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Orientação

Fim da escala 6x1: o que a empresa precisa ajustar até 16 de dezembro de 2026

A emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026. Para a empresa, a data que importa é 16 de dezembro de 2026: nela a semana passa a ter no máximo 42 horas, com dois dias de descanso.

A escala precisa estar pronta antes disso. E o salário não pode cair: a hora fica mais cara para quem trabalha menos horas pelo mesmo salário. Quem precisar de mais de oito horas num dia para fechar as 42 vai depender de acordo com o sindicato.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • 16 de dezembro de 2026Até 42 horas por semana e dois dias de descanso, um de preferência no domingo.
  • 16 de dezembro de 2027O limite cai para 40 horas por semana.
  • O salárioNão pode cair, de nenhuma forma, nem para quem recebe por hora, nem nos pisos.
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As datas

  • 16 de outubro de 2026: a emenda foi promulgada e publicada. Desde essa data, já vale a exceção para quem tem diploma de nível superior e salário alto (ver abaixo).
  • Até 15 de dezembro de 2026: a escala atual continua permitida.
  • 16 de dezembro de 2026: até 42 horas por semana e dois dias de descanso. Na mesma data perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a emenda.
  • 16 de dezembro de 2027: até 40 horas por semana.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que muda na escala

  • Dois dias de descanso por semana, um deles de preferência no domingo.
  • Oito horas por dia continuam sendo o limite. Cinco dias de oito horas somam 40 horas.
  • Mais de oito horas num dia, para distribuir as 42 horas em cinco dias, só com convenção ou acordo coletivo, no primeiro ano.
  • Folgas pela média do mês, como exceção, também só com convenção ou acordo coletivo, e com pelo menos um dia de descanso em cada semana.
O salário não pode cair. A emenda vale para os contratos em andamento e proíbe a redução de salário de qualquer forma, no valor ou na proporção das horas, inclusive nos pisos. Quem recebe por hora passa a receber mais por hora.

Situações próprias

  • Diploma e salário alto: o empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de limite de horas e de controle de ponto, salvo se a empresa ou a negociação coletiva as mantiverem. Os dois dias de descanso continuam. Vale desde 16 de outubro.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos: a jornada não é reduzida, mas a pessoa ganha o segundo dia de descanso.
  • MEI, microempresa e pequena empresa: a lei de transição é só uma possibilidade, e ainda não existe. Até lá, valem as mesmas datas.
  • Contratos com o poder público: a empresa que presta serviço com empregados próprios tem até 16 de outubro de 2027 para ajustar o contrato e reequilibrar o preço.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que fazer agora

  1. Liste as escalas de hoje, setor por setor, com as horas de cada funcionário.
  2. Monte a escala nova com dois dias de descanso e até 42 horas, para começar em 16 de dezembro de 2026.
  3. Converse com o sindicato se precisar de mais de oito horas por dia ou de folgas pela média do mês, e confira a convenção da categoria.
  4. Recalcule o valor da hora de quem recebe por hora, para o salário do mês não cair.
  5. Revise o banco de horas e o controle de ponto para a jornada nova.
  6. Comunique as escalas por escrito aos funcionários antes da data.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • As escalas atuais e o controle de ponto
  • A convenção ou o acordo coletivo da categoria
  • A lista de quem recebe por hora e dos pisos
  • Os contratos com o poder público, se houver

Perguntas frequentes

A partir de quando a escala 6x1 deixa de valer?

A partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses depois da publicação da emenda. Nessa data a semana passa a ter no máximo 42 horas e dois dias de descanso. Até 15 de dezembro, a escala atual continua permitida.

Quando chegam as 40 horas?

Em 16 de dezembro de 2027, um ano depois da primeira etapa.

Posso reduzir o salário junto com as horas?

Não. A emenda proíbe a redução de salário de qualquer forma, no valor ou na proporção das horas, e isso vale também para os pisos da categoria. Quem recebe por hora passa a receber mais por hora, para que o salário do mês continue o mesmo.

Como encaixo 42 horas em cinco dias?

O limite do dia continua sendo de oito horas, e cinco dias de oito horas somam 40. Para distribuir as 42 horas em cinco dias, a jornada do dia precisa passar de oito horas, e isso só pode ser feito por convenção ou acordo coletivo, no primeiro ano.

Posso manter seis dias de trabalho em algumas semanas?

Só como exceção, por convenção ou acordo coletivo: as folgas podem ser contadas pela média do mês, com pelo menos um dia de descanso em cada semana.

Quem já trabalha 40 horas ou menos muda alguma coisa?

A jornada não é reduzida, mas a pessoa passa a ter os dois dias de descanso por semana.

Microempresa tem regra diferente?

Por enquanto, não. A emenda permite que uma lei crie medidas de transição para o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos, mas essa lei ainda não existe. Até lá, valem as mesmas datas.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Precisa redesenhar as escalas da empresa?

A escala nova depende da atividade, da convenção da categoria e de quem recebe por hora. Envie uma mensagem com o número de funcionários e as escalas de hoje, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.