Orientação
Contrato temporário renovado várias vezes: o que tenho a receber
Você entrou na prefeitura por um contrato temporário, que muitos municípios chamam de emergencial. Era para durar meses. Foi renovado, e de novo, e já são anos na mesma função.
O contrato temporário existe para necessidade passageira e excepcional. Quando vira rotina, a lei e a Justiça olham para ele de outro jeito, e isso muda o que você tem a receber.
O essencial
- O prazoContra o município ou o Estado, são cinco anos para cobrar, contados de cada valor que deixou de ser pago. Quem espera perde os meses mais antigos.
- O que fazer agoraReunir todos os contratos e termos de renovação, e conferir no aplicativo do FGTS se houve algum depósito.
- O que separarContratos, renovações, contracheques e qualquer documento que mostre a função exercida em cada período.
Perguntas que mais chegam
Contratado temporário tem direito a 13º e férias?
Em regra, não, a menos que a lei do município ou o próprio contrato prevejam. A exceção que mais aparece é a das renovações seguidas: quando a administração usa o contrato temporário ano após ano para uma necessidade que não é passageira, o contratado passa a ter direito ao 13º e às férias com um terço.
Tenho direito a FGTS?
Quando o contrato temporário foi usado fora das regras, a contratação não vale como tal, e restam ao contratado o salário do período trabalhado e o FGTS. Confira no aplicativo do FGTS se houve depósito: se não houve, o valor do período pode ser cobrado.
Quantas renovações são precisas?
Não há número fixo. Pesa a soma: anos seguidos de contrato, a mesma função em todos eles, uma função que existe o ano todo, como a de professor titular de turma ou de servidor da saúde, e a falta da situação excepcional que justificaria o contrato.
Quando o temporário deixa de ser temporário
O contrato temporário existe para necessidade passageira e excepcional: substituir um servidor em licença, atender uma emergência, cobrir um serviço até o concurso. Alguns sinais mostram que ele virou outra coisa:
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que passa a ser devido
Quando os sinais se somam, o contrato deixa de valer como temporário. A consequência não é virar servidor efetivo, porque sem concurso isso não acontece. É o pagamento do que ficou para trás, que pode incluir:
- 13º salário de cada ano trabalhado, se não foi pago
- Férias com um terço de cada período, se não foram pagas
- FGTS do período trabalhado, se não houve depósito
Quais desses entram no seu caso depende da lei do município, do texto dos contratos e de como a sequência foi feita. Ficam de fora as gratificações e os adicionais criados para os servidores efetivos, salvo quando a lei do município ou o contrato os estendem ao temporário. Se a lei ou o contrato já preveem 13º e férias para o temporário, eles são devidos mesmo sem renovação nenhuma.
Onde a chance é real e onde é mais difícil
O pedido tem mais força quando há vários contratos seguidos na mesma função, sem intervalo ou com intervalos curtos, numa atividade permanente, e quando o motivo escrito no contrato não bate com a realidade, como a substituição de alguém que nunca esteve de licença.
É mais difícil quando foi um contrato só, ou poucos, ligados a uma situação de fato passageira, como a substituição de uma servidora em licença-maternidade, ou quando houve longos intervalos entre um contrato e outro.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Reúna todos os contratos. E os termos de renovação, com as datas de início e de fim de cada um. A sequência é a prova principal.
- Confira o FGTS. No aplicativo do FGTS aparece se houve algum depósito em seu nome pelo município.
- Peça a certidão de tempo de serviço. No setor de pessoal, por escrito. Ela mostra os períodos e a função de cada um.
- Guarde os contracheques. Eles mostram o que foi pago e o que não foi: 13º, férias, terço.
- Não deixe o prazo andar. Cada mês que passa leva um mês antigo para fora do que pode ser cobrado.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Todos os contratos temporários e os termos de renovação
- Os contracheques, ao menos dos últimos cinco anos
- A certidão de tempo de serviço ou qualquer declaração do setor de pessoal
- O extrato do FGTS, mesmo que esteja zerado
- Portarias, escalas ou documentos que mostrem a função exercida
- O edital do processo seletivo, se você entrou por um
Como funciona quando você chama
São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Contratado temporário tem direito a 13º e férias?
Em regra, não, a menos que a lei do município ou o próprio contrato prevejam. A exceção que mais aparece é a das renovações seguidas: quando a administração usa o contrato temporário ano após ano para uma necessidade que não é passageira, o contratado passa a ter direito ao 13º e às férias com um terço.
Tenho direito a FGTS?
Quando o contrato temporário foi usado fora das regras, a contratação não vale como tal, e restam ao contratado o salário do período trabalhado e o FGTS. Confira no aplicativo do FGTS se houve depósito: se não houve, o valor do período pode ser cobrado.
Quantas renovações são precisas?
Não há número fixo. Pesa a soma: anos seguidos de contrato, a mesma função em todos eles, uma função que existe o ano todo, como a de professor titular de turma ou de servidor da saúde, e a falta da situação excepcional que justificaria o contrato.
Em que Justiça se pede?
Na Justiça comum, e não na Justiça do Trabalho, mesmo quando se pede FGTS ou se alega que o contrato foi desvirtuado. A exceção é quem foi contratado com carteira assinada: aí o caminho é a Justiça do Trabalho.
Até quando dá para cobrar?
São cinco anos contra o município ou o Estado, contados de cada valor que deixou de ser pago. Quem trabalhou dez anos e espera para pedir perde o que venceu antes dos últimos cinco.
Posso pedir para ser efetivado no cargo?
Não. Sem concurso, o contrato temporário não vira cargo efetivo, por mais longo que tenha sido. O que se discute é o que deixou de ser pago enquanto você trabalhou.
Recebo as gratificações e os adicionais dos servidores efetivos?
Em regra, não. As vantagens criadas para o servidor efetivo não passam ao temporário sem lei ou contrato que as prevejam. O que as renovações seguidas abrem é o 13º, as férias com um terço e o FGTS.
Ainda estou contratado. Pedir agora atrapalha a renovação?
A renovação depende da administração, e o temporário não tem direito a ela, peça ou não peça. O que pesa contra esperar é o prazo de cinco anos: cada mês que passa, um mês antigo deixa de poder ser cobrado.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Administrativo Para o servidor público, e para quem responde a processo da administração. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzForam anos de contrato temporário?
O que conta é a sequência dos contratos e a função exercida em cada um. Envie uma mensagem contando quando você entrou, quantas renovações foram e em que função, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.