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Orientação

Agente comunitário de saúde e de endemias: o piso e o adicional de insalubridade

O agente comunitário de saúde visita as famílias, acompanha gestantes e crianças, atualiza o cadastro. O agente de combate às endemias percorre quintais e terrenos atrás de focos do mosquito. Os dois trabalham na rua, todos os dias, e são pagos pela prefeitura.

Desde 2022, a Constituição garante a essas duas carreiras vencimento de pelo menos dois salários mínimos, com dinheiro repassado pela União, e o adicional de insalubridade somado ao vencimento. Ainda há prefeituras que pagam menos, ou que não pagam o adicional, e o que falta pode ser cobrado.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O pisoVencimento de pelo menos dois salários mínimos para quarenta horas semanais. Gratificações e abonos vêm por cima, e não para completar o piso.
  • O adicionalA Constituição garante o adicional de insalubridade somado ao vencimento. O percentual segue a lei do município ou a lei trabalhista, conforme o vínculo.
  • O que separarOs contracheques dos últimos cinco anos, o ato de admissão ou o contrato, a lei municipal da carreira e, se houver, o laudo de insalubridade.
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O que a Constituição garante

Desde 2022, a Constituição trata de forma própria o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias:

  • Vencimento de pelo menos dois salários mínimos, para a jornada de quarenta horas semanais, com dinheiro repassado pela União aos municípios
  • Adicional de insalubridade, somado ao vencimento, por causa dos riscos da função
  • Aposentadoria especial, também pelos riscos da função
  • O dinheiro da União fica fora do limite de gastos com pessoal do município, o que tira a principal desculpa para não pagar
O piso é o vencimento básico. Incentivos, gratificações e auxílios que o município paga vêm por cima dele. Pagar um vencimento menor e completar com gratificação não cumpre a regra.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A jornada

As quarenta horas semanais do piso são dedicadas ao trabalho no território: visitas às famílias, vigilância, combate aos focos e o registro de dados e reuniões de equipe ligados a esse trabalho. Jornada menor pode mudar o cálculo, e por isso ela precisa estar clara no ato de admissão ou no contrato.

O adicional de insalubridade

A lei dos agentes garante o adicional para o trabalho habitual e permanente em condições insalubres, calculado sobre o vencimento:

  • Para quem tem carteira assinada, segue a lei trabalhista, com o percentual conforme o grau de insalubridade
  • Para quem é estatutário, segue a lei do município
  • O laudo é o documento que costuma definir o grau e o percentual. Se não existe, ou se está desatualizado, ele pode ser pedido

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Confira o vencimento básico. No contracheque, olhe só a linha do vencimento e compare com dois salários mínimos do ano de cada mês.
  2. Veja se o adicional aparece. E sobre que valor ele é calculado.
  3. Peça a lei da carreira e o laudo. Na prefeitura, no setor de pessoal ou no portal de transparência.
  4. Converse com os colegas e o sindicato. O problema costuma atingir todos os agentes do município, e a cobrança pode ser feita em conjunto.
  5. Não espere. Em regra, só se cobram as diferenças dos últimos cinco anos.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os contracheques dos últimos cinco anos
  • O ato de admissão, a portaria ou o contrato de trabalho
  • A lei municipal que trata da carreira, se houver
  • O laudo de insalubridade, se houver
  • A sua jornada semanal, por escrito

Perguntas frequentes

O município paga menos que dois salários mínimos. Pode?

Não, para a jornada de quarenta horas. O vencimento do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias não pode ser menor que dois salários mínimos, e a diferença pode ser cobrada, em regra, pelos últimos cinco anos.

A prefeitura completa com uma gratificação. Está certo?

Não. O piso é o vencimento, o básico. Gratificações, abonos e incentivos são para vir por cima. Completar um vencimento menor com gratificação costuma deixar o valor fora do cálculo de férias, décimo terceiro e aposentadoria.

A prefeitura diz que não pode pagar por causa do limite de gastos com pessoal.

Esse argumento tem pouco peso aqui. A Constituição diz que o dinheiro repassado pela União para pagar esses agentes não entra no cálculo do limite de despesa com pessoal do município.

Preciso de laudo para receber a insalubridade?

A Constituição garante o adicional em razão dos riscos da função. Na prática, o percentual e o cálculo seguem a lei do município, ou a lei trabalhista para quem tem carteira assinada, e muitas prefeituras pedem laudo. Quando o adicional não é pago, vale cobrar e discutir o percentual com base nas condições reais do trabalho.

Tenho carteira assinada, não sou estatutário. Muda alguma coisa?

O piso vale do mesmo jeito. O adicional de insalubridade, para quem tem carteira assinada, segue a lei trabalhista, com o percentual conforme o grau. Para o estatutário, segue a lei do município.

E a aposentadoria especial?

A Constituição também prevê aposentadoria especial para essas carreiras, pelos riscos da função. As condições dependem da regra do regime de previdência a que você está vinculado, e vale analisar o seu caso antes de pedir.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

É agente de saúde ou de endemias e recebe menos?

O cálculo depende do vínculo, da lei do município, da jornada e do que aparece no contracheque. Envie uma mensagem com o cargo, o município e um contracheque recente, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.