Orientação
Demitir sem abrir passivo: o que a empresa faz antes, no dia e depois
A decisão já foi tomada e agora começa a parte que ninguém gosta. Quanto pagar, em quanto tempo, o que assinar, se precisa passar em algum lugar, e o medo de que aquilo volte como processo dali a um ano.
A maioria dos processos trabalhistas não nasce de uma injustiça grande. Nasce de detalhe de procedimento: prazo perdido, documento que ninguém guardou, exame que não foi feito, motivo que mudou de versão. É tudo evitável, e custa pouco.
Falar no WhatsAppAs três fases, e onde cada uma erra
Quase todo problema aparece em uma destas três, e quase sempre por algo que levaria minutos para conferir.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoQuem não pode ser demitido sem motivo
Esta é a conferência que leva menos tempo e evita o problema mais caro. Antes de qualquer conversa, vale olhar se a pessoa está em alguma destas situações.
- Gestante. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto
- Quem voltou de acidente de trabalho. Doze meses contados do fim do benefício
- Membro eleito da comissão interna de prevenção de acidentes
- Dirigente sindical
- Quem está afastado. Durante o afastamento o contrato fica suspenso, e a demissão não produz efeito
Justa causa: três coisas que a seguram
A justa causa é a demissão mais discutida na Justiça, e ela costuma cair por motivo de procedimento, e não por falta de razão.
Prova do que aconteceu. Documentada quando aconteceu, e não reconstruída depois. Registro do episódio, quem viu, e o que foi feito na hora.
Reação imediata. Falta grave tolerada por meses perde força, porque a demora sugere que ela não era tão grave. Quem decide punir, pune logo.
Proporção, e uma punição só. Quem já recebeu advertência ou suspensão por um episódio não pode ser demitido pelo mesmo episódio depois. Esse detalhe derruba justa causa com frequência.
Como funciona quando você chama
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar o acerto?
Dez dias contados do fim do contrato, e nesse mesmo prazo a empresa tem que entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída, que são os que a pessoa usa para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Atrasar tem preço certo: a empresa passa a dever ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, fora o valor em atraso. É a penalidade mais fácil de evitar e uma das mais cobradas.
Preciso homologar a saída no sindicato?
Não, e essa é a dúvida que mais aparece. A exigência de assistência do sindicato para quem tinha mais de um ano de casa foi revogada em 2017. Hoje o acerto é feito diretamente entre empresa e trabalhador. Isso não significa que a formalidade deixou de importar: significa que a responsabilidade de fazer certo passou inteira para a empresa, sem ninguém conferindo no meio do caminho.
Quanto de aviso prévio eu devo?
São trinta dias para quem tem até um ano de empresa, e a cada ano trabalhado somam-se três dias, até o teto de noventa. Um funcionário com dez anos de casa, por exemplo, tem direito a sessenta dias. O aviso pode ser trabalhado ou pago, e a escolha entre os dois muda a data em que o contrato termina, que é justamente a data de onde os dez dias começam a contar.
Quem eu não posso demitir?
Existem situações em que a saída sem motivo simplesmente não vale. A gestante fica protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício tem doze meses de garantia contados do fim dele. Membro eleito da comissão interna de prevenção e dirigente sindical também têm proteção própria. Conferir isso antes de chamar a pessoa evita a demissão que precisa ser desfeita depois.
O funcionário está afastado por atestado. Posso demitir?
Durante o afastamento o contrato fica suspenso, e demitir nesse período não produz efeito. É preciso esperar a volta. E quando o afastamento foi por acidente de trabalho, a espera continua depois da volta, porque existe a garantia de doze meses. Demitir sem verificar de que tipo era o afastamento é um dos erros mais caros dessa lista.
Quero demitir por justa causa. O que segura essa decisão?
Três coisas, e faltar qualquer uma costuma derrubar. A primeira é prova do que aconteceu, documentada na hora e não reconstruída depois. A segunda é reagir logo: falta grave que a empresa tolerou por meses perde força, porque a demora sugere que ela não era tão grave assim. A terceira é proporção, e a pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato: quem já levou advertência ou suspensão por aquilo não pode ser demitido pelo mesmo episódio depois.
Preciso fazer exame demissional?
Precisa, e ele é mais importante do que parece, porque é o documento que registra em que condição de saúde a pessoa saiu. Sem ele, uma queixa de saúde que apareça meses depois fica sem ponto de comparação, e a empresa perde a chance de mostrar que ela não existia na saída.
Ele assinou tudo sem reclamar. A empresa está protegida?
Assinar não encerra o assunto. O que se examina depois é quanto foi efetivamente pago e se corresponde ao que era devido, e não se houve assinatura. Por isso o que protege a empresa é o cálculo certo e o arquivo organizado: contrato, controle de jornada, recibos, advertências, exames e o comprovante do pagamento na data. É esse conjunto que responde por ela quando alguém perguntar, dois anos depois, o que aconteceu.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Patronal Para a empresa, do outro lado da relação de trabalho. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzVai demitir e quer fazer certo?
Conferir antes custa uma conversa. Envie uma mensagem com o cargo, o tempo de casa e o motivo da saída, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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