Orientação
Declaração do ITR: quem entrega, o prazo e o que fazer se perdeu a data
Quem tem terra no interior, mesmo que pequena e mesmo que arrendada para outro plantar, tem uma obrigação todo ano com a Receita Federal: a declaração do ITR, o imposto sobre a terra rural. Em 2026, o prazo foi de 10 de agosto a 30 de setembro.
Quem perdeu o prazo ainda deve entregar, e quanto antes melhor: a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. A declaração atrasada também deixa o imóvel com pendência na Receita, o que pesa na hora de vender, financiar ou fazer inventário.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem entregaO dono, o possuidor ou quem tem o uso da terra rural, pessoa física ou empresa, salvo os casos de isenção e imunidade.
- O prazo de 2026Terminou em 30 de setembro. A entrega atrasada continua possível, com multa.
- A multa1% ao mês sobre o imposto devido, contada desde outubro, com mínimo de R$ 50.
Perguntas que mais chegam
Quem é obrigado a entregar a declaração do ITR?
O proprietário, o possuidor ou quem tem o uso da terra rural, seja pessoa física ou empresa. A obrigação é de quem tem a terra, mesmo que ela esteja arrendada para outra pessoa plantar.
Qual foi o prazo de 2026?
De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A entrega atrasada continua sendo aceita, com multa.
Qual é a multa por atraso?
1% ao mês, ou fração de mês, sobre o imposto devido, contada a partir de outubro, com mínimo de R$ 50. Quem tem imposto pequeno paga o mínimo.
Quem precisa entregar
- O dono da terra rural, pessoa física ou empresa
- O possuidor, mesmo sem escritura
- Quem tem o uso da terra por direito próprio, como o usufrutuário
A obrigação continua mesmo quando a terra está arrendada para outra pessoa plantar. Os casos de isenção e imunidade previstos em lei têm regras próprias. A pequena gleba explorada pela família, por exemplo, perde a isenção se tiver área arrendada, emprestada ou em parceria.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoPrazo, entrega e pagamento em 2026
- Prazo: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
- Entrega: pelo serviço Minhas Declarações do ITR, na internet, com a conta gov.br prata ou ouro. Para pessoa física com até 100 hectares, também pelo programa do ITR de 2026.
- Pagamento: em até quatro quotas iguais, nenhuma abaixo de R$ 50. Imposto menor que R$ 100 em quota única. A primeira quota venceu em 30 de setembro.
O que pesa no valor do imposto
- A área total e a área efetivamente usada na produção
- As áreas de preservação, que ficam fora da conta quando estão regularizadas
- O valor da terra nua, sem as benfeitorias
Informar a área de preservação e o uso correto da terra reduz o imposto. Errar nesses pontos é o que mais gera cobrança da Receita depois.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Separe a matrícula ou o documento de posse, o número do imóvel na Receita e o cadastro ambiental.
- Confira a área de preservação e a área produtiva antes de preencher.
- Entregue a declaração, mesmo atrasada, pelo Minhas Declarações do ITR.
- Pague o imposto e a multa pela guia gerada na entrega.
- Se errou, faça a retificadora antes de qualquer fiscalização da Receita.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Matrícula do imóvel ou documento de posse
- Declarações do ITR dos últimos anos
- O cadastro ambiental rural e os mapas da propriedade
- Contratos de arrendamento ou parceria, se houver
- A cobrança ou intimação da Receita, se houver
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a entregar a declaração do ITR?
O proprietário, o possuidor ou quem tem o uso da terra rural, seja pessoa física ou empresa. A obrigação é de quem tem a terra, mesmo que ela esteja arrendada para outra pessoa plantar.
Qual foi o prazo de 2026?
De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A entrega atrasada continua sendo aceita, com multa.
Qual é a multa por atraso?
1% ao mês, ou fração de mês, sobre o imposto devido, contada a partir de outubro, com mínimo de R$ 50. Quem tem imposto pequeno paga o mínimo.
Como entregar?
Pela internet, no serviço Minhas Declarações do ITR, com a conta gov.br prata ou ouro. A pessoa física com terra de até 100 hectares também pode usar o programa do ITR de 2026.
Posso pagar o imposto parcelado?
Em até quatro quotas iguais e mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Imposto menor que R$ 100 é pago de uma vez.
Errei na declaração. Dá para corrigir?
Dá, com a declaração retificadora, enquanto a Receita não começar a fiscalizar o imóvel. Ela substitui a original por inteiro.
Arrendei parte da terra. Perco alguma coisa?
A pequena gleba explorada pela família pode ser isenta do imposto. Essa isenção se perde quando há área arrendada, emprestada ou em parceria. Vale conferir antes de declarar.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzChegou cobrança de ITR que não bate com a sua terra?
Área, valor da terra e área de preservação mudam muito o imposto. Envie uma mensagem com a matrícula e o que a Receita cobrou, para que um advogado do escritório possa analisar.
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