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Orientação

Declaração do ITR: quem entrega, o prazo e o que fazer se perdeu a data

Quem tem terra no interior, mesmo que pequena e mesmo que arrendada para outro plantar, tem uma obrigação todo ano com a Receita Federal: a declaração do ITR, o imposto sobre a terra rural. Em 2026, o prazo foi de 10 de agosto a 30 de setembro.

Quem perdeu o prazo ainda deve entregar, e quanto antes melhor: a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. A declaração atrasada também deixa o imóvel com pendência na Receita, o que pesa na hora de vender, financiar ou fazer inventário.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem entregaO dono, o possuidor ou quem tem o uso da terra rural, pessoa física ou empresa, salvo os casos de isenção e imunidade.
  • O prazo de 2026Terminou em 30 de setembro. A entrega atrasada continua possível, com multa.
  • A multa1% ao mês sobre o imposto devido, contada desde outubro, com mínimo de R$ 50.
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Quem precisa entregar

  • O dono da terra rural, pessoa física ou empresa
  • O possuidor, mesmo sem escritura
  • Quem tem o uso da terra por direito próprio, como o usufrutuário

A obrigação continua mesmo quando a terra está arrendada para outra pessoa plantar. Os casos de isenção e imunidade previstos em lei têm regras próprias. A pequena gleba explorada pela família, por exemplo, perde a isenção se tiver área arrendada, emprestada ou em parceria.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Prazo, entrega e pagamento em 2026

  • Prazo: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
  • Entrega: pelo serviço Minhas Declarações do ITR, na internet, com a conta gov.br prata ou ouro. Para pessoa física com até 100 hectares, também pelo programa do ITR de 2026.
  • Pagamento: em até quatro quotas iguais, nenhuma abaixo de R$ 50. Imposto menor que R$ 100 em quota única. A primeira quota venceu em 30 de setembro.
Perdeu o prazo? Entregue agora. A multa é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o imposto devido, a partir de outubro, com mínimo de R$ 50. Ela cresce a cada mês de demora. E a pendência na Receita aparece justamente quando a família precisa da terra em ordem: na venda, no financiamento, no inventário.

O que pesa no valor do imposto

  • A área total e a área efetivamente usada na produção
  • As áreas de preservação, que ficam fora da conta quando estão regularizadas
  • O valor da terra nua, sem as benfeitorias

Informar a área de preservação e o uso correto da terra reduz o imposto. Errar nesses pontos é o que mais gera cobrança da Receita depois.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Separe a matrícula ou o documento de posse, o número do imóvel na Receita e o cadastro ambiental.
  2. Confira a área de preservação e a área produtiva antes de preencher.
  3. Entregue a declaração, mesmo atrasada, pelo Minhas Declarações do ITR.
  4. Pague o imposto e a multa pela guia gerada na entrega.
  5. Se errou, faça a retificadora antes de qualquer fiscalização da Receita.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Matrícula do imóvel ou documento de posse
  • Declarações do ITR dos últimos anos
  • O cadastro ambiental rural e os mapas da propriedade
  • Contratos de arrendamento ou parceria, se houver
  • A cobrança ou intimação da Receita, se houver

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a entregar a declaração do ITR?

O proprietário, o possuidor ou quem tem o uso da terra rural, seja pessoa física ou empresa. A obrigação é de quem tem a terra, mesmo que ela esteja arrendada para outra pessoa plantar.

Qual foi o prazo de 2026?

De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A entrega atrasada continua sendo aceita, com multa.

Qual é a multa por atraso?

1% ao mês, ou fração de mês, sobre o imposto devido, contada a partir de outubro, com mínimo de R$ 50. Quem tem imposto pequeno paga o mínimo.

Como entregar?

Pela internet, no serviço Minhas Declarações do ITR, com a conta gov.br prata ou ouro. A pessoa física com terra de até 100 hectares também pode usar o programa do ITR de 2026.

Posso pagar o imposto parcelado?

Em até quatro quotas iguais e mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Imposto menor que R$ 100 é pago de uma vez.

Errei na declaração. Dá para corrigir?

Dá, com a declaração retificadora, enquanto a Receita não começar a fiscalizar o imóvel. Ela substitui a original por inteiro.

Arrendei parte da terra. Perco alguma coisa?

A pequena gleba explorada pela família pode ser isenta do imposto. Essa isenção se perde quando há área arrendada, emprestada ou em parceria. Vale conferir antes de declarar.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Chegou cobrança de ITR que não bate com a sua terra?

Área, valor da terra e área de preservação mudam muito o imposto. Envie uma mensagem com a matrícula e o que a Receita cobrou, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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