Orientação
Arrendamento e parceria rural: prazo, preço, renovação e venda da terra
Plantar em terra arrendada é comum no campo, e muitas vezes o acordo é de palavra: a área, o preço em sacas por hectare e um prazo que fica para ser acertado depois. Funciona até o dia em que o dono quer a terra de volta, vende a área ou falece, e ninguém sabe ao certo o que foi combinado.
A lei protege os dois lados com regras que valem mesmo sem contrato escrito: prazo mínimo, fim sempre depois da colheita, aviso com seis meses de antecedência e preferência de quem planta para renovar e para comprar a terra.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O prazoPelo menos três anos para lavoura como soja, milho e trigo, cinco para gado e lavoura permanente, sete para floresta plantada. O contrato termina sempre depois da colheita.
- O que fazer agoraPôr o acordo no papel, com área, prazo e preço. Quem quer retomar a terra ou renovar com outras condições precisa avisar por escrito até seis meses antes do fim.
- O que separarO contrato, ou as provas do acordo de palavra (recibos, mensagens, notas da safra entregue), a matrícula da terra e os comprovantes de pagamento.
Perguntas que mais chegam
O acordo foi de palavra. Tenho algum direito?
Tem. O arrendamento e a parceria podem ser verbais, e as regras mínimas da lei valem do mesmo jeito: prazo, fim depois da colheita, aviso antes do fim e preferência. O acordo pode ser provado por testemunhas, recibos e mensagens. E qualquer um dos dois pode exigir que ele vá para o papel.
O contrato diz um ano. Vale?
Para lavoura como soja, milho e trigo, o prazo mínimo é de três anos, e quem arrenda não pode abrir mão desse direito no contrato. Para gado e lavoura permanente, o mínimo é de cinco anos. O arrendamento sem prazo combinado conta como de três anos.
O preço está em sacas de soja por hectare. O contrato vale?
A lei manda fixar o preço em dinheiro, e a cláusula que fixa o preço em quantidade de produto é considerada inválida. Mas o contrato continua valendo e o arrendamento continua tendo de ser pago: se houver cobrança, o valor devido é calculado no processo. O que a lei permite é combinar o preço em dinheiro e o pagamento em produto, pelo preço do mercado na data.
Arrendamento ou parceria
Os dois contratos entregam a terra para outra pessoa trabalhar, mas dividem o risco de jeitos diferentes:
- No arrendamento, quem planta paga ao dono um preço combinado, que não depende de como foi a safra
- Na parceria, o dono e o parceiro dividem a produção e os riscos: a quebra da safra, a força maior e a variação do preço. O dono fica com uma parte do que for colhido, e a lei limita essa parte
As regras que valem mesmo sem contrato escrito
- O acordo pode ser de palavra. As regras mínimas da lei valem do mesmo jeito, e qualquer um dos dois pode exigir que ele vá para o papel
- Prazo mínimo de três anos para lavoura temporária, como soja, milho e trigo, e para toda parceria
- Cinco anos para lavoura permanente e para criação de gado, e sete para floresta plantada
- Sem prazo combinado, o arrendamento conta como de três anos
- O fim é sempre depois da colheita. Se a colheita atrasar por força maior, o prazo se estende até ela terminar
- Subarrendar, ou passar a terra para outra pessoa, só com autorização expressa do dono
- Os direitos de quem arrenda não podem ser renunciados no contrato. A cláusula que tira um desses direitos não vale
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO preço
A lei manda fixar o preço do arrendamento em dinheiro. O pagamento pode ser feito em produto, pelo preço corrente no mercado local na data do pagamento, nunca abaixo do preço mínimo oficial.
O preço do arrendamento também tem teto: não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, com as benfeitorias. No arrendamento de só uma parte da terra, escolhida para exploração intensiva, o teto sobe para 30%.
Na parceria, a parte do dono tem limite conforme o que ele coloca no negócio:
- 20% quando entra só com a terra nua
- 25% com a terra preparada
- 30% com a terra preparada e moradia
- 40% com casa, galpões, cercas e as demais benfeitorias básicas
- 50% quando entra também com máquinas, sementes e animais de tração
A parceria pode fixar de antemão a parte do dono em sacas, desde que, no fim do contrato, a conta seja ajustada pela produção de verdade.
Renovar, retomar ou sair
- Quem arrenda tem preferência para renovar, nas mesmas condições oferecidas por outro interessado. O dono deve avisar até seis meses antes do fim, mostrando as propostas que recebeu
- Sem esse aviso por escrito, o contrato se renova automaticamente
- O dono pode retomar a terra no fim do prazo para trabalhar nela ele mesmo ou por um descendente, desde que avise até seis meses antes
- Os avisos vão por carta do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca da terra, ou pela Justiça
- As melhorias necessárias e úteis, como cerca, galpão e poço, devem ser pagas ao fim do contrato. Enquanto não forem pagas, quem arrenda pode continuar na terra
- Se o dono falece, o contrato continua com os herdeiros. Se quem falece é o arrendatário que trabalhava com a família, o contrato segue com outro membro da família que continue o trabalho
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuando a terra é vendida
- Quem arrenda tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas ao comprador. O dono deve avisar, e o arrendatário tem 30 dias para responder
- Sem o aviso, o arrendatário pode depositar o preço e ficar com a terra, se pedir em até seis meses do registro da venda na matrícula
- Com mais de um arrendatário na mesma terra, a preferência vale para a compra da área inteira
- A venda não encerra o arrendamento. O comprador assume o contrato até o fim
Quando o contrato pode acabar antes
O dono só pode pedir a terra de volta antes do prazo em casos previstos na lei, entre eles:
- Falta de pagamento. Mesmo assim, quem arrenda pode pagar o atrasado no próprio processo e evitar a saída
- Subarrendar ou emprestar a terra sem autorização do dono
- Dano à terra ou à lavoura por culpa de quem arrenda
- Mudar o uso da terra ou abandonar o cultivo
O que fazer agora
- Ponha o acordo no papel. A área, a matrícula, o prazo, o preço em dinheiro e a forma de pagamento, e quem paga o quê.
- Marque no calendário a data seis meses antes do fim. É o limite para os avisos de renovação e de retomada.
- Guarde os comprovantes. Recibos, transferências e as notas da safra entregue ao dono.
- Combine por escrito antes de construir. Cerca, galpão e poço: quem paga e como fica no fim do contrato.
- Se a terra for posta à venda, não deixe passar os 30 dias. É o prazo para dizer que quer comprar.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O contrato, ou as provas do acordo de palavra
- A matrícula da terra
- Os comprovantes de pagamento do arrendamento ou da parte da produção
- Os avisos trocados, por carta, cartório ou mensagem, com as datas
- As notas e fotos das melhorias feitas na terra
- Se a terra foi vendida, a data e o registro da venda
Perguntas frequentes
O acordo foi de palavra. Tenho algum direito?
Tem. O arrendamento e a parceria podem ser verbais, e as regras mínimas da lei valem do mesmo jeito: prazo, fim depois da colheita, aviso antes do fim e preferência. O acordo pode ser provado por testemunhas, recibos e mensagens. E qualquer um dos dois pode exigir que ele vá para o papel.
O contrato diz um ano. Vale?
Para lavoura como soja, milho e trigo, o prazo mínimo é de três anos, e quem arrenda não pode abrir mão desse direito no contrato. Para gado e lavoura permanente, o mínimo é de cinco anos. O arrendamento sem prazo combinado conta como de três anos.
O preço está em sacas de soja por hectare. O contrato vale?
A lei manda fixar o preço em dinheiro, e a cláusula que fixa o preço em quantidade de produto é considerada inválida. Mas o contrato continua valendo e o arrendamento continua tendo de ser pago: se houver cobrança, o valor devido é calculado no processo. O que a lei permite é combinar o preço em dinheiro e o pagamento em produto, pelo preço do mercado na data.
O dono vendeu a terra sem me avisar. E agora?
Quem arrenda tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas ao comprador. Se a venda aconteceu sem o aviso, dá para depositar o preço e ficar com a terra, desde que o pedido seja feito em até seis meses do registro da venda na matrícula. E a venda, por si só, não encerra o arrendamento: o comprador assume o contrato.
O dono quer a terra de volta. Preciso sair?
Antes do fim do prazo, só em casos previstos na lei, como falta de pagamento, subarrendar sem autorização, dano à terra ou abandono do cultivo. No fim do prazo, o dono pode retomar a terra para trabalhar nela ele mesmo ou por um filho ou neto, desde que avise por escrito até seis meses antes. E a saída acontece sempre depois da colheita.
O dono da terra faleceu. O arrendamento acaba?
Não. O contrato continua com os herdeiros. Se eles quiserem retomar a terra no fim do prazo, precisam avisar com a mesma antecedência de seis meses.
Fiz cerca e galpão na terra arrendada. Recebo por isso?
As melhorias necessárias e úteis devem ser pagas ao fim do contrato, e enquanto não forem pagas quem arrenda pode continuar na terra. As melhorias só de conforto ou enfeite são pagas quando o dono autorizou. Cláusula que faz o arrendatário abrir mão desse pagamento não vale.
Na parceria, quanto o dono da terra pode ficar da produção?
A lei fixa um teto, que sobe conforme o que o dono coloca no negócio: 20% quando entra só com a terra nua, 25% com a terra preparada, 30% com a terra preparada e moradia, 40% com casa, galpões, cercas e as demais benfeitorias básicas, e 50% quando entra também com máquinas, sementes e animais de tração.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzTem dúvida sobre um arrendamento ou uma parceria?
A resposta depende do que foi combinado, do tipo de lavoura, das datas e dos avisos trocados. Envie uma mensagem contando se você arrenda ou arrendou, o prazo e a situação, para que um advogado do escritório possa analisar.
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