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Orientação

Licença-prêmio que não tirei: dá para receber em dinheiro?

Durante a carreira, a licença-prêmio foi ficando para depois: faltava gente na escola, no posto de saúde, na secretaria. Veio a aposentadoria, e os meses de licença a que você tinha direito nunca foram usados.

Quando o servidor se aposenta sem ter tirado a licença-prêmio, e sem tê-la usado para contar tempo de aposentadoria, ele tem direito a receber esse período em dinheiro. Se a administração não paga, dá para cobrar, mas há prazo: cinco anos, contados da aposentadoria.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem tem direitoO servidor aposentado, ou que deixou o cargo, com licença-prêmio adquirida que não tirou e não usou para contar tempo de aposentadoria.
  • O prazoCinco anos, contados da data da aposentadoria. Passado esse tempo, o direito de cobrar se perde.
  • O que separarO ato da aposentadoria, a certidão de tempo de serviço com os períodos de licença adquiridos e não gozados e o estatuto do município ou do Estado.
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Quando a licença-prêmio vira dinheiro

A licença-prêmio é um período de descanso remunerado, de alguns meses, que muitos estatutos de servidores concedem a cada tantos anos de serviço. As regras, como o tempo de serviço exigido e a duração da licença, estão no estatuto do seu município ou do Estado.

Quem se aposenta, ou deixa o serviço público, sem ter usado a licença adquirida já não tem como tirá-la. Para que a administração não fique com um trabalho que não pagou, a Justiça reconhece o direito de receber esse período em dinheiro, desde que ele:

  • Tenha sido adquirido. O tempo de serviço exigido pelo estatuto precisa estar completo
  • Não tenha sido usado. A licença não foi tirada, nem em parte
  • Não tenha sido contado para a aposentadoria. Período contado em dobro ou usado para completar o tempo já foi aproveitado
O prazo é de cinco anos, contados da aposentadoria. Não é da data em que a licença foi adquirida, nem da data em que você descobriu o direito. Passados cinco anos da aposentadoria, o direito de cobrar se perde.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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E quem ainda está na ativa

Para o servidor em atividade, o caminho normal é usar a licença. Receber em dinheiro enquanto trabalha depende de a lei do município ou do Estado prever, e essas leis vêm sendo questionadas: em outubro de 2026, a Justiça suspendeu uma regra estadual que permitia essa troca, porque ela não tinha sido proposta pelo governo. A questão do servidor na ativa ainda não foi decidida em definitivo.

Se o órgão nega a licença por necessidade do serviço, peça a negativa por escrito e guarde. Ela ajuda a mostrar, mais adiante, que o período não foi usado por decisão da administração.

O que fazer agora

  1. Peça a certidão de tempo de serviço. No setor de pessoal do órgão, com os períodos de licença-prêmio adquiridos, os gozados e os não gozados.
  2. Confira se algum período foi contado para a aposentadoria. O ato da aposentadoria e o cálculo do tempo mostram isso.
  3. Faça o pedido por escrito. Ao órgão em que você se aposentou, pedindo o pagamento em dinheiro dos períodos não gozados. Guarde o protocolo.
  4. Marque a data limite. Cinco anos depois da aposentadoria. Se o pedido não for respondido ou for negado, procure um advogado antes dessa data.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O ato da aposentadoria, com a data
  • A certidão de tempo de serviço, com os períodos de licença-prêmio
  • O estatuto do município ou do Estado, na versão da época em que a licença foi adquirida
  • Os contracheques do último ano antes da aposentadoria
  • Os pedidos de licença negados e as respostas do órgão, se houver

Perguntas frequentes

Me aposentei há três anos. Ainda dá tempo?

Dá. O prazo de cinco anos para cobrar a licença-prêmio não gozada começa na data da aposentadoria. Quem se aposentou há menos de cinco anos ainda pode pedir. Não deixe para o último ano.

Preciso ter pedido a licença antes e ela ter sido negada?

Não. Para quem já se aposentou, o direito de receber em dinheiro não depende de ter pedido a licença antes. O que importa é que ela foi adquirida e não foi usada nem contada para a aposentadoria.

Ainda estou na ativa. Posso vender a licença?

Em regra, não. Para quem está na ativa, o caminho normal é tirar a licença. Receber em dinheiro, enquanto o servidor trabalha, depende de a lei do seu município ou do Estado prever, e mesmo essas leis vêm sendo questionadas. A questão do servidor na ativa ainda não foi decidida em definitivo pela Justiça.

Usei a licença para contar tempo na aposentadoria. Recebo também em dinheiro?

Não. O período que foi contado em dobro, ou de qualquer forma usado para completar o tempo da aposentadoria, já foi aproveitado e não vira dinheiro. Só o período que sobrou, não usado de nenhum jeito, pode ser cobrado.

E as férias que não tirei?

Seguem a mesma lógica. Férias vencidas e não gozadas até a aposentadoria também podem ser convertidas em dinheiro, com o adicional de um terço.

Pedi exoneração. Tenho o mesmo direito?

Em regra, sim. O direito vale para quem não pode mais usar a licença porque deixou o serviço público, seja pela aposentadoria, seja pela saída do cargo. O prazo de cinco anos conta da data da saída.

O servidor faleceu com licença para tirar. A família pode pedir?

Em regra, pode. O valor que o servidor tinha a receber entra na herança, ou vai para os beneficiários da pensão, conforme a lei do órgão. Vale conferir o estatuto e agir dentro de cinco anos.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Se aposentou com licença-prêmio para tirar?

O cálculo depende do estatuto do seu município ou do Estado, dos períodos adquiridos e da data da aposentadoria. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e a data em que se aposentou, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.