Pular para o conteúdo

Orientação

Multa ambiental na propriedade rural: o que fazer com o auto de infração

A fiscalização passou pela propriedade e deixou um papel: o auto de infração. Pode ter sido por um mato cortado, uma queimada, uma vala para secar o banhado ou a lavoura avançando sobre a beira do rio. Às vezes vem junto um termo de embargo, que proíbe mexer naquela parte da terra.

O auto abre um processo, e os primeiros dias são os que mais pesam. É nesse prazo que se apresenta a defesa ou se escolhe pagar com desconto, parcelar ou trocar a multa por um serviço ambiental. Passado o prazo, os descontos diminuem e algumas saídas se fecham.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O prazoNa fiscalização federal, vinte dias a partir do dia em que você recebeu o auto. Nos órgãos do Estado e do município, o prazo vem escrito no próprio auto ou na notificação.
  • O que fazer agoraMarcar a data em que recebeu o auto, pedir cópia de tudo, fotografar a área com a localização do celular e não mexer na parte embargada.
  • O que separarO auto e o termo de embargo, a matrícula da terra, o recibo do Cadastro Ambiental Rural, as licenças e autorizações e imagens antigas da área.
Falar no WhatsApp

Quem pode ter lavrado o auto

A fiscalização ambiental pode ser federal, do Estado ou do município. O nome do órgão aparece no alto do auto, e é ele que define o prazo, onde a defesa é entregue e quais descontos existem. No processo federal, o prazo é de vinte dias, contados do dia em que você recebeu o auto. O Estado e o município têm regras próprias, que vêm escritas no auto ou na notificação.

Três assuntos que andam separados

Um mesmo fato pode abrir três frentes, e cada uma segue o seu caminho:

  • A multa, cobrada pelo órgão que lavrou o auto. Ela é pessoal: só responde quem cometeu a infração ou participou dela
  • A recuperação da área, que acompanha a terra. Pode ser cobrada do dono atual, mesmo que não tenha sido ele a causar o dano, e de quem era dono quando o dano aconteceu
  • O crime, quando o fato também é crime ambiental. Esse caminho passa pela polícia e pelo Ministério Público, e pode começar com uma intimação para depor
Pagar a multa não encerra tudo. Quem paga continua obrigado a recuperar o que foi danificado, e a investigação do crime, se houver, segue separada.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

O que dá para fazer dentro do prazo

Apresentar defesa Quando a infração não aconteceu como está no auto: erro na área medida, na pessoa autuada ou na data, ou a área já era aberta antes. Também quando havia licença ou autorização.
Pagar com desconto Na fiscalização federal, quem escolhe pagar à vista tem 30% de desconto. O pagamento encerra a discussão sobre a multa, mas não a obrigação de recuperar a área.
Parcelar A multa pode ser dividida em parcelas, por pedido feito ao órgão que lavrou o auto.
Trocar por serviço ambiental A multa vira um serviço de recuperação ou de proteção do meio ambiente, com desconto maior quando o pedido vem junto com a defesa.
Defesa e conversão podem andar juntas. Na fiscalização federal, o pedido de conversão feito junto com a defesa tem o maior desconto: 40% quando o próprio autuado faz o serviço e 60% quando ele adere a um projeto escolhido pelo órgão.

O embargo da área

O termo de embargo proíbe atividades na parte da terra onde a infração aconteceu. Na fiscalização federal, as regras são estas:

  • Vale só para o local da infração. O resto da propriedade continua funcionando normalmente
  • Em área desmatada ou queimada sem autorização, ficam proibidas as atividades naquele local, menos as de subsistência
  • Desrespeitar o embargo leva à suspensão da atividade e à proibição de vender o que for produzido naquela área
  • O embargo é público. O órgão divulga a área e o nome do titular numa lista oficial e emite, a pedido, uma certidão que diz qual parte da terra está embargada
  • Para tirar o embargo, é preciso apresentar os documentos que regularizam a área ou a atividade, e o órgão decide
O crédito rural depende do cadastro ambiental. Os bancos só podem conceder crédito rural para imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Por isso o cadastro precisa estar feito e com os dados certos.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

Mato cortado antes de julho de 2008

Para o corte de vegetação na beira de rio, na nascente e em outras áreas de preservação, ou na reserva legal, feito antes de 22 de julho de 2008, a lei criou um caminho próprio: o programa de regularização ambiental, organizado por cada Estado.

  • O primeiro passo é o Cadastro Ambiental Rural. Sem ele, não há adesão ao programa
  • A adesão tem prazo: um ano, contado da notificação que o órgão ambiental envia depois de conferir o cadastro
  • Enquanto o termo de compromisso é cumprido, essas infrações antigas não geram auto novo, e as penalidades ficam suspensas
  • Cumprido o termo, as multas antigas contam como convertidas em serviço ambiental

Os prazos que contam a seu favor

No processo federal:

  • Cinco anos é o tempo que o órgão tem para lavrar o auto, contados do dia da infração ou, se ela continuou, do dia em que parou
  • Três anos parado, à espera de julgamento ou despacho, e o processo deve ser arquivado
  • Vinte dias para recorrer da decisão que mantiver a multa

Esses prazos não apagam a obrigação de recuperar a área. Nos processos do Estado e do município, as regras de prazo são próprias e precisam ser conferidas em cada caso.

O que fazer agora

  1. Marque a data em que recebeu o auto. É dela que o prazo começa a contar.
  2. Peça cópia de tudo. O auto, o termo de embargo, o relatório da fiscalização, as fotos e as coordenadas da área. Na fiscalização federal, o auto e o embargo também ficam disponíveis no site do órgão.
  3. Fotografe a área antes de qualquer mudança. Com a localização do celular ligada, para que a foto guarde o lugar e a data.
  4. Não mexa na parte embargada. Plantar ali ou vender o que sai dali pode gerar nova penalidade.
  5. Junte a história da terra. Imagens de satélite antigas, a matrícula e o Cadastro Ambiental Rural podem mostrar que a área já era aberta antes ou que a medição está errada.
  6. Escolha o caminho dentro do prazo. Defesa, pagamento com desconto, parcelamento ou conversão. Às vezes a melhor saída combina defesa e conversão.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O auto de infração, com a data em que você o recebeu
  • O termo de embargo e o relatório da fiscalização, se houver
  • A matrícula do imóvel e o recibo do Cadastro Ambiental Rural
  • As licenças, autorizações e outorgas de água da propriedade
  • Fotos atuais da área e imagens antigas, de satélite ou da família
  • Qualquer intimação da polícia ou do Ministério Público sobre o mesmo fato

Perguntas frequentes

Comprei a terra com o mato já cortado. A multa é minha?

Não. A multa é pessoal: só responde quem cometeu a infração ou participou dela. Mas recuperar a área é outra obrigação, que acompanha a terra. Ela pode ser cobrada do dono atual, mesmo que não tenha sido ele a cortar o mato. Por isso, antes de comprar terra, vale conferir a situação ambiental do imóvel.

A terra veio de herança e o problema ambiental é antigo. Eu respondo pela multa?

Pela multa, em regra, não. A Justiça já decidiu que a multa ambiental não passa para o herdeiro da área, a não ser que ele tenha participado da infração. A obrigação de recuperar a área, essa sim, acompanha a terra recebida na herança.

Não recebi nenhuma advertência antes. A multa vale?

Pode valer. A lei não exige advertência antes da multa, e a fiscalização escolhe a penalidade pela gravidade do fato. Na defesa, discute-se se a infração aconteceu, quem a cometeu, o tamanho da área e se o valor leva em conta a gravidade, os antecedentes e a situação econômica de quem foi multado.

Se eu pagar a multa, o assunto acaba?

Não necessariamente. Pagar encerra a multa, mas não dispensa de recuperar a área. E se o mesmo fato também for crime ambiental, a investigação segue por outro caminho, com a polícia e o Ministério Público.

O embargo trava a propriedade inteira?

Não deveria. Na fiscalização federal, o embargo vale só para o local onde a infração aconteceu, e as atividades no resto da propriedade continuam. Você pode pedir ao órgão uma certidão que diga qual parte da área está embargada.

O mato foi cortado antes de 2008. Ainda posso ser multado?

Para corte de vegetação na beira de rio, na nascente e em outras áreas de preservação, ou na reserva legal, feito antes de 22 de julho de 2008, existe o programa de regularização ambiental do Estado. Com a terra no Cadastro Ambiental Rural e a adesão ao programa, e enquanto o termo de compromisso estiver sendo cumprido, essas infrações antigas não geram auto novo. Cumprido o termo, as multas antigas contam como convertidas em serviço ambiental.

O processo está parado há anos. Ainda podem cobrar?

No processo federal, o auto parado mais de três anos à espera de julgamento ou despacho deve ser arquivado. E o órgão tem cinco anos, contados da infração ou do dia em que ela parou, para lavrar o auto. Nada disso apaga a obrigação de recuperar a área. Nos processos do Estado e do município, os prazos seguem regras próprias e precisam ser conferidos caso a caso.

Vale a pena trocar a multa por um serviço ambiental?

Muitas vezes, sim. Na fiscalização federal, quem pede a conversão junto com a defesa tem desconto de 40% se fizer o serviço por conta própria, ou de 60% se aderir a um projeto escolhido pelo órgão. Pedida mais tarde, até a última manifestação antes do julgamento, o desconto cai para 35% ou 50%.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Recebeu um auto de infração ambiental?

A melhor saída depende do que diz o auto, de quando ele foi recebido, da área atingida e da história daquela terra. Envie uma mensagem com uma foto do auto e a data em que o recebeu, para que um advogado do escritório possa analisar.

Falar no WhatsApp
Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.