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Orientação

Consignado de quem tem carteira assinada: o que acontece com o empréstimo na demissão

O empréstimo foi feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo do banco, com a parcela descontada no salário. Agora veio a demissão, ou você pediu as contas, e a pergunta é o que acontece com o que ainda falta pagar.

A dívida não acaba quando o emprego acaba. O que muda é de onde sai o pagamento: uma parte pode ser tirada da rescisão e do FGTS, se você deu esses valores como garantia ao contratar, e o resto pode voltar a ser descontado no próximo emprego. Cada uma dessas etapas tem limite, e o limite é onde aparecem os erros.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Na demissãoO banco pode ficar com até 35% da rescisão e, se a demissão foi sem justa causa, com parte do FGTS. Só se você deu essas garantias ao contratar.
  • Se pediu as contasA dívida continua e o FGTS não pode ser usado. A rescisão só entra se você a deu como garantia.
  • O que sobraPode ser pago por você, renegociado, ou voltar a ser descontado no próximo emprego, quando o contrato prevê isso.
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Como funciona esse empréstimo

É o empréstimo com desconto em folha para quem tem carteira assinada, no programa do governo federal chamado Crédito do Trabalhador. Vale também para o empregado doméstico, o trabalhador rural e o empregado de MEI. A proposta sai pela Carteira de Trabalho Digital, onde vários bancos fazem ofertas, ou pelo aplicativo de um banco habilitado.

  • A parcela tem limite. Somadas, as parcelas não podem passar de 35% da remuneração disponível do emprego.
  • A garantia é opcional. Na contratação, você pode oferecer parte da rescisão e do FGTS para conseguir juros menores, ou não oferecer nada.
  • Com garantia, os juros têm teto. Desde junho de 2026, o empréstimo com essas garantias não pode passar de 1,99% ao mês.
  • O contrato precisa mostrar tudo antes. Taxa de juros, custo total, prazo e quanto da rescisão e do FGTS fica preso como garantia.
  • Dá para desistir em sete dias, devolvendo o valor inteiro, e dá para levar a dívida a outro banco com juros menores a qualquer momento.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que acontece na demissão sem justa causa

As garantias são usadas numa ordem fixa. O banco só pode ir para a etapa seguinte se a anterior não bastou para quitar a dívida.

  1. Primeiro, a rescisão. A empresa desconta até 35% do que paga na rescisão, limitado ao que você ainda deve, se essa garantia estiver no contrato.
  2. Depois, até 10% do saldo do FGTS. Só para quem não aderiu ao saque-aniversário, e só se essa garantia foi dada.
  3. Por último, até a multa inteira do FGTS, a que a empresa paga na demissão sem justa causa.
  4. O que ainda sobrar pode ser pago por você, renegociado com o banco ou voltar a ser descontado no próximo emprego, quando o contrato prevê isso.
Sem garantia no contrato, nada sai da rescisão. A empresa só pode descontar se o banco tiver informado, antes da saída, o saldo devedor e o percentual da rescisão que você deu em garantia. Faltando qualquer um dos dois, ela não pode reter nada da rescisão para o banco. E se o banco não pedir o FGTS em até 30 dias do fim do contrato, o valor bloqueado volta a ficar livre.

Para os empréstimos feitos antes de junho de 2026, quando essas garantias ainda não existiam, a regra é outra: a parcela mensal vira um percentual da rescisão, calculado pelo peso dela dentro do limite de 35% do salário. Quem pagava uma parcela que usava metade da margem, por exemplo, pode ter descontada metade do teto da rescisão.

Se você pediu as contas ou saiu por justa causa

A dívida continua do mesmo jeito. O FGTS não pode ser usado: ele só entra como garantia na demissão sem justa causa, na saída por culpa da empresa, na culpa dos dois ou na força maior.

A rescisão é diferente. Se você deu parte dela como garantia, até 35% pode ser descontado qualquer que seja a forma de saída, inclusive o pedido de demissão. Se não deu, nada sai dela.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quando a conta não fecha

As regras deste empréstimo são recentes e mudaram em junho de 2026. É nos limites que os erros aparecem:

  • Desconto na rescisão sem que você tenha dado essa garantia no contrato
  • Desconto acima de 35% da rescisão, ou acima do que ainda faltava pagar
  • FGTS usado depois de um pedido de demissão
  • Parcela cobrada de novo no novo emprego, depois de a dívida ter sido quitada com as garantias
  • Juros acima de 1,99% ao mês num empréstimo com garantia
  • Parcelas que, somadas, passam de 35% da remuneração
  • Empréstimo que você não reconhece: a contratação pela plataforma do governo exige confirmação por biometria. Veja Consignado que você não contratou.

O que fazer agora

  1. Abra a Carteira de Trabalho Digital. Ela mostra o contrato, o banco, as parcelas já pagas e o que ainda está em aberto.
  2. Pegue o termo de rescisão e confira se há desconto de empréstimo e de quanto.
  3. Peça ao banco a via do contrato, com o percentual da rescisão e do FGTS dado em garantia, a taxa de juros e o saldo devedor na data da saída. Anote o protocolo.
  4. Antes de aceitar renegociação no novo emprego, compare o saldo que o banco cobra com o que já saiu da rescisão e do FGTS.
  5. Consulte o Registrato do Banco Central para ver todos os empréstimos em seu nome, em todos os bancos.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Contrato do empréstimo, ou o print da Carteira de Trabalho Digital com os dados dele
  • Termo de rescisão
  • Extrato do FGTS do período da saída
  • Contracheques dos últimos meses, com o desconto da parcela
  • Protocolos de atendimento do banco
  • Contracheque do emprego novo, se o desconto voltou

Perguntas frequentes

Fui demitido. O empréstimo acaba?

Não acaba. O que você deu como garantia ao contratar é usado primeiro: até 35% da rescisão e, na demissão sem justa causa, parte do FGTS. Se ainda sobrar dívida, você pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou o desconto pode voltar no próximo emprego.

Pedi as contas. O banco pode usar o meu FGTS?

Não pode. O FGTS só serve de garantia quando a saída é sem justa causa, por culpa da empresa, por culpa dos dois ou por força maior. Quem pede as contas continua com a dívida, e a rescisão só pode ser usada se foi dada como garantia no contrato.

A empresa descontou o empréstimo da minha rescisão. Ela podia?

Só se você deu parte da rescisão como garantia, e só até 35% dela, limitado ao que ainda devia. E só se o banco informou o saldo devedor e esse percentual antes da saída. Sem essas informações, a empresa não pode reter nada da rescisão para o banco.

O que sobrar da dívida vai para o meu próximo emprego?

Pode ir. Quando o contrato prevê, o desconto passa sozinho para o novo emprego, sem você assinar nada de novo, sempre dentro do limite de 35% da remuneração. Se você tiver outro emprego ao mesmo tempo, ele pode ir para esse outro.

Qual é o limite da parcela?

Somadas, as parcelas não podem passar de 35% da remuneração disponível, que é o salário menos os descontos obrigatórios. Hora extra e outros ganhos que variam de um mês para o outro ficam fora da conta.

Me arrependi de contratar. Dá para desfazer?

Dá, em até sete dias contados do dia em que o dinheiro caiu, devolvendo o valor inteiro que você recebeu. O contrato precisa trazer essa possibilidade por escrito.

Dá para levar o empréstimo para um banco com juros menores?

Dá. A troca de banco pode ser pedida a qualquer momento, e o banco novo precisa cobrar juros menores que os do contrato atual.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Descontaram o empréstimo da sua rescisão?

O que decide é o que você deu como garantia ao contratar, a forma da saída e o saldo que o banco informou. Envie uma mensagem com a data da saída e o que foi descontado, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.