Orientação
Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito e como pedir de volta o que pagou
Veio o diagnóstico de câncer, Parkinson, cardiopatia grave ou outra doença séria, e a aposentadoria continua com o desconto do imposto de renda todo mês. Muita gente passa anos pagando sem saber que não precisava.
Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das dezesseis doenças da lista é isento de imposto de renda sobre esses valores. A isenção vale desde o diagnóstico, ou desde a aposentadoria, e o imposto pago a mais pode ser pedido de volta.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem tem direitoQuem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das 16 doenças da lista, como câncer, Parkinson, cardiopatia grave e cegueira, inclusive de um olho só.
- O laudoEmitido por serviço médico oficial, de preferência o do próprio INSS ou do órgão que paga, com a doença e a data do diagnóstico.
- O que já foi pagoPode ser recuperado retificando as declarações desde a data da doença, nos últimos cinco anos.
Perguntas que mais chegam
Quais doenças dão isenção?
Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive de um olho só), contaminação por radiação, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Quais rendimentos ficam isentos?
A aposentadoria, a pensão, a reforma e a reserva dos militares, inclusive o décimo terceiro, a previdência privada e a pensão alimentícia recebida. Salário, rendimento de trabalho e aluguel continuam tributados, mesmo para quem tem a doença.
Ainda trabalho e tenho a doença. Sou isento?
Não sobre o salário. A isenção é só sobre aposentadoria, pensão e reforma. Quem continua trabalhando paga imposto sobre o salário normalmente.
Quem tem direito
Quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e tem uma destas doenças:
- Câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave
- Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira, inclusive de um olho só
- Aids, hanseníase, tuberculose ativa e fibrose cística
- Doença de Paget avançada, espondiloartrose anquilosante e contaminação por radiação
A doença não precisa ter começado antes da aposentadoria. E a isenção vale só sobre aposentadoria, pensão, reforma, previdência privada e pensão alimentícia recebida. Salário e aluguel continuam tributados.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoDesde quando a isenção vale
- Doença anterior à aposentadoria: desde a data da aposentadoria.
- Doença posterior: desde a data do diagnóstico que consta no laudo.
- Laudo sem data do diagnóstico: desde a data em que o laudo foi emitido.
A isenção conta para o mês inteiro, qualquer que seja o dia do diagnóstico.
Como pedir de volta o imposto já pago
O imposto descontado depois da data da isenção pode ser recuperado nos últimos cinco anos. É preciso retificar a declaração de cada ano, passando a aposentadoria para rendimento isento. O imposto que sobrar vira restituição, paga no calendário de lotes da Receita.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Peça o laudo ao serviço médico oficial, de preferência pela perícia do INSS ou do órgão que paga a aposentadoria.
- Entregue o laudo à fonte pagadora para que o desconto pare.
- Separe os informes de rendimentos dos últimos cinco anos.
- Retifique as declarações desde a data da isenção, com a aposentadoria como rendimento isento.
- Se o pedido for negado, guarde a negativa e o laudo. Há caminho para discutir.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Laudos e exames, com a data do diagnóstico
- A carta de concessão da aposentadoria ou da pensão
- Informes de rendimentos e declarações dos últimos cinco anos
- A negativa do INSS ou do órgão pagador, se houver
Perguntas frequentes
Quais doenças dão isenção?
Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive de um olho só), contaminação por radiação, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Quais rendimentos ficam isentos?
A aposentadoria, a pensão, a reforma e a reserva dos militares, inclusive o décimo terceiro, a previdência privada e a pensão alimentícia recebida. Salário, rendimento de trabalho e aluguel continuam tributados, mesmo para quem tem a doença.
Ainda trabalho e tenho a doença. Sou isento?
Não sobre o salário. A isenção é só sobre aposentadoria, pensão e reforma. Quem continua trabalhando paga imposto sobre o salário normalmente.
Que laudo serve?
O de serviço médico oficial, da União, do Estado ou do município. O melhor é o do próprio INSS ou do órgão que paga a aposentadoria, porque aí o desconto já para na fonte. O laudo precisa trazer a doença e a data em que ela foi diagnosticada.
Estou em remissão. Perdi a isenção?
Não necessariamente. A Procuradoria da Fazenda reconhece que a isenção não depende de os sintomas continuarem nem de a doença voltar. Quem teve câncer e está curado mantém o direito sobre a aposentadoria.
Paguei imposto durante anos. Recebo de volta?
Pode receber o que pagou nos últimos cinco anos, desde a data da doença ou da aposentadoria. Para isso, retifique as declarações desses anos, informando a aposentadoria como rendimento isento. A restituição segue o calendário de lotes.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO pedido de isenção foi negado?
O laudo, a data do diagnóstico e a data da aposentadoria decidem desde quando a isenção vale e quanto pode voltar. Envie uma mensagem contando a doença, a data do diagnóstico e a fonte da aposentadoria, para que um advogado do escritório possa analisar.
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