Orientação
Consignado de quem tem carteira assinada: o que acontece com o empréstimo na demissão
O empréstimo foi feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo do banco, com a parcela descontada no salário. Agora veio a demissão, ou você pediu as contas, e a pergunta é o que acontece com o que ainda falta pagar.
A dívida não acaba quando o emprego acaba. O que muda é de onde sai o pagamento: uma parte pode ser tirada da rescisão e do FGTS, se você deu esses valores como garantia ao contratar, e o resto pode voltar a ser descontado no próximo emprego. Cada uma dessas etapas tem limite, e o limite é onde aparecem os erros.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Na demissãoO banco pode ficar com até 35% da rescisão e, se a demissão foi sem justa causa, com parte do FGTS. Só se você deu essas garantias ao contratar.
- Se pediu as contasA dívida continua e o FGTS não pode ser usado. A rescisão só entra se você a deu como garantia.
- O que sobraPode ser pago por você, renegociado, ou voltar a ser descontado no próximo emprego, quando o contrato prevê isso.
Perguntas que mais chegam
Fui demitido. O empréstimo acaba?
Não acaba. O que você deu como garantia ao contratar é usado primeiro: até 35% da rescisão e, na demissão sem justa causa, parte do FGTS. Se ainda sobrar dívida, você pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou o desconto pode voltar no próximo emprego.
Pedi as contas. O banco pode usar o meu FGTS?
Não pode. O FGTS só serve de garantia quando a saída é sem justa causa, por culpa da empresa, por culpa dos dois ou por força maior. Quem pede as contas continua com a dívida, e a rescisão só pode ser usada se foi dada como garantia no contrato.
A empresa descontou o empréstimo da minha rescisão. Ela podia?
Só se você deu parte da rescisão como garantia, e só até 35% dela, limitado ao que ainda devia. E só se o banco informou o saldo devedor e esse percentual antes da saída. Sem essas informações, a empresa não pode reter nada da rescisão para o banco.
Como funciona esse empréstimo
É o empréstimo com desconto em folha para quem tem carteira assinada, no programa do governo federal chamado Crédito do Trabalhador. Vale também para o empregado doméstico, o trabalhador rural e o empregado de MEI. A proposta sai pela Carteira de Trabalho Digital, onde vários bancos fazem ofertas, ou pelo aplicativo de um banco habilitado.
- A parcela tem limite. Somadas, as parcelas não podem passar de 35% da remuneração disponível do emprego.
- A garantia é opcional. Na contratação, você pode oferecer parte da rescisão e do FGTS para conseguir juros menores, ou não oferecer nada.
- Com garantia, os juros têm teto. Desde junho de 2026, o empréstimo com essas garantias não pode passar de 1,99% ao mês.
- O contrato precisa mostrar tudo antes. Taxa de juros, custo total, prazo e quanto da rescisão e do FGTS fica preso como garantia.
- Dá para desistir em sete dias, devolvendo o valor inteiro, e dá para levar a dívida a outro banco com juros menores a qualquer momento.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que acontece na demissão sem justa causa
As garantias são usadas numa ordem fixa. O banco só pode ir para a etapa seguinte se a anterior não bastou para quitar a dívida.
- Primeiro, a rescisão. A empresa desconta até 35% do que paga na rescisão, limitado ao que você ainda deve, se essa garantia estiver no contrato.
- Depois, até 10% do saldo do FGTS. Só para quem não aderiu ao saque-aniversário, e só se essa garantia foi dada.
- Por último, até a multa inteira do FGTS, a que a empresa paga na demissão sem justa causa.
- O que ainda sobrar pode ser pago por você, renegociado com o banco ou voltar a ser descontado no próximo emprego, quando o contrato prevê isso.
Para os empréstimos feitos antes de junho de 2026, quando essas garantias ainda não existiam, a regra é outra: a parcela mensal vira um percentual da rescisão, calculado pelo peso dela dentro do limite de 35% do salário. Quem pagava uma parcela que usava metade da margem, por exemplo, pode ter descontada metade do teto da rescisão.
Se você pediu as contas ou saiu por justa causa
A dívida continua do mesmo jeito. O FGTS não pode ser usado: ele só entra como garantia na demissão sem justa causa, na saída por culpa da empresa, na culpa dos dois ou na força maior.
A rescisão é diferente. Se você deu parte dela como garantia, até 35% pode ser descontado qualquer que seja a forma de saída, inclusive o pedido de demissão. Se não deu, nada sai dela.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuando a conta não fecha
As regras deste empréstimo são recentes e mudaram em junho de 2026. É nos limites que os erros aparecem:
- Desconto na rescisão sem que você tenha dado essa garantia no contrato
- Desconto acima de 35% da rescisão, ou acima do que ainda faltava pagar
- FGTS usado depois de um pedido de demissão
- Parcela cobrada de novo no novo emprego, depois de a dívida ter sido quitada com as garantias
- Juros acima de 1,99% ao mês num empréstimo com garantia
- Parcelas que, somadas, passam de 35% da remuneração
- Empréstimo que você não reconhece: a contratação pela plataforma do governo exige confirmação por biometria. Veja Consignado que você não contratou.
O que fazer agora
- Abra a Carteira de Trabalho Digital. Ela mostra o contrato, o banco, as parcelas já pagas e o que ainda está em aberto.
- Pegue o termo de rescisão e confira se há desconto de empréstimo e de quanto.
- Peça ao banco a via do contrato, com o percentual da rescisão e do FGTS dado em garantia, a taxa de juros e o saldo devedor na data da saída. Anote o protocolo.
- Antes de aceitar renegociação no novo emprego, compare o saldo que o banco cobra com o que já saiu da rescisão e do FGTS.
- Consulte o Registrato do Banco Central para ver todos os empréstimos em seu nome, em todos os bancos.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Contrato do empréstimo, ou o print da Carteira de Trabalho Digital com os dados dele
- Termo de rescisão
- Extrato do FGTS do período da saída
- Contracheques dos últimos meses, com o desconto da parcela
- Protocolos de atendimento do banco
- Contracheque do emprego novo, se o desconto voltou
Perguntas frequentes
Fui demitido. O empréstimo acaba?
Não acaba. O que você deu como garantia ao contratar é usado primeiro: até 35% da rescisão e, na demissão sem justa causa, parte do FGTS. Se ainda sobrar dívida, você pode pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou o desconto pode voltar no próximo emprego.
Pedi as contas. O banco pode usar o meu FGTS?
Não pode. O FGTS só serve de garantia quando a saída é sem justa causa, por culpa da empresa, por culpa dos dois ou por força maior. Quem pede as contas continua com a dívida, e a rescisão só pode ser usada se foi dada como garantia no contrato.
A empresa descontou o empréstimo da minha rescisão. Ela podia?
Só se você deu parte da rescisão como garantia, e só até 35% dela, limitado ao que ainda devia. E só se o banco informou o saldo devedor e esse percentual antes da saída. Sem essas informações, a empresa não pode reter nada da rescisão para o banco.
O que sobrar da dívida vai para o meu próximo emprego?
Pode ir. Quando o contrato prevê, o desconto passa sozinho para o novo emprego, sem você assinar nada de novo, sempre dentro do limite de 35% da remuneração. Se você tiver outro emprego ao mesmo tempo, ele pode ir para esse outro.
Qual é o limite da parcela?
Somadas, as parcelas não podem passar de 35% da remuneração disponível, que é o salário menos os descontos obrigatórios. Hora extra e outros ganhos que variam de um mês para o outro ficam fora da conta.
Me arrependi de contratar. Dá para desfazer?
Dá, em até sete dias contados do dia em que o dinheiro caiu, devolvendo o valor inteiro que você recebeu. O contrato precisa trazer essa possibilidade por escrito.
Dá para levar o empréstimo para um banco com juros menores?
Dá. A troca de banco pode ser pedida a qualquer momento, e o banco novo precisa cobrar juros menores que os do contrato atual.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Bancário Para quem tem problema com banco, financeira ou crédito. Ver como atuamos →Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzDescontaram o empréstimo da sua rescisão?
O que decide é o que você deu como garantia ao contratar, a forma da saída e o saldo que o banco informou. Envie uma mensagem com a data da saída e o que foi descontado, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- Ministério do Trabalho e Emprego: perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador
- Ministério do Trabalho e Emprego: a regra de junho de 2026 para as garantias do consignado, com a rescisão, o FGTS e o teto de juros
- Planalto: a lei do consignado de quem tem carteira assinada, com as garantias e o desconto no próximo emprego
- Banco Central: Registrato, os seus empréstimos em todos os bancos
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.