Orientação
Emprestei dinheiro e não me pagaram: até quando dá para cobrar
O dinheiro foi para um irmão, um amigo, um sócio ou um conhecido de confiança. Não houve contrato, nem data certa para devolver. O tempo passou, as conversas ficaram mais curtas e o dinheiro não voltou.
Empréstimo entre pessoas se cobra como qualquer outra dívida, mas tem prazo. E, quando ninguém combinou a data de devolução, esse prazo começa a correr antes do que muita gente imagina: trinta dias depois do empréstimo, e não no dia em que você cobra.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O prazoCinco anos para cobrar na Justiça. Sem data combinada, eles começam a contar trinta dias depois do empréstimo.
- O que fazer agoraPedir a devolução por escrito, por mensagem ou carta, e guardar a resposta. Se a pessoa reconhecer a dívida, a contagem recomeça.
- O que separarO comprovante da transferência, as mensagens sobre o empréstimo e qualquer papel assinado, como recibo, nota promissória ou cheque.
Perguntas que mais chegam
Emprestei sem papel nenhum. Ainda dá para cobrar?
Dá, mas a prova pesa mais. O comprovante da transferência mostra que o dinheiro saiu da sua conta, mas não diz que era empréstimo, e a outra pessoa pode alegar que foi presente ou pagamento. Mensagens em que ela fala da dívida, promete pagar ou pede mais prazo costumam ser a melhor prova. Testemunhas que presenciaram o acerto também ajudam.
Não combinamos data para devolver. Quando começa o prazo para cobrar?
Trinta dias depois do empréstimo. Sem data combinada, a lei considera que o dinheiro deve ser devolvido em trinta dias, e é a partir daí que conta o prazo para ir à Justiça. A Justiça decidiu, em outubro de 2026, que a notificação feita anos depois não muda esse começo. Só conta prazo maior se houver sinais claros de que vocês combinaram mais tempo.
Quanto tempo eu tenho para cobrar na Justiça?
Cinco anos, quando há um papel que mostre a dívida e o valor, como contrato, recibo assinado, nota promissória ou confissão de dívida. Sem papel nenhum, o prazo pode ser outro, mas, para não correr risco, conte cinco anos a partir do vencimento.
Até quando dá para cobrar
O empréstimo de dinheiro entre pessoas tem prazo para ser cobrado na Justiça. Passado esse prazo, a dívida continua existindo, mas a Justiça deixa de obrigar o devedor a pagar.
- Cinco anos para cobrar a dívida que tem algum papel mostrando o valor, como contrato, recibo assinado, nota promissória ou confissão de dívida
- Com data combinada para a devolução, os cinco anos contam a partir dessa data
- Sem data combinada, a lei considera que o dinheiro deve voltar em trinta dias, e os cinco anos começam a contar no fim desses trinta dias
Quando não há papel nenhum, o prazo pode ser outro. Para não correr risco, conte cinco anos a partir do vencimento e não deixe para o fim.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que faz a contagem recomeçar
Alguns atos fazem o prazo voltar ao zero. Isso só pode acontecer uma vez, e a contagem nova começa no dia do ato.
- O devedor reconhece a dívida. Pagar uma parte, assumir o valor por mensagem, pedir mais prazo por escrito ou assinar uma confissão de dívida
- O protesto em cartório de cheque ou nota promissória
- O processo na Justiça, quando o juiz manda chamar o devedor
Uma conversa por telefone em que ele diz que vai pagar não serve: precisa ficar registrado. Por isso, cobre sempre por escrito.
A prova do empréstimo
A pergunta que decide o caso costuma ser esta: dá para mostrar que o dinheiro foi emprestado, e não dado? Cada tipo de prova ajuda de um jeito.
Cheque e nota promissória
Quem recebeu cheque ou nota promissória tem um caminho mais rápido, mas com prazos curtos.
- O cheque deve ser apresentado ao banco em trinta dias, se foi emitido na mesma cidade onde deve ser pago, ou em sessenta dias, se foi emitido em outra. A cobrança direta do cheque vai até seis meses depois desse prazo
- A nota promissória também tem prazo próprio, contado do vencimento escrito nela
- O protesto do cheque ou da nota no cartório de protestos registra a dívida e faz a contagem recomeçar
Passados esses prazos, a dívida ainda pode ser cobrada, mas por caminhos que exigem mais prova e mais tempo. Por isso, não deixe o cheque ou a nota na gaveta.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoOs caminhos para cobrar
- A cobrança por escrito. Mensagem, e-mail ou carta com o valor, a data do empréstimo e um prazo para devolver. Se a pessoa responder reconhecendo a dívida, a contagem recomeça.
- O acordo assinado. Se ela quer pagar em parcelas, faça uma confissão de dívida com o valor, as datas e a assinatura dos dois. Ela vale como prova e facilita a cobrança se o acordo não for cumprido.
- O protesto no cartório. Para cheque, nota promissória e outros papéis de dívida com valor certo. O nome do devedor fica registrado, o que costuma apressar o pagamento.
- O Juizado Especial Cível. Para dívidas de até quarenta salários mínimos. Até vinte, dá para ir sem advogado. Não se pagam custas para começar, e a primeira etapa é uma audiência de conciliação.
- A Justiça comum. Para valores maiores ou casos que precisam de mais prova, sempre com advogado.
O que fazer agora
- Descubra a data do empréstimo. Ela define o prazo. Procure o comprovante da transferência ou a primeira mensagem sobre o assunto.
- Cobre por escrito. Com educação, o valor, a data e um prazo. A resposta pode virar a sua melhor prova.
- Não apague nada. Exporte a conversa do aplicativo com as datas e guarde os comprovantes fora do celular.
- Se receber parte, registre. Pagamento parcial é reconhecimento da dívida e recomeça a contagem.
- Se estiver perto de cinco anos, não espere. Fale com um advogado antes que o prazo termine.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O comprovante da transferência, do Pix ou do saque, com a data e o valor
- As mensagens sobre o empréstimo, exportadas com as datas
- Qualquer papel assinado: recibo, contrato, nota promissória, confissão de dívida
- O cheque devolvido, com o carimbo ou a informação do banco
- Os comprovantes de qualquer valor que a pessoa já tenha devolvido
- O nome completo, o CPF e o endereço da pessoa, se você tiver
Perguntas frequentes
Emprestei sem papel nenhum. Ainda dá para cobrar?
Dá, mas a prova pesa mais. O comprovante da transferência mostra que o dinheiro saiu da sua conta, mas não diz que era empréstimo, e a outra pessoa pode alegar que foi presente ou pagamento. Mensagens em que ela fala da dívida, promete pagar ou pede mais prazo costumam ser a melhor prova. Testemunhas que presenciaram o acerto também ajudam.
Não combinamos data para devolver. Quando começa o prazo para cobrar?
Trinta dias depois do empréstimo. Sem data combinada, a lei considera que o dinheiro deve ser devolvido em trinta dias, e é a partir daí que conta o prazo para ir à Justiça. A Justiça decidiu, em outubro de 2026, que a notificação feita anos depois não muda esse começo. Só conta prazo maior se houver sinais claros de que vocês combinaram mais tempo.
Quanto tempo eu tenho para cobrar na Justiça?
Cinco anos, quando há um papel que mostre a dívida e o valor, como contrato, recibo assinado, nota promissória ou confissão de dívida. Sem papel nenhum, o prazo pode ser outro, mas, para não correr risco, conte cinco anos a partir do vencimento.
A pessoa pagou uma parte. Isso muda alguma coisa?
Muda. Pagar uma parte, assumir a dívida por mensagem ou pedir mais prazo por escrito é reconhecer que deve, e isso faz a contagem do prazo recomeçar do zero. Mas só uma vez: a lei permite recomeçar a contagem uma única vez. Guarde o comprovante desse pagamento e a mensagem.
Tenho um cheque que voltou sem fundo. Como fica?
O cheque tem prazos próprios e curtos. Ele precisa ser apresentado ao banco em trinta dias, se foi emitido na mesma cidade onde deve ser pago, ou em sessenta, se foi em outra. A cobrança direta do cheque vai até seis meses depois disso. Passado esse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada, mas por caminhos que exigem mais prova. Não deixe o cheque na gaveta.
Preciso de advogado para cobrar?
No Juizado Especial Cível, em causas de até vinte salários mínimos, você pode ir sem advogado. De vinte a quarenta salários mínimos, o advogado é obrigatório no Juizado. Acima disso, o caminho é a Justiça comum, sempre com advogado. No Juizado não se pagam custas para começar o processo.
A pessoa que me devia faleceu. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. As dívidas de quem faleceu são pagas com o que ele deixou, antes de os herdeiros receberem a herança. Depois da partilha, cada herdeiro responde só até o valor que recebeu, e nunca com o próprio patrimônio. Por isso, vale se apresentar no inventário o quanto antes.
E se a pessoa não tiver nada em nome dela?
Ganhar o processo não garante receber. Se o devedor não tem dinheiro em conta nem bens em seu nome, a cobrança fica parada até aparecer alguma coisa, dentro dos prazos da lei. Antes de entrar na Justiça, vale pensar se ele tem salário, conta, veículo ou imóvel.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzEmprestou e o dinheiro não voltou?
O caminho depende do valor, da data do empréstimo, do que ficou escrito e de quem está do outro lado. Envie uma mensagem contando quando emprestou, quanto e como combinaram a devolução, para que um advogado do escritório possa analisar.
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