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Direito TrabalhistaJulgados

TST dobra a indenização a bancário que era chamado de "lerdinho" pelos colegas

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho · publicado em 03 de setembro de 2026

Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, ao entardecer
Foto: Tribunal Superior do Trabalho

O que isso significa na prática

Vale separar o que estava em discussão do que já estava resolvido. Que houve ofensa e que o banco devia reparar, disso ninguém mais duvidava: a sentença reconheceu, e o Tribunal Regional do Rio de Janeiro confirmou. O que subiu ao TST foi só o valor, e quem recorreu foi o trabalhador, achando pouco. A Terceira Turma concordou e dobrou a quantia. É uma decisão sobre medida, e não sobre existência do dano.

O ponto que mais interessa para quem contrata está no motivo da condenação. Os apelidos não vieram da chefia, vieram dos colegas. Mesmo assim, quem paga é a empresa, porque as testemunhas contaram que aquilo era constante e que nenhum superior jamais chamou a atenção de ninguém. O relator, ministro Alberto Balazeiro, tratou o ambiente de trabalho saudável como obrigação do empregador, apoiado na CLT e nas Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho. A empresa não responde por ter ofendido. Responde por ter assistido.

A defesa do banco merece atenção porque é a defesa que quase todo mundo apresenta, e ela costuma falhar pelo mesmo motivo. Foram duas linhas: o empregado nunca reclamou com o gestor, e, nas palavras do preposto, "se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles". Nenhuma das duas resistiu ao depoimento das testemunhas. Silêncio de quem sofre não é prova de que nada aconteceu, e chamar de brincadeira não muda o que a repetição provoca. Uma das colegas ainda declarou que ele "não tinha LER, mas lerdeza", frase que sozinha derruba a tese de que era tudo inofensivo.

Duas leituras práticas, e a segunda é desconfortável. Para a empresa, a lição chega antes do processo: canal de denúncia que funcione, chefia treinada para interromper na hora e registro de que a interrupção aconteceu valem mais do que qualquer defesa escrita depois. Para o trabalhador, o caso mostra o que decide de verdade, que é a testemunha, porque nada disso se prova sozinho. Mas mostra também o preço do tempo. O processo tem número de 2005, a doença foi diagnosticada em 1998, e a reparação saiu em 2026. Vinte mil reais, vinte e um anos depois, é uma resposta correta que chega tarde, e isso é parte honesta do quadro para quem está decidindo se enfrenta ou não a situação.

Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

Íntegra da publicação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.

Apelidos eram usados por todos na agência

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade de realizar as novas tarefas, foi apelidado de "lerdinho", e os colegas cantavam música com "devagar, devagarinho" para se referir a ele. Segundo ele, todos se referiam a ele dessa forma na agência.

Testemunhas confirmaram as "brincadeiras"

O banco, em sua defesa, negou as "brincadeiras" e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. "Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles", afirmou o preposto.

Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das empregadas chegou a dizer que "ele não tinha LER, mas lerdeza".

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O trabalhador recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.

Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica do trabalhador

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso, o TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Com isso, considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. Por isso, propôs aumentá-lo para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam.

Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243

Reproduzido de Tribunal Superior do Trabalho.

No site, sobre este assunto

Orientação Assédio moral no trabalho Ler → Orientação Fui demitido: e agora? Ler →

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Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

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