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Orientação

Trabalho insalubre no serviço público: o adicional e o tempo para a aposentadoria

O trabalho é no posto de saúde, no hospital, na coleta de lixo, na limpeza, no laboratório ou na oficina, perto de produto químico, de material contaminado ou de barulho alto. Os colegas de outras cidades recebem o adicional de insalubridade, e no seu contracheque ele não aparece, ou aparece num valor menor.

Para o servidor, o adicional depende da lei do Estado ou do município e do laudo do local de trabalho. E o laudo pesa duas vezes: em regra, o pagamento começa na data dele, e o tempo insalubre até 2019 ainda pode contar mais para a aposentadoria.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • De onde vem o direitoDa lei do seu Estado ou município. A maioria dos estatutos prevê o adicional para quem trabalha em local insalubre como parte da rotina.
  • O que decideO laudo técnico do local de trabalho. Em regra, o adicional é pago a partir da data do laudo, e não volta para trás.
  • O que fazer agoraPedir por escrito a perícia do seu setor, se ainda não houve, e uma cópia do laudo, se já houve.
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Quando o servidor tem direito ao adicional

Para quem trabalha com carteira assinada, o adicional de insalubridade está na lei trabalhista. Para o servidor de cargo efetivo, ele depende da lei do Estado ou do município: é o estatuto que diz se o adicional existe, quem recebe e quanto. A maioria dos estatutos prevê o adicional para quem:

  • Trabalha em local insalubre como parte da rotina. Não basta uma exposição de vez em quando: o contato faz parte do dia a dia do cargo
  • Tem a insalubridade reconhecida em laudo. A perícia técnica do órgão avalia o local, os agentes e o grau de exposição

No estatuto do Estado do RS, por exemplo, o adicional é de 10%, 20% ou 40% do vencimento básico, conforme o grau de exposição, e a perícia oficial revisa as condições de tempos em tempos. O adicional deixa de ser pago quando o risco é eliminado, e quem tem direito a mais de um adicional de risco escolhe um.

O laudo decide a data. Em regra, o adicional do servidor é pago a partir da data do laudo que reconhece a insalubridade, sem voltar para trás. Cada mês de espera pela perícia é um mês que dificilmente será recuperado.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A gravidez e a amamentação

A servidora gestante ou lactante deve ser afastada das atividades e dos locais insalubres enquanto durarem a gestação e a amamentação, e passar a trabalhar em local salubre. A regra está nos estatutos federal e do Estado do RS, e os municipais costumam repeti-la.

O tempo insalubre e a aposentadoria

O tempo trabalhado em condições insalubres até novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, pelas mesmas regras usadas no INSS. Na prática, cada ano exposto conta como mais de um ano para a aposentadoria. Para o tempo trabalhado depois disso, a contagem diferenciada depende de lei do Estado ou do município.

Para usar esse tempo, é preciso provar a exposição período por período: laudos, registros do setor em que você trabalhou e os contracheques com o adicional ajudam.

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O que fazer agora

  1. Pergunte se existe laudo do seu setor. No setor de pessoal ou no de saúde e segurança do trabalho. Se existir, peça cópia.
  2. Peça a perícia por escrito. Se não há laudo, ou se ele é antigo e o trabalho mudou, faça o pedido formal de avaliação do local. Guarde o protocolo.
  3. Registre a sua rotina. Anote os produtos, os materiais e os lugares com que você lida no dia a dia, e quem são os colegas na mesma situação.
  4. Pense na aposentadoria desde já. Peça ao órgão a certidão dos períodos em que você trabalhou exposto, para contar o tempo anterior a novembro de 2019.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O laudo de insalubridade do seu setor, se houver, com a data
  • O pedido de perícia e a resposta do órgão
  • A descrição do cargo e das tarefas que você faz de verdade
  • Os contracheques, com ou sem a linha do adicional
  • O estatuto do seu município ou do Estado, na parte dos adicionais
  • Os registros dos setores e períodos em que você trabalhou

Perguntas frequentes

Todo servidor que trabalha em local insalubre recebe o adicional?

Depende da lei do seu Estado ou município. Para o servidor, o adicional não vem automaticamente: ele precisa estar previsto no estatuto, que define os percentuais. A maioria dos estatutos prevê, para quem trabalha em local insalubre como parte da rotina.

Trabalho no setor há anos e o laudo saiu agora. Recebo o tempo de antes?

Em regra, não. O adicional do servidor é pago a partir da data do laudo que reconhece a insalubridade, e a Justiça não costuma presumir que o local era insalubre antes dele. Por isso, quem trabalha exposto e não recebe deve pedir a perícia logo.

Quanto é o adicional?

Depende do estatuto. No do Estado do RS, por exemplo, é de 10%, 20% ou 40% do vencimento básico, conforme o grau de exposição medido pela perícia oficial. Nos municípios, o percentual e a base de cálculo estão na lei de cada um.

Recebo insalubridade e também tenho risco de vida. Recebo os dois?

Não. Nos estatutos federal e do Estado do RS, quem tem direito a mais de um desses adicionais precisa escolher um.

Estou grávida e trabalho em local insalubre. O que acontece?

A servidora gestante ou lactante deve ser afastada das atividades e locais insalubres enquanto durarem a gestação e a amamentação, e passar a trabalhar em local salubre. Peça o afastamento por escrito.

O adicional entra na minha aposentadoria?

Em regra, não. No estatuto do Estado do RS, por exemplo, ele não se incorpora à aposentadoria e é pago só enquanto o servidor trabalha nas condições insalubres. O que pode contar para a aposentadoria é o tempo trabalhado nessas condições.

Trabalho para a prefeitura com carteira assinada. Vale o mesmo?

Não. Quem tem contrato de trabalho com a prefeitura, com carteira assinada, segue a lei trabalhista, e não o estatuto dos servidores. As regras do adicional são as do trabalho privado.

Sou agente comunitário de saúde ou de combate às endemias.

Para essas duas carreiras, o adicional de insalubridade é garantido pela Constituição. Há um guia próprio sobre o piso e o adicional delas.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Trabalha em local insalubre e não recebe o adicional?

O estatuto do seu Estado ou município, o laudo e a data dele dizem o que pode ser pedido e desde quando. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e o que você faz no dia a dia, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.