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Orientação

Buraco na rua, árvore que caiu: quando a prefeitura paga o prejuízo

O pneu estourou num buraco que estava ali havia meses. O galho de uma árvore da calçada caiu sobre o carro. A moto entrou num bueiro sem tampa. O prejuízo é seu, mas a rua, a árvore e o bueiro eram responsabilidade de alguém.

Quando o poder público deixa de cuidar do que é dele e isso causa um dano, ele pode ter de pagar. Vale para a prefeitura, para o Estado, para os órgãos federais e para as empresas que prestam serviço público, como as concessionárias de rodovia, de energia e de água.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem pagaQuem cuida do lugar: a prefeitura na rua da cidade, o Estado ou o órgão federal na rodovia, a concessionária na estrada com pedágio, na rede de energia ou na de água.
  • O que fazer agoraFotografar o local e o dano no mesmo dia, registrar ocorrência e pedir orçamentos. O prazo para cobrar é de cinco anos.
  • O que separarFotos e vídeos com data, boletim de ocorrência, três orçamentos ou a nota do conserto e o nome de quem viu o que aconteceu.
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Quando o poder público paga

A Constituição diz que o poder público, e também a empresa que presta serviço público, responde pelos danos que causar a alguém. Isso vale para o que ele faz e, em muitos casos, para o que ele deixa de fazer: o buraco que não foi tapado nem sinalizado, o bueiro sem tampa, a árvore doente que ninguém podou.

Para cobrar, é preciso mostrar três coisas:

  • O dano. O pneu, a roda, a suspensão, o conserto do carro, o tratamento de quem se machucou
  • O problema na rua, na estrada ou no serviço, de preferência mostrando que ele existia havia tempo e não estava sinalizado
  • A ligação entre os dois. Que o dano veio daquele problema, e não de outra causa
A sua conduta também pesa. Se você estava em alta velocidade, sem atenção ou num lugar claramente interditado, a indenização pode ser reduzida ou negada. Temporal fora do comum que derruba árvore sadia costuma afastar a responsabilidade.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quem responde em cada caso

A rua da cidade Buraco, bueiro, calçada pública, árvore da praça ou do canteiro: a prefeitura.
A estrada estadual ou federal Na estrada estadual, o Estado, por meio do órgão de estradas. Na rodovia federal, o órgão federal, e o processo corre na Justiça Federal.
A rodovia com pedágio A concessionária que administra o trecho, com o mesmo prazo de cinco anos.
Poste, fio, água e esgoto A distribuidora de energia ou a companhia de água e esgoto que atende a cidade.

Como cobrar

  1. Registre no mesmo dia. Fotos e vídeos do local, de perto e de longe, mostrando que não havia sinalização, e do dano. Boletim de ocorrência, de preferência com a polícia no local.
  2. Peça orçamentos. Três orçamentos do conserto, ou a nota fiscal se já consertou. Se houve ferimento, guarde atestados e notas.
  3. Faça o pedido por escrito. Na prefeitura, no órgão de estradas ou na concessionária, com as provas e o valor. Guarde o protocolo.
  4. Se não resolver, vá à Justiça. Contra a prefeitura ou o Estado, até sessenta salários mínimos, no Juizado Especial da Fazenda Pública, que não cobra custas para começar. Contra a concessionária, no Juizado Especial Cível. Contra órgão federal, na Justiça Federal.
O prazo é de cinco anos, contados do dia do dano, contra a prefeitura, o Estado, a União e as empresas que prestam serviço público. Na prática, o tempo corre contra você antes disso: o buraco é tapado e a prova do local desaparece.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Volte ao local, se ainda não fotografou. Fotos com data, com uma referência que mostre o endereço, como a placa da rua ou um número de casa.
  2. Procure testemunhas. Vizinhos e comerciantes costumam saber há quanto tempo o buraco estava ali e se alguém já reclamou.
  3. Procure reclamações anteriores. Pedidos na ouvidoria da prefeitura, postagens de moradores e notícias locais mostram que o problema era conhecido.
  4. Não jogue fora as peças trocadas. Pneu, roda e peças danificadas podem servir de prova.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Fotos e vídeos do local e do dano, com data
  • O boletim de ocorrência
  • Três orçamentos ou a nota fiscal do conserto
  • Atestados, notas de farmácia e comprovantes de renda, se houve ferimento
  • O protocolo do pedido feito à prefeitura, ao órgão ou à concessionária, e a resposta
  • O nome e o contato de quem viu o que aconteceu

Perguntas frequentes

Preciso provar que a prefeitura teve culpa?

Você precisa mostrar três coisas: o dano, o problema na rua ou no serviço e a ligação entre os dois. Ajuda muito mostrar que o problema existia havia tempo, por fotos antigas, reclamações de moradores ou pedidos de conserto que não foram atendidos, e que não havia sinalização.

Caí num buraco da calçada. A prefeitura paga?

Depende da lei da cidade. Em muitos municípios, a calçada em frente ao imóvel é responsabilidade do dono do imóvel, e a cobrança vai para ele. Quando o buraco é obra ou falha da própria prefeitura, como uma tampa de bueiro solta ou uma raiz de árvore pública, a responsabilidade é dela.

A árvore caiu no meu carro num temporal. Tenho direito?

Depende do estado da árvore e da força do temporal. Se a árvore era pública e estava doente, inclinada ou já tinha sido apontada à prefeitura, há boa chance de indenização. Se era sadia e caiu numa ventania fora do comum, a prefeitura costuma não responder. Laudo da defesa civil, fotos do tronco e pedidos antigos de poda ajudam a decidir.

O buraco era numa rodovia com pedágio. De quem eu cobro?

Da concessionária que administra a rodovia. Ela responde pelos danos como responderia o poder público, e o prazo também é de cinco anos. Guarde o comprovante do pedágio e registre a ocorrência com a própria concessionária e com a polícia rodoviária.

Preciso pedir primeiro na prefeitura?

Não é obrigatório, mas costuma valer a pena. O pedido por escrito, com as fotos e os orçamentos, às vezes resolve sem processo e, se não resolver, mostra que você tentou. Guarde o número do protocolo.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Cinco anos, contados do dia do dano, tanto contra a prefeitura, o Estado e a União quanto contra as empresas que prestam serviço público. Mas não espere: o buraco é consertado e a prova some.

Me machuquei. O que posso pedir?

As despesas com tratamento e remédios, o que você deixou de ganhar nos dias parados e, conforme a gravidade, indenização pelo dano físico e moral. Guarde os atestados, as notas e os comprovantes de renda.

Se eu ganhar, como a prefeitura paga?

Valores menores são pagos mais rápido, por uma requisição de pequeno valor. Os maiores entram na fila dos precatórios, que pode demorar. O limite entre um e outro depende da lei de cada ente.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Teve prejuízo por causa da rua ou da estrada?

O caminho depende de quem cuida do lugar, do que ficou registrado e do tamanho do prejuízo. Envie uma mensagem contando o que aconteceu, onde e quando, com as fotos, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.