu e a empresa consegue provar.

Voltar ao emprego ou receber o período

Enquanto o período de garantia ainda corre, a solução natural é voltar ao emprego, com os salários desde a demissão. Se o período já passou, ou se a volta não for possível, a empresa paga os salários e os direitos de todo o período, da demissão até cinco meses depois do parto, com décimo terceiro, férias com um terço e FGTS.

Esperar não tira o direito ao valor do período, desde que dentro de dois anos da saída. Mas quem quer voltar ao emprego precisa agir enquanto a garantia ainda corre.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Guarde os exames. O exame que confirmou a gravidez e a ultrassonografia com a idade da gestação são a prova principal.
  2. Separe os papéis da saída. O termo de rescisão, o aviso prévio e qualquer comunicado da demissão, com as datas.
  3. Se quiser voltar, avise por escrito. Comunique a empresa com cópia do exame e guarde o comprovante de envio.
  4. Não assine acordo sem orientação. Proposta de valor para encerrar o assunto pode estar abaixo do que o período representa.
  5. Procure ajuda cedo. O prazo para voltar ao emprego é o próprio período de garantia.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O exame que confirmou a gravidez e a ultrassonografia com a idade gestacional
  • A carteira de trabalho e os contracheques dos últimos meses
  • O termo de rescisão e o aviso prévio, se houver
  • Mensagens com a empresa sobre a gravidez ou sobre a demissão
  • A data prevista para o parto, ou a certidão de nascimento, se o bebê já nasceu

Como funciona quando você chama

O primeiro passo é comparar duas datas: a da gravidez e a da demissão. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que aconteceu Pelo WhatsApp: a data da demissão, a semana de gestação e se a empresa sabia.
Um advogado confere o caso O escritório compara as datas, o tipo de contrato e a forma da saída.
A resposta vem clara Se a garantia vale, se dá para voltar ao emprego e o que o período representa. Se não houver caso, você também vai saber.

Perguntas frequentes

Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho direito?

Tem, se a gravidez já existia na data da demissão. A ultrassonografia mostra a idade da gestação, e por ela se calcula se você já estava grávida quando saiu. Não importa que a empresa não soubesse, nem que você não soubesse.

Engravidei durante o aviso prévio. Conta?

Conta. A gravidez confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, também garante o emprego.

O que eu recebo?

Enquanto o período de garantia corre, o caminho é voltar ao emprego, com os salários desde a demissão. Quando o período já terminou, ou a volta não é possível, a empresa paga os salários e os demais direitos de todo o período, da demissão até cinco meses depois do parto: décimo terceiro, férias com um terço e FGTS.

Eu estava em contrato de experiência. Também vale?

A Justiça do Trabalho tem reconhecido a garantia também quando o contrato de experiência termina durante a gravidez, mas há decisões nos dois sentidos. É um caso para analisar com cuidado antes de desistir.

Pedi demissão grávida. Perdi o direito?

Não necessariamente. O pedido de demissão da gestante só vale se for feito com a assistência do sindicato da categoria ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho. Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado, e a saída passa a ser tratada como demissão sem justa causa, com a garantia de volta.

Fui demitida por justa causa. A garantia vale?

A garantia protege contra a demissão sem justo motivo. Se a falta grave existiu e está demonstrada, a empresa pode demitir mesmo durante a gravidez. Mas a justa causa precisa se sustentar, e é a empresa quem tem de provar o motivo: quando ela não prova, a garantia volta.

Quanto tempo eu tenho?

Até dois anos depois da saída. Mesmo que o período de garantia já tenha terminado, ainda dá para pedir os salários e direitos do período dentro desse prazo. Procurar cedo, porém, mantém aberta a possibilidade de voltar ao emprego, se for o que você quer.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Foi demitida grávida, ou descobriu a gravidez depois da saída?

O que decide o caso é a data da gravidez em relação à data da demissão, e o exame mostra isso. Envie uma mensagem com a data da saída e a semana de gestação: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.