Orientação
Licença-prêmio que não tirei: dá para receber em dinheiro?
Durante a carreira, a licença-prêmio foi ficando para depois: faltava gente na escola, no posto de saúde, na secretaria. Veio a aposentadoria, e os meses de licença a que você tinha direito nunca foram usados.
Quando o servidor se aposenta sem ter tirado a licença-prêmio, e sem tê-la usado para contar tempo de aposentadoria, ele tem direito a receber esse período em dinheiro. Se a administração não paga, dá para cobrar, mas há prazo: cinco anos, contados da aposentadoria.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem tem direitoO servidor aposentado, ou que deixou o cargo, com licença-prêmio adquirida que não tirou e não usou para contar tempo de aposentadoria.
- O prazoCinco anos, contados da data da aposentadoria. Passado esse tempo, o direito de cobrar se perde.
- O que separarO ato da aposentadoria, a certidão de tempo de serviço com os períodos de licença adquiridos e não gozados e o estatuto do município ou do Estado.
Perguntas que mais chegam
Me aposentei há três anos. Ainda dá tempo?
Dá. O prazo de cinco anos para cobrar a licença-prêmio não gozada começa na data da aposentadoria. Quem se aposentou há menos de cinco anos ainda pode pedir. Não deixe para o último ano.
Preciso ter pedido a licença antes e ela ter sido negada?
Não. Para quem já se aposentou, o direito de receber em dinheiro não depende de ter pedido a licença antes. O que importa é que ela foi adquirida e não foi usada nem contada para a aposentadoria.
Ainda estou na ativa. Posso vender a licença?
Em regra, não. Para quem está na ativa, o caminho normal é tirar a licença. Receber em dinheiro, enquanto o servidor trabalha, depende de a lei do seu município ou do Estado prever, e mesmo essas leis vêm sendo questionadas. A questão do servidor na ativa ainda não foi decidida em definitivo pela Justiça.
Quando a licença-prêmio vira dinheiro
A licença-prêmio é um período de descanso remunerado, de alguns meses, que muitos estatutos de servidores concedem a cada tantos anos de serviço. As regras, como o tempo de serviço exigido e a duração da licença, estão no estatuto do seu município ou do Estado.
Quem se aposenta, ou deixa o serviço público, sem ter usado a licença adquirida já não tem como tirá-la. Para que a administração não fique com um trabalho que não pagou, a Justiça reconhece o direito de receber esse período em dinheiro, desde que ele:
- Tenha sido adquirido. O tempo de serviço exigido pelo estatuto precisa estar completo
- Não tenha sido usado. A licença não foi tirada, nem em parte
- Não tenha sido contado para a aposentadoria. Período contado em dobro ou usado para completar o tempo já foi aproveitado
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoE quem ainda está na ativa
Para o servidor em atividade, o caminho normal é usar a licença. Receber em dinheiro enquanto trabalha depende de a lei do município ou do Estado prever, e essas leis vêm sendo questionadas: em outubro de 2026, a Justiça suspendeu uma regra estadual que permitia essa troca, porque ela não tinha sido proposta pelo governo. A questão do servidor na ativa ainda não foi decidida em definitivo.
Se o órgão nega a licença por necessidade do serviço, peça a negativa por escrito e guarde. Ela ajuda a mostrar, mais adiante, que o período não foi usado por decisão da administração.
O que fazer agora
- Peça a certidão de tempo de serviço. No setor de pessoal do órgão, com os períodos de licença-prêmio adquiridos, os gozados e os não gozados.
- Confira se algum período foi contado para a aposentadoria. O ato da aposentadoria e o cálculo do tempo mostram isso.
- Faça o pedido por escrito. Ao órgão em que você se aposentou, pedindo o pagamento em dinheiro dos períodos não gozados. Guarde o protocolo.
- Marque a data limite. Cinco anos depois da aposentadoria. Se o pedido não for respondido ou for negado, procure um advogado antes dessa data.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O ato da aposentadoria, com a data
- A certidão de tempo de serviço, com os períodos de licença-prêmio
- O estatuto do município ou do Estado, na versão da época em que a licença foi adquirida
- Os contracheques do último ano antes da aposentadoria
- Os pedidos de licença negados e as respostas do órgão, se houver
Perguntas frequentes
Me aposentei há três anos. Ainda dá tempo?
Dá. O prazo de cinco anos para cobrar a licença-prêmio não gozada começa na data da aposentadoria. Quem se aposentou há menos de cinco anos ainda pode pedir. Não deixe para o último ano.
Preciso ter pedido a licença antes e ela ter sido negada?
Não. Para quem já se aposentou, o direito de receber em dinheiro não depende de ter pedido a licença antes. O que importa é que ela foi adquirida e não foi usada nem contada para a aposentadoria.
Ainda estou na ativa. Posso vender a licença?
Em regra, não. Para quem está na ativa, o caminho normal é tirar a licença. Receber em dinheiro, enquanto o servidor trabalha, depende de a lei do seu município ou do Estado prever, e mesmo essas leis vêm sendo questionadas. A questão do servidor na ativa ainda não foi decidida em definitivo pela Justiça.
Usei a licença para contar tempo na aposentadoria. Recebo também em dinheiro?
Não. O período que foi contado em dobro, ou de qualquer forma usado para completar o tempo da aposentadoria, já foi aproveitado e não vira dinheiro. Só o período que sobrou, não usado de nenhum jeito, pode ser cobrado.
E as férias que não tirei?
Seguem a mesma lógica. Férias vencidas e não gozadas até a aposentadoria também podem ser convertidas em dinheiro, com o adicional de um terço.
Pedi exoneração. Tenho o mesmo direito?
Em regra, sim. O direito vale para quem não pode mais usar a licença porque deixou o serviço público, seja pela aposentadoria, seja pela saída do cargo. O prazo de cinco anos conta da data da saída.
O servidor faleceu com licença para tirar. A família pode pedir?
Em regra, pode. O valor que o servidor tinha a receber entra na herança, ou vai para os beneficiários da pensão, conforme a lei do órgão. Vale conferir o estatuto e agir dentro de cinco anos.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzSe aposentou com licença-prêmio para tirar?
O cálculo depende do estatuto do seu município ou do Estado, dos períodos adquiridos e da data da aposentadoria. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e a data em que se aposentou, para que um advogado do escritório possa analisar.
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