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Orientação

Produto com defeito e compra pela internet: os prazos de 7, 30 e 90 dias que quase ninguém sabe usar

O aparelho parou em duas semanas. A peça chegou riscada. O móvel veio faltando parte. E a loja diz que agora é com a assistência, ou que a garantia não cobre.

Quase toda essa conversa se resolve com três números e uma escolha que é sua, e não da loja. O problema é que ninguém conta quais são.

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Os três números que decidem quase tudo

Antes de discutir com a loja, vale saber em qual prazo você está. É isso que define o que dá para pedir.

7 dias, para desistir da compra online Contados do recebimento. Não precisa de motivo, não precisa de defeito, e o frete da devolução é da loja. Vale para compra feita fora da loja física.
30 dias, para o que não dura Alimento, bebida e serviço de efeito rápido. A contagem começa na entrega, não na compra.
90 dias, para o que dura Aparelho, móvel, carro, eletrodoméstico, roupa. Se o defeito só aparece com o uso, o prazo começa no dia em que ele ficou evidente.
E mais 30, para a loja consertar Apontado o defeito, o fornecedor tem trinta dias para resolver. Se não resolver, a escolha do que fazer passa a ser sua.
Cuidado com a confusão mais comum: os trinta ou noventa dias são o prazo para reclamar. Os outros trinta são o prazo que a loja tem para consertar, e só começam depois que você reclamou. São coisas diferentes, e o atendimento costuma misturar as duas para ganhar tempo.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A escolha é sua, e é aqui que a loja tenta decidir por você

Passados os trinta dias sem solução, abrem-se três saídas. E quem escolhe entre elas é você.

  • Trocar por outro produto igual, em perfeitas condições
  • Receber o dinheiro de volta, com correção, e devolver o produto
  • Ficar com o produto pagando menos, com abatimento proporcional do preço

O atendimento quase sempre oferece só a primeira e apresenta como se fosse a única. Saber que existem três, e que a decisão é do consumidor, muda a conversa inteira.

Há ainda situações em que dá para pular a etapa do conserto e ir direto às três opções, entre elas o produto essencial cuja parada causa prejuízo imediato e o defeito que compromete a qualidade ou o valor do bem. Fora dessas hipóteses, recusar o conserto logo de início enfraquece o pedido.

A garantia da lei não se confunde com a da loja

Existem duas, e elas se somam em vez de se substituir.

A garantia da lei é a dos trinta e noventa dias. Ela existe sempre, não depende de estar escrita em lugar nenhum e não pode ser reduzida por contrato.

A garantia da loja ou do fabricante é um extra oferecido por eles. Costuma ser de um ano, e conta depois da garantia da lei, não junto.

Existe ainda uma terceira situação, menos conhecida: quando o produto dura muito menos do que se espera daquele tipo de bem, o defeito pode ser discutido mesmo passado bastante tempo. Não é regra automática, depende do caso, e é uma conversa que vale ter antes de jogar fora um produto caro que parou cedo demais.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O protocolo vale mais do que a razão

Esta é a parte que decide a discussão, e ela custa cinco minutos por vez.

Em toda ligação e em todo chat: número do protocolo, data, horário e o nome de quem atendeu. Sem isso, a conversa vira a sua palavra contra a da empresa, e a empresa tem o registro.

Prefira registrar por escrito, no chat ou por e-mail, porque aí a prova é o próprio texto. Guarde a nota fiscal, fotos e vídeos do defeito, e a caixa se ainda tiver.

Antes de procurar advogado, tente o caminho gratuito: registre no Procon ou no consumidor.gov. Muita coisa se resolve ali em poucos dias, sem custo nenhum. E o registro fica demonstrando que a empresa foi avisada e teve chance de corrigir, o que pesa se a discussão for adiante.

O que fazer nos primeiros dias

  1. Descubra em qual prazo você está. Sete dias se foi compra online e você mudou de ideia. Trinta ou noventa se o produto tem defeito, conforme ele durar pouco ou muito.
  2. Registre o defeito por escrito, hoje. Chat ou e-mail, com foto ou vídeo. É esse registro que faz o prazo de trinta dias da loja começar a correr.
  3. Guarde o protocolo de tudo. Número, data, horário e nome de quem atendeu.
  4. Marque no calendário o trigésimo dia. Passado ele sem solução, a escolha passa a ser sua.
  5. Não jogue fora a nota fiscal nem a embalagem. E não aceite acordo verbal sem registro.
  6. Registre no Procon ou no consumidor.gov. É gratuito e resolve boa parte dos casos.

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que comprou e o que houve Pelo WhatsApp, com as suas palavras. A nota fiscal e a foto do defeito já adiantam metade.
Um advogado confere os prazos O escritório verifica em qual prazo você está, se a loja cumpriu os trinta dias e o que dá para exigir.
A resposta vem clara O que cabe pedir, o que resolve sozinho pelo caminho gratuito e o que precisa de processo. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Quanto tempo eu tenho para reclamar de um defeito?

São dois prazos, e o que decide é o tipo de produto. Trinta dias para o que não dura, como alimento e serviço rápido. Noventa dias para o que dura, como aparelho, móvel, carro e roupa. A contagem começa na entrega, e não na compra. Em defeito que só aparece com o uso, começa no dia em que o problema ficou evidente.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Pode, em sete dias contados do recebimento, sem precisar dar motivo. Vale para compra feita fora da loja física: internet, telefone, catálogo e vendedor que foi até você. O produto não precisa ter defeito nenhum, e a devolução do frete é por conta da loja.

A loja diz que tem 30 dias para consertar. Isso é verdade?

É verdade, e é a parte que mais gera revolta. Apontado o defeito, o fornecedor tem trinta dias para resolver. Se resolver dentro do prazo, acabou. Se não resolver, aí a escolha passa a ser sua, e são três: trocar por outro igual, receber o dinheiro de volta com correção, ou ficar com o produto pagando menos.

Quem escolhe entre troca, dinheiro de volta e desconto?

Você. Passados os trinta dias sem solução, a escolha é do consumidor, não da loja. Esse é o ponto que mais se perde na discussão, porque o atendimento costuma oferecer só a troca e apresentar isso como única saída.

Preciso aceitar a assistência técnica?

No primeiro momento, sim, é o caminho normal: a loja pode encaminhar ao conserto dentro daqueles trinta dias. Existem exceções em que dá para pular essa etapa, entre elas produto essencial cuja parada causa prejuízo imediato, e defeito que compromete a qualidade ou o valor do produto. Fora dessas situações, recusar o conserto logo de início enfraquece o pedido.

O produto quebrou depois da garantia da loja. Perdi tudo?

Não necessariamente. Além da garantia que a loja ou o fabricante oferece, existe a garantia da lei, que é aquela dos trinta e noventa dias e não pode ser reduzida. E há situação em que o defeito surge muito depois e ainda assim é discutível, quando o produto durou muito menos do que se esperava daquele tipo de bem.

Como eu provo que reclamei?

Pelo protocolo, e ele vale mais do que qualquer descrição. Anote número, data, horário e o nome de quem atendeu, em toda ligação e em todo chat. Prefira registrar por escrito, no chat ou por e-mail, e guarde a nota fiscal. Sem protocolo, a conversa vira a sua palavra contra a da empresa.

Vale registrar no Procon ou no consumidor.gov antes?

Vale, e por dois motivos. Muita coisa se resolve ali, sem custo e em poucos dias. E o registro fica como demonstração de que a empresa foi avisada e teve chance de corrigir, o que pesa se a discussão for adiante. Não é etapa obrigatória, mas raramente atrapalha.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A loja está empurrando você de um lado para o outro?

O caminho muda conforme o tipo de produto, a forma da compra e o tempo que passou. Envie uma mensagem contando o que aconteceu para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.