Orientação
Multa ambiental na propriedade rural: o que fazer com o auto de infração
A fiscalização passou pela propriedade e deixou um papel: o auto de infração. Pode ter sido por um mato cortado, uma queimada, uma vala para secar o banhado ou a lavoura avançando sobre a beira do rio. Às vezes vem junto um termo de embargo, que proíbe mexer naquela parte da terra.
O auto abre um processo, e os primeiros dias são os que mais pesam. É nesse prazo que se apresenta a defesa ou se escolhe pagar com desconto, parcelar ou trocar a multa por um serviço ambiental. Passado o prazo, os descontos diminuem e algumas saídas se fecham.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O prazoNa fiscalização federal, vinte dias a partir do dia em que você recebeu o auto. Nos órgãos do Estado e do município, o prazo vem escrito no próprio auto ou na notificação.
- O que fazer agoraMarcar a data em que recebeu o auto, pedir cópia de tudo, fotografar a área com a localização do celular e não mexer na parte embargada.
- O que separarO auto e o termo de embargo, a matrícula da terra, o recibo do Cadastro Ambiental Rural, as licenças e autorizações e imagens antigas da área.
Perguntas que mais chegam
Comprei a terra com o mato já cortado. A multa é minha?
Não. A multa é pessoal: só responde quem cometeu a infração ou participou dela. Mas recuperar a área é outra obrigação, que acompanha a terra. Ela pode ser cobrada do dono atual, mesmo que não tenha sido ele a cortar o mato. Por isso, antes de comprar terra, vale conferir a situação ambiental do imóvel.
A terra veio de herança e o problema ambiental é antigo. Eu respondo pela multa?
Pela multa, em regra, não. A Justiça já decidiu que a multa ambiental não passa para o herdeiro da área, a não ser que ele tenha participado da infração. A obrigação de recuperar a área, essa sim, acompanha a terra recebida na herança.
Não recebi nenhuma advertência antes. A multa vale?
Pode valer. A lei não exige advertência antes da multa, e a fiscalização escolhe a penalidade pela gravidade do fato. Na defesa, discute-se se a infração aconteceu, quem a cometeu, o tamanho da área e se o valor leva em conta a gravidade, os antecedentes e a situação econômica de quem foi multado.
Quem pode ter lavrado o auto
A fiscalização ambiental pode ser federal, do Estado ou do município. O nome do órgão aparece no alto do auto, e é ele que define o prazo, onde a defesa é entregue e quais descontos existem. No processo federal, o prazo é de vinte dias, contados do dia em que você recebeu o auto. O Estado e o município têm regras próprias, que vêm escritas no auto ou na notificação.
Três assuntos que andam separados
Um mesmo fato pode abrir três frentes, e cada uma segue o seu caminho:
- A multa, cobrada pelo órgão que lavrou o auto. Ela é pessoal: só responde quem cometeu a infração ou participou dela
- A recuperação da área, que acompanha a terra. Pode ser cobrada do dono atual, mesmo que não tenha sido ele a causar o dano, e de quem era dono quando o dano aconteceu
- O crime, quando o fato também é crime ambiental. Esse caminho passa pela polícia e pelo Ministério Público, e pode começar com uma intimação para depor
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que dá para fazer dentro do prazo
O embargo da área
O termo de embargo proíbe atividades na parte da terra onde a infração aconteceu. Na fiscalização federal, as regras são estas:
- Vale só para o local da infração. O resto da propriedade continua funcionando normalmente
- Em área desmatada ou queimada sem autorização, ficam proibidas as atividades naquele local, menos as de subsistência
- Desrespeitar o embargo leva à suspensão da atividade e à proibição de vender o que for produzido naquela área
- O embargo é público. O órgão divulga a área e o nome do titular numa lista oficial e emite, a pedido, uma certidão que diz qual parte da terra está embargada
- Para tirar o embargo, é preciso apresentar os documentos que regularizam a área ou a atividade, e o órgão decide
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoMato cortado antes de julho de 2008
Para o corte de vegetação na beira de rio, na nascente e em outras áreas de preservação, ou na reserva legal, feito antes de 22 de julho de 2008, a lei criou um caminho próprio: o programa de regularização ambiental, organizado por cada Estado.
- O primeiro passo é o Cadastro Ambiental Rural. Sem ele, não há adesão ao programa
- A adesão tem prazo: um ano, contado da notificação que o órgão ambiental envia depois de conferir o cadastro
- Enquanto o termo de compromisso é cumprido, essas infrações antigas não geram auto novo, e as penalidades ficam suspensas
- Cumprido o termo, as multas antigas contam como convertidas em serviço ambiental
Os prazos que contam a seu favor
No processo federal:
- Cinco anos é o tempo que o órgão tem para lavrar o auto, contados do dia da infração ou, se ela continuou, do dia em que parou
- Três anos parado, à espera de julgamento ou despacho, e o processo deve ser arquivado
- Vinte dias para recorrer da decisão que mantiver a multa
Esses prazos não apagam a obrigação de recuperar a área. Nos processos do Estado e do município, as regras de prazo são próprias e precisam ser conferidas em cada caso.
O que fazer agora
- Marque a data em que recebeu o auto. É dela que o prazo começa a contar.
- Peça cópia de tudo. O auto, o termo de embargo, o relatório da fiscalização, as fotos e as coordenadas da área. Na fiscalização federal, o auto e o embargo também ficam disponíveis no site do órgão.
- Fotografe a área antes de qualquer mudança. Com a localização do celular ligada, para que a foto guarde o lugar e a data.
- Não mexa na parte embargada. Plantar ali ou vender o que sai dali pode gerar nova penalidade.
- Junte a história da terra. Imagens de satélite antigas, a matrícula e o Cadastro Ambiental Rural podem mostrar que a área já era aberta antes ou que a medição está errada.
- Escolha o caminho dentro do prazo. Defesa, pagamento com desconto, parcelamento ou conversão. Às vezes a melhor saída combina defesa e conversão.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O auto de infração, com a data em que você o recebeu
- O termo de embargo e o relatório da fiscalização, se houver
- A matrícula do imóvel e o recibo do Cadastro Ambiental Rural
- As licenças, autorizações e outorgas de água da propriedade
- Fotos atuais da área e imagens antigas, de satélite ou da família
- Qualquer intimação da polícia ou do Ministério Público sobre o mesmo fato
Perguntas frequentes
Comprei a terra com o mato já cortado. A multa é minha?
Não. A multa é pessoal: só responde quem cometeu a infração ou participou dela. Mas recuperar a área é outra obrigação, que acompanha a terra. Ela pode ser cobrada do dono atual, mesmo que não tenha sido ele a cortar o mato. Por isso, antes de comprar terra, vale conferir a situação ambiental do imóvel.
A terra veio de herança e o problema ambiental é antigo. Eu respondo pela multa?
Pela multa, em regra, não. A Justiça já decidiu que a multa ambiental não passa para o herdeiro da área, a não ser que ele tenha participado da infração. A obrigação de recuperar a área, essa sim, acompanha a terra recebida na herança.
Não recebi nenhuma advertência antes. A multa vale?
Pode valer. A lei não exige advertência antes da multa, e a fiscalização escolhe a penalidade pela gravidade do fato. Na defesa, discute-se se a infração aconteceu, quem a cometeu, o tamanho da área e se o valor leva em conta a gravidade, os antecedentes e a situação econômica de quem foi multado.
Se eu pagar a multa, o assunto acaba?
Não necessariamente. Pagar encerra a multa, mas não dispensa de recuperar a área. E se o mesmo fato também for crime ambiental, a investigação segue por outro caminho, com a polícia e o Ministério Público.
O embargo trava a propriedade inteira?
Não deveria. Na fiscalização federal, o embargo vale só para o local onde a infração aconteceu, e as atividades no resto da propriedade continuam. Você pode pedir ao órgão uma certidão que diga qual parte da área está embargada.
O mato foi cortado antes de 2008. Ainda posso ser multado?
Para corte de vegetação na beira de rio, na nascente e em outras áreas de preservação, ou na reserva legal, feito antes de 22 de julho de 2008, existe o programa de regularização ambiental do Estado. Com a terra no Cadastro Ambiental Rural e a adesão ao programa, e enquanto o termo de compromisso estiver sendo cumprido, essas infrações antigas não geram auto novo. Cumprido o termo, as multas antigas contam como convertidas em serviço ambiental.
O processo está parado há anos. Ainda podem cobrar?
No processo federal, o auto parado mais de três anos à espera de julgamento ou despacho deve ser arquivado. E o órgão tem cinco anos, contados da infração ou do dia em que ela parou, para lavrar o auto. Nada disso apaga a obrigação de recuperar a área. Nos processos do Estado e do município, os prazos seguem regras próprias e precisam ser conferidos caso a caso.
Vale a pena trocar a multa por um serviço ambiental?
Muitas vezes, sim. Na fiscalização federal, quem pede a conversão junto com a defesa tem desconto de 40% se fizer o serviço por conta própria, ou de 60% se aderir a um projeto escolhido pelo órgão. Pedida mais tarde, até a última manifestação antes do julgamento, o desconto cai para 35% ou 50%.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzRecebeu um auto de infração ambiental?
A melhor saída depende do que diz o auto, de quando ele foi recebido, da área atingida e da história daquela terra. Envie uma mensagem com uma foto do auto e a data em que o recebeu, para que um advogado do escritório possa analisar.
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