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Orientação

Arrendamento e parceria rural: prazo, preço, renovação e venda da terra

Plantar em terra arrendada é comum no campo, e muitas vezes o acordo é de palavra: a área, o preço em sacas por hectare e um prazo que fica para ser acertado depois. Funciona até o dia em que o dono quer a terra de volta, vende a área ou falece, e ninguém sabe ao certo o que foi combinado.

A lei protege os dois lados com regras que valem mesmo sem contrato escrito: prazo mínimo, fim sempre depois da colheita, aviso com seis meses de antecedência e preferência de quem planta para renovar e para comprar a terra.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O prazoPelo menos três anos para lavoura como soja, milho e trigo, cinco para gado e lavoura permanente, sete para floresta plantada. O contrato termina sempre depois da colheita.
  • O que fazer agoraPôr o acordo no papel, com área, prazo e preço. Quem quer retomar a terra ou renovar com outras condições precisa avisar por escrito até seis meses antes do fim.
  • O que separarO contrato, ou as provas do acordo de palavra (recibos, mensagens, notas da safra entregue), a matrícula da terra e os comprovantes de pagamento.
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Arrendamento ou parceria

Os dois contratos entregam a terra para outra pessoa trabalhar, mas dividem o risco de jeitos diferentes:

  • No arrendamento, quem planta paga ao dono um preço combinado, que não depende de como foi a safra
  • Na parceria, o dono e o parceiro dividem a produção e os riscos: a quebra da safra, a força maior e a variação do preço. O dono fica com uma parte do que for colhido, e a lei limita essa parte
Parceria só no nome. Quando o "parceiro" recebe parte em dinheiro e parte da lavoura, mas quem manda no trabalho e corre todo o risco é o dono, a lei trata o acordo como trabalho, com garantia de pelo menos um salário mínimo e os direitos da lei trabalhista.

As regras que valem mesmo sem contrato escrito

  • O acordo pode ser de palavra. As regras mínimas da lei valem do mesmo jeito, e qualquer um dos dois pode exigir que ele vá para o papel
  • Prazo mínimo de três anos para lavoura temporária, como soja, milho e trigo, e para toda parceria
  • Cinco anos para lavoura permanente e para criação de gado, e sete para floresta plantada
  • Sem prazo combinado, o arrendamento conta como de três anos
  • O fim é sempre depois da colheita. Se a colheita atrasar por força maior, o prazo se estende até ela terminar
  • Subarrendar, ou passar a terra para outra pessoa, só com autorização expressa do dono
  • Os direitos de quem arrenda não podem ser renunciados no contrato. A cláusula que tira um desses direitos não vale

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O preço

A lei manda fixar o preço do arrendamento em dinheiro. O pagamento pode ser feito em produto, pelo preço corrente no mercado local na data do pagamento, nunca abaixo do preço mínimo oficial.

Preço em sacas por hectare. A cláusula que fixa o preço em quantidade de produto é considerada inválida. Isso não livra ninguém de pagar: o contrato continua valendo e, se houver cobrança, o valor devido é calculado no processo.

O preço do arrendamento também tem teto: não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, com as benfeitorias. No arrendamento de só uma parte da terra, escolhida para exploração intensiva, o teto sobe para 30%.

Na parceria, a parte do dono tem limite conforme o que ele coloca no negócio:

  • 20% quando entra só com a terra nua
  • 25% com a terra preparada
  • 30% com a terra preparada e moradia
  • 40% com casa, galpões, cercas e as demais benfeitorias básicas
  • 50% quando entra também com máquinas, sementes e animais de tração

A parceria pode fixar de antemão a parte do dono em sacas, desde que, no fim do contrato, a conta seja ajustada pela produção de verdade.

Renovar, retomar ou sair

  • Quem arrenda tem preferência para renovar, nas mesmas condições oferecidas por outro interessado. O dono deve avisar até seis meses antes do fim, mostrando as propostas que recebeu
  • Sem esse aviso por escrito, o contrato se renova automaticamente
  • O dono pode retomar a terra no fim do prazo para trabalhar nela ele mesmo ou por um descendente, desde que avise até seis meses antes
  • Os avisos vão por carta do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca da terra, ou pela Justiça
  • As melhorias necessárias e úteis, como cerca, galpão e poço, devem ser pagas ao fim do contrato. Enquanto não forem pagas, quem arrenda pode continuar na terra
  • Se o dono falece, o contrato continua com os herdeiros. Se quem falece é o arrendatário que trabalhava com a família, o contrato segue com outro membro da família que continue o trabalho

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Quando a terra é vendida

  • Quem arrenda tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas ao comprador. O dono deve avisar, e o arrendatário tem 30 dias para responder
  • Sem o aviso, o arrendatário pode depositar o preço e ficar com a terra, se pedir em até seis meses do registro da venda na matrícula
  • Com mais de um arrendatário na mesma terra, a preferência vale para a compra da área inteira
  • A venda não encerra o arrendamento. O comprador assume o contrato até o fim

Quando o contrato pode acabar antes

O dono só pode pedir a terra de volta antes do prazo em casos previstos na lei, entre eles:

  • Falta de pagamento. Mesmo assim, quem arrenda pode pagar o atrasado no próprio processo e evitar a saída
  • Subarrendar ou emprestar a terra sem autorização do dono
  • Dano à terra ou à lavoura por culpa de quem arrenda
  • Mudar o uso da terra ou abandonar o cultivo

O que fazer agora

  1. Ponha o acordo no papel. A área, a matrícula, o prazo, o preço em dinheiro e a forma de pagamento, e quem paga o quê.
  2. Marque no calendário a data seis meses antes do fim. É o limite para os avisos de renovação e de retomada.
  3. Guarde os comprovantes. Recibos, transferências e as notas da safra entregue ao dono.
  4. Combine por escrito antes de construir. Cerca, galpão e poço: quem paga e como fica no fim do contrato.
  5. Se a terra for posta à venda, não deixe passar os 30 dias. É o prazo para dizer que quer comprar.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O contrato, ou as provas do acordo de palavra
  • A matrícula da terra
  • Os comprovantes de pagamento do arrendamento ou da parte da produção
  • Os avisos trocados, por carta, cartório ou mensagem, com as datas
  • As notas e fotos das melhorias feitas na terra
  • Se a terra foi vendida, a data e o registro da venda

Perguntas frequentes

O acordo foi de palavra. Tenho algum direito?

Tem. O arrendamento e a parceria podem ser verbais, e as regras mínimas da lei valem do mesmo jeito: prazo, fim depois da colheita, aviso antes do fim e preferência. O acordo pode ser provado por testemunhas, recibos e mensagens. E qualquer um dos dois pode exigir que ele vá para o papel.

O contrato diz um ano. Vale?

Para lavoura como soja, milho e trigo, o prazo mínimo é de três anos, e quem arrenda não pode abrir mão desse direito no contrato. Para gado e lavoura permanente, o mínimo é de cinco anos. O arrendamento sem prazo combinado conta como de três anos.

O preço está em sacas de soja por hectare. O contrato vale?

A lei manda fixar o preço em dinheiro, e a cláusula que fixa o preço em quantidade de produto é considerada inválida. Mas o contrato continua valendo e o arrendamento continua tendo de ser pago: se houver cobrança, o valor devido é calculado no processo. O que a lei permite é combinar o preço em dinheiro e o pagamento em produto, pelo preço do mercado na data.

O dono vendeu a terra sem me avisar. E agora?

Quem arrenda tem preferência para comprar, nas mesmas condições oferecidas ao comprador. Se a venda aconteceu sem o aviso, dá para depositar o preço e ficar com a terra, desde que o pedido seja feito em até seis meses do registro da venda na matrícula. E a venda, por si só, não encerra o arrendamento: o comprador assume o contrato.

O dono quer a terra de volta. Preciso sair?

Antes do fim do prazo, só em casos previstos na lei, como falta de pagamento, subarrendar sem autorização, dano à terra ou abandono do cultivo. No fim do prazo, o dono pode retomar a terra para trabalhar nela ele mesmo ou por um filho ou neto, desde que avise por escrito até seis meses antes. E a saída acontece sempre depois da colheita.

O dono da terra faleceu. O arrendamento acaba?

Não. O contrato continua com os herdeiros. Se eles quiserem retomar a terra no fim do prazo, precisam avisar com a mesma antecedência de seis meses.

Fiz cerca e galpão na terra arrendada. Recebo por isso?

As melhorias necessárias e úteis devem ser pagas ao fim do contrato, e enquanto não forem pagas quem arrenda pode continuar na terra. As melhorias só de conforto ou enfeite são pagas quando o dono autorizou. Cláusula que faz o arrendatário abrir mão desse pagamento não vale.

Na parceria, quanto o dono da terra pode ficar da produção?

A lei fixa um teto, que sobe conforme o que o dono coloca no negócio: 20% quando entra só com a terra nua, 25% com a terra preparada, 30% com a terra preparada e moradia, 40% com casa, galpões, cercas e as demais benfeitorias básicas, e 50% quando entra também com máquinas, sementes e animais de tração.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Tem dúvida sobre um arrendamento ou uma parceria?

A resposta depende do que foi combinado, do tipo de lavoura, das datas e dos avisos trocados. Envie uma mensagem contando se você arrenda ou arrendou, o prazo e a situação, para que um advogado do escritório possa analisar.

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