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Orientação

Já posso me aposentar e continuo trabalhando: o abono de permanência

O tempo de serviço e a idade já fecharam a conta da aposentadoria, mas você prefere continuar no cargo. A dúvida que fica é se vale a pena seguir trabalhando com o mesmo desconto de previdência no contracheque.

Para o servidor de cargo efetivo que já pode se aposentar e decide ficar, existe o abono de permanência: em regra, ele devolve todo mês o valor que você paga de contribuição previdenciária. Se o órgão não pagou desde que os requisitos se completaram, o atrasado pode ser cobrado.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem tem direitoO servidor de cargo efetivo, com previdência própria do Estado ou da prefeitura, que já completou os requisitos da aposentadoria e decidiu continuar trabalhando.
  • Quanto éEm regra, o mesmo valor da contribuição previdenciária descontada no contracheque. Ele é pago até a aposentadoria ou até os 75 anos.
  • O que fazerPedir por escrito ao setor de pessoal ou ao instituto de previdência, com a contagem de tempo. O atrasado pode ser cobrado por até cinco anos.
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O que é o abono de permanência

Quem já pode se aposentar e continua no cargo segue pagando a contribuição previdenciária. O abono de permanência existe para compensar isso: em regra, o órgão paga todo mês um valor igual ao da contribuição descontada. Na prática, o desconto continua aparecendo no contracheque, e o abono aparece em outra linha, como crédito.

Para ter direito, é preciso:

  • Ser titular de cargo efetivo. Nomeado depois de concurso, e não em cargo de comissão ou por contrato
  • Estar na previdência própria dos servidores. A do Estado, ou a da prefeitura que tem instituto ou fundo próprio. Quem contribui para o INSS não tem abono
  • Ter completado os requisitos da aposentadoria voluntária. Idade, tempo de contribuição e tempo no serviço público e no cargo, conforme a regra que vale para você
  • Continuar trabalhando. O abono é pago enquanto você permanece no cargo
Os requisitos mudam conforme a regra. Há regras diferentes para quem entrou no serviço público em épocas diferentes, e regra própria para o professor. Antes de pedir o abono, peça ao órgão a contagem de tempo e a simulação da aposentadoria: é ela que mostra em que data os requisitos se completaram.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quanto é e até quando

Em regra, o abono é igual ao valor da contribuição previdenciária do servidor. Ele é pago até a aposentadoria ou até os 75 anos, idade em que a aposentadoria passa a ser obrigatória. O abono não se incorpora à aposentadoria: quando você se aposenta, ele acaba.

O que mudou desde novembro de 2019

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, passou para cada Estado e cada município a tarefa de definir as regras do abono dos próprios servidores, com um limite: o abono pode ser, no máximo, igual à contribuição.

  • Servidor federal. O abono continua igual à contribuição
  • Servidor do Estado ou do município. Valem as regras da lei local. Onde o Estado ou a prefeitura ainda não mudou a própria lei, seguem valendo as regras de antes da reforma

Por isso, a primeira pergunta no seu caso é qual lei vale para você. O setor de pessoal ou o instituto de previdência do seu órgão deve informar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quando o órgão não paga

Em regra, o abono é devido desde que os requisitos se completaram. Se o órgão demorou para reconhecer, ou nunca pagou, as parcelas atrasadas podem ser cobradas. O limite é de cinco anos para trás: cada mês que passa desse prazo se perde, e por isso a demora custa dinheiro.

Alguns estatutos exigem um pedido formal para começar a pagar. Mesmo onde não exigem, o pedido por escrito marca a data e obriga o órgão a responder.

O que fazer agora

  1. Peça a contagem de tempo. No setor de pessoal ou no instituto de previdência, com a simulação da aposentadoria e a data em que os requisitos se completaram.
  2. Confira o contracheque. Veja se já existe a linha do abono e desde quando ela aparece.
  3. Faça o pedido por escrito. Pedindo o abono e o pagamento desde a data em que os requisitos se completaram. Guarde o protocolo.
  4. Acompanhe a resposta. Se o pedido for negado, ou se o órgão pagar só a partir do pedido, procure um advogado. Cada mês de atraso conta no limite de cinco anos.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A certidão de tempo de contribuição, com o tempo de serviço público e no cargo
  • A simulação da aposentadoria feita pelo órgão, se houver
  • Os contracheques desde a data em que os requisitos se completaram
  • O pedido de abono e a resposta do órgão, se já houve
  • O nome do instituto ou fundo de previdência da sua prefeitura ou do Estado

Perguntas frequentes

Sou servidor da prefeitura, mas o desconto é para o INSS. Tenho direito?

Não. O abono de permanência existe só na previdência própria dos servidores, aquela do Estado ou do município que tem instituto ou fundo próprio. Quando a prefeitura não tem previdência própria, o servidor contribui para o INSS e segue as regras de lá, que não têm abono.

Sou professor. Muda alguma coisa?

Muda a data. O professor que tem regra própria de aposentadoria, com idade menor, completa os requisitos antes e, a partir daí, já pode receber o abono se continuar trabalhando. Para isso conta o tempo em função de magistério, na forma da lei do seu Estado ou município.

Completei os requisitos há dois anos e ninguém me avisou. Perdi?

Não. Em regra, o abono é devido desde que os requisitos se completaram, e o atrasado pode ser cobrado. O limite é de cinco anos: cada mês que passa desse prazo se perde. Por isso, faça o pedido agora.

A Reforma da Previdência acabou com o abono?

Não. Desde novembro de 2019, cada Estado e município define as regras do abono na própria lei, com o limite do valor da contribuição. Onde a lei local ainda não mudou, valem as regras de antes. Para o servidor federal, o abono continua igual à contribuição.

O abono aumenta a minha aposentadoria?

Não. Ele é pago enquanto você continua trabalhando e acaba quando você se aposenta. O valor da aposentadoria segue as regras dela, sem somar o abono.

Servidor em cargo de comissão ou contratado também recebe?

Não. O abono é só de quem é titular de cargo efetivo, nomeado depois de concurso.

Até quando posso receber?

Até se aposentar ou até completar 75 anos, quando a aposentadoria passa a ser obrigatória.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Já completou os requisitos e não recebe o abono?

A data em que os requisitos se completaram e a lei do seu Estado ou município definem o que pode ser cobrado. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e a data em que você completou o tempo, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.