Orientação
O município não paga o piso do magistério: o que o professor pode cobrar
O contracheque mostra um vencimento abaixo do piso, completado por um abono ou uma gratificação. O reajuste de janeiro não chegou. A hora-atividade some no meio do ano. Para quem dá aula na rede pública municipal ou estadual, essas situações são mais comuns do que deveriam.
O piso nacional do magistério é o menor valor que o vencimento inicial do professor pode ter, para quarenta horas por semana. Ele é atualizado todo ano, em janeiro, e o que deixou de ser pago pode ser cobrado, em regra, pelos últimos cinco anos.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O valorEm 2026, R$ 5.130,63 por mês para quarenta horas semanais, como vencimento inicial, e proporcional para jornadas menores. O valor é atualizado todo janeiro.
- O que fazer agoraComparar o vencimento básico do contracheque com o piso da sua jornada, sem somar abonos e gratificações, e pedir a lei do plano de carreira do município.
- O que separarOs contracheques dos últimos cinco anos, a portaria de nomeação ou o contrato, a carga horária e a lei do plano de carreira.
Perguntas que mais chegam
O município completa o piso com um abono. Está certo?
Não. O piso é o menor valor do vencimento inicial, o básico, antes de gratificações, abonos e adicionais. Pagar um vencimento menor e completar com abono não cumpre a lei, e o abono costuma não entrar no cálculo de férias, décimo terceiro e aposentadoria.
Trabalho vinte horas. Quanto é o meu piso?
Proporcional. Para vinte horas semanais, pelo menos a metade do valor fixado para quarenta horas. Para outras jornadas, a mesma conta.
Sou professor contratado, não concursado. Tenho direito?
Tem. Desde 2026, a lei diz expressamente que o piso vale também para os profissionais contratados por tempo determinado, com a formação mínima exigida.
O que é o piso
O piso nacional do magistério é o menor valor que o vencimento inicial da carreira do professor da rede pública pode ter, para uma jornada de até quarenta horas semanais. Vale para a rede municipal, estadual e federal de educação básica.
- Em 2026, R$ 5.130,63 por mês para quarenta horas semanais, com a formação de nível médio na modalidade normal
- Proporcional para jornadas menores: vinte horas, pelo menos a metade
- Atualizado todo ano, por ato do Ministério da Educação publicado até o último dia útil de janeiro, com efeito desde o próprio janeiro
- É o vencimento básico. Gratificações, abonos e adicionais vêm por cima do piso, e não para completar o piso
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuem tem direito
Os problemas mais comuns
- Vencimento abaixo do piso, completado por abono. O abono não substitui o vencimento e costuma ficar fora de férias, décimo terceiro e aposentadoria
- O reajuste de janeiro que não veio. O valor novo vale desde janeiro, mesmo que o município demore a aplicar
- A hora-atividade desrespeitada. No máximo dois terços da jornada podem ser com alunos; o restante é para planejar, corrigir e estudar
- O contratado pago abaixo do piso. Desde 2026, a regra vale também para ele
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Confira o vencimento básico. No contracheque, olhe só a linha do vencimento, sem abonos e gratificações, e compare com o piso da sua jornada.
- Peça a lei do plano de carreira. Na secretaria de educação, na prefeitura ou no portal de transparência do município.
- Reúna os contracheques. Dos últimos cinco anos, que é o período que, em regra, ainda pode ser cobrado.
- Converse com o sindicato ou com um advogado. Muitas vezes o mesmo problema atinge todos os professores do município, e a cobrança pode ser feita em conjunto.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Os contracheques dos últimos cinco anos
- A portaria de nomeação ou o contrato temporário
- A carga horária semanal e a distribuição entre sala de aula e hora-atividade
- A lei do plano de carreira do município ou do Estado
- Os comunicados da prefeitura sobre reajustes e abonos
Perguntas frequentes
O município completa o piso com um abono. Está certo?
Não. O piso é o menor valor do vencimento inicial, o básico, antes de gratificações, abonos e adicionais. Pagar um vencimento menor e completar com abono não cumpre a lei, e o abono costuma não entrar no cálculo de férias, décimo terceiro e aposentadoria.
Trabalho vinte horas. Quanto é o meu piso?
Proporcional. Para vinte horas semanais, pelo menos a metade do valor fixado para quarenta horas. Para outras jornadas, a mesma conta.
Sou professor contratado, não concursado. Tenho direito?
Tem. Desde 2026, a lei diz expressamente que o piso vale também para os profissionais contratados por tempo determinado, com a formação mínima exigida.
Sou diretor, coordenador ou trabalho na educação infantil. O piso vale para mim?
Vale. A lei inclui quem exerce docência e quem faz o suporte pedagógico nas escolas de educação básica, como direção, coordenação, orientação e supervisão, e os professores da educação infantil, qualquer que seja o nome do cargo.
O que é a hora-atividade?
É a parte da jornada fora da sala de aula, para planejar, corrigir e estudar. No máximo dois terços da carga horária podem ser com alunos. Na jornada de quarenta horas, isso deixa ao menos um terço para essas atividades.
Quando o piso sobe, a minha carreira inteira sobe junto?
Depende do plano de carreira do município ou do Estado. A lei nacional garante o vencimento inicial. Como o reajuste chega aos outros níveis da carreira é definido pela lei local, e é nela que se confere o que é devido.
Sou aposentado. O piso vale para mim?
Vale para as aposentadorias e pensões com direito à paridade, aquelas que acompanham o salário de quem está na ativa. Quem se aposentou com outra regra de cálculo precisa conferir o próprio caso.
Até quando posso cobrar o que não foi pago?
Em regra, as diferenças dos últimos cinco anos. As parcelas mais antigas vão se perdendo mês a mês, por isso não vale esperar.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO seu vencimento está abaixo do piso?
O cálculo depende da sua jornada, do vencimento básico e do plano de carreira do município. Envie uma mensagem com o cargo, a carga horária e um contracheque recente, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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