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Orientação

Auxílio-doença: o atestado, a perícia e o que fazer quando o INSS dá alta antes da hora

O médico deu um atestado longo, a dor não passa e o trabalho não espera. Ou o benefício já saiu, mas a data marcada para acabar está chegando e a recuperação ainda não veio.

O auxílio-doença paga quem fica mais de quinze dias sem poder trabalhar. Hoje dá para pedir só com o atestado, sem ir à perícia, para afastamentos de até 90 dias. O ponto em que mais gente perde dinheiro é o fim: o pedido para continuar recebendo tem de ser feito antes da data marcada.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem tem direitoQuem contribui para o INSS e fica mais de 15 dias sem poder trabalhar. Em regra, com 12 meses de contribuição, sem essa exigência em acidente e doenças graves.
  • Só com atestadoPara até 90 dias, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS com atestado completo, sem perícia.
  • Antes da altaSe a recuperação não veio, peça a prorrogação antes da data marcada para o fim do benefício.
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Quem tem direito

  • Estar ligado ao INSS: empregado, doméstico, autônomo, trabalhador rural ou quem contribui por conta própria.
  • Ficar mais de quinze dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente.
  • Ter doze meses de contribuição, em regra. Não se exigem em acidente de qualquer tipo, doença causada pelo trabalho e doenças graves de uma lista oficial.

Quem parou de contribuir continua coberto por um tempo: até doze meses depois da última contribuição, até 24 meses para quem tem mais de dez anos de contribuição sem interrupção, e mais doze meses para o desempregado registrado no sistema de emprego.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Pedido só com atestado, ou com perícia

Para afastamentos de até 90 dias, o INSS concede o benefício pela análise do atestado, sem perícia presencial. O atestado precisa trazer:

  • O nome do paciente
  • A doença, ou o código dela
  • A data em que foi emitido
  • O tempo estimado de afastamento
  • A assinatura do médico, com o número do registro

Documento ilegível ou rasurado é recusado. Junte também exames e laudos. Quando há perícia marcada e não dá para ir, dá para remarcar uma vez, em até sete dias. Quem falta sem remarcar só pode fazer novo pedido depois de trinta dias.

O fim do benefício: o ponto mais sensível

O auxílio-doença sempre tem data para acabar. Ela vem na carta de concessão. Quando não vem, o benefício acaba em 120 dias. Se a recuperação não veio, peça a prorrogação antes dessa data, pelo Meu INSS ou pelo 135. Depois dela, o benefício cai e será preciso fazer um pedido novo, com novos dias sem receber.

Quem se sente recuperado antes da data marcada só volta ao trabalho depois de nova avaliação do INSS. E quem volta a trabalhar enquanto recebe pode ter o benefício cancelado.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Peça ao médico um atestado completo, com a doença, o tempo de afastamento e o registro dele.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135 assim que o afastamento passar de quinze dias. Pedido feito depois de trinta dias de afastamento só paga a partir da data do pedido.
  3. Anote a data de fim que vier na carta de concessão.
  4. Se precisar de mais tempo, peça a prorrogação antes dessa data, com atestado e laudos novos.
  5. Se o INSS negar ou cortar, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Atestados, laudos e exames, em ordem de data
  • A carta de concessão ou de negativa do INSS
  • O extrato de contribuições do Meu INSS
  • Carteira de trabalho, se tiver emprego

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Quem está ligado ao INSS, seja empregado, autônomo, doméstico, trabalhador rural ou quem paga por conta própria, e fica mais de quinze dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente.

Preciso ter quantos meses de contribuição?

Em regra, doze. Não há essa exigência em acidente de qualquer tipo, doença causada pelo trabalho e doenças graves de uma lista oficial, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, Parkinson, esclerose múltipla e Aids.

Parei de contribuir. Ainda tenho direito?

Pode ter. A pessoa continua coberta pelo INSS por até doze meses depois da última contribuição, prazo que vai a 24 meses para quem tem mais de dez anos de contribuição sem interrupção e ganha mais doze se estiver desempregada e registrada no sistema de emprego.

Dá para pedir sem ir à perícia?

Dá, para afastamentos de até 90 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS com o atestado, que precisa ter o seu nome, a doença ou o código dela, a data, o tempo de afastamento e a assinatura do médico com o registro dele.

Quem paga os primeiros quinze dias?

Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os quinze primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do décimo sexto. Para os demais, o INSS paga desde o começo da incapacidade.

O benefício vai acabar e eu ainda não melhorei. O que faço?

Peça a prorrogação antes da data marcada para o fim, pelo Meu INSS ou pelo 135. A carta de concessão traz essa data e explica como pedir. Se passar da data sem pedir, o benefício acaba e será preciso fazer um pedido novo.

Quanto se recebe?

91% da média das contribuições, limitado à média dos últimos doze salários. Nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O INSS cortou o benefício e você ainda não pode trabalhar?

O que pesa são os laudos de cada fase e as datas da concessão, da prorrogação e da perícia. Envie uma mensagem contando a doença e o que o INSS decidiu, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.