Orientação
Já posso me aposentar e continuo trabalhando: o abono de permanência
O tempo de serviço e a idade já fecharam a conta da aposentadoria, mas você prefere continuar no cargo. A dúvida que fica é se vale a pena seguir trabalhando com o mesmo desconto de previdência no contracheque.
Para o servidor de cargo efetivo que já pode se aposentar e decide ficar, existe o abono de permanência: em regra, ele devolve todo mês o valor que você paga de contribuição previdenciária. Se o órgão não pagou desde que os requisitos se completaram, o atrasado pode ser cobrado.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem tem direitoO servidor de cargo efetivo, com previdência própria do Estado ou da prefeitura, que já completou os requisitos da aposentadoria e decidiu continuar trabalhando.
- Quanto éEm regra, o mesmo valor da contribuição previdenciária descontada no contracheque. Ele é pago até a aposentadoria ou até os 75 anos.
- O que fazerPedir por escrito ao setor de pessoal ou ao instituto de previdência, com a contagem de tempo. O atrasado pode ser cobrado por até cinco anos.
Perguntas que mais chegam
Sou servidor da prefeitura, mas o desconto é para o INSS. Tenho direito?
Não. O abono de permanência existe só na previdência própria dos servidores, aquela do Estado ou do município que tem instituto ou fundo próprio. Quando a prefeitura não tem previdência própria, o servidor contribui para o INSS e segue as regras de lá, que não têm abono.
Sou professor. Muda alguma coisa?
Muda a data. O professor que tem regra própria de aposentadoria, com idade menor, completa os requisitos antes e, a partir daí, já pode receber o abono se continuar trabalhando. Para isso conta o tempo em função de magistério, na forma da lei do seu Estado ou município.
Completei os requisitos há dois anos e ninguém me avisou. Perdi?
Não. Em regra, o abono é devido desde que os requisitos se completaram, e o atrasado pode ser cobrado. O limite é de cinco anos: cada mês que passa desse prazo se perde. Por isso, faça o pedido agora.
O que é o abono de permanência
Quem já pode se aposentar e continua no cargo segue pagando a contribuição previdenciária. O abono de permanência existe para compensar isso: em regra, o órgão paga todo mês um valor igual ao da contribuição descontada. Na prática, o desconto continua aparecendo no contracheque, e o abono aparece em outra linha, como crédito.
Para ter direito, é preciso:
- Ser titular de cargo efetivo. Nomeado depois de concurso, e não em cargo de comissão ou por contrato
- Estar na previdência própria dos servidores. A do Estado, ou a da prefeitura que tem instituto ou fundo próprio. Quem contribui para o INSS não tem abono
- Ter completado os requisitos da aposentadoria voluntária. Idade, tempo de contribuição e tempo no serviço público e no cargo, conforme a regra que vale para você
- Continuar trabalhando. O abono é pago enquanto você permanece no cargo
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuanto é e até quando
Em regra, o abono é igual ao valor da contribuição previdenciária do servidor. Ele é pago até a aposentadoria ou até os 75 anos, idade em que a aposentadoria passa a ser obrigatória. O abono não se incorpora à aposentadoria: quando você se aposenta, ele acaba.
O que mudou desde novembro de 2019
A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, passou para cada Estado e cada município a tarefa de definir as regras do abono dos próprios servidores, com um limite: o abono pode ser, no máximo, igual à contribuição.
- Servidor federal. O abono continua igual à contribuição
- Servidor do Estado ou do município. Valem as regras da lei local. Onde o Estado ou a prefeitura ainda não mudou a própria lei, seguem valendo as regras de antes da reforma
Por isso, a primeira pergunta no seu caso é qual lei vale para você. O setor de pessoal ou o instituto de previdência do seu órgão deve informar.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuando o órgão não paga
Em regra, o abono é devido desde que os requisitos se completaram. Se o órgão demorou para reconhecer, ou nunca pagou, as parcelas atrasadas podem ser cobradas. O limite é de cinco anos para trás: cada mês que passa desse prazo se perde, e por isso a demora custa dinheiro.
Alguns estatutos exigem um pedido formal para começar a pagar. Mesmo onde não exigem, o pedido por escrito marca a data e obriga o órgão a responder.
O que fazer agora
- Peça a contagem de tempo. No setor de pessoal ou no instituto de previdência, com a simulação da aposentadoria e a data em que os requisitos se completaram.
- Confira o contracheque. Veja se já existe a linha do abono e desde quando ela aparece.
- Faça o pedido por escrito. Pedindo o abono e o pagamento desde a data em que os requisitos se completaram. Guarde o protocolo.
- Acompanhe a resposta. Se o pedido for negado, ou se o órgão pagar só a partir do pedido, procure um advogado. Cada mês de atraso conta no limite de cinco anos.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A certidão de tempo de contribuição, com o tempo de serviço público e no cargo
- A simulação da aposentadoria feita pelo órgão, se houver
- Os contracheques desde a data em que os requisitos se completaram
- O pedido de abono e a resposta do órgão, se já houve
- O nome do instituto ou fundo de previdência da sua prefeitura ou do Estado
Perguntas frequentes
Sou servidor da prefeitura, mas o desconto é para o INSS. Tenho direito?
Não. O abono de permanência existe só na previdência própria dos servidores, aquela do Estado ou do município que tem instituto ou fundo próprio. Quando a prefeitura não tem previdência própria, o servidor contribui para o INSS e segue as regras de lá, que não têm abono.
Sou professor. Muda alguma coisa?
Muda a data. O professor que tem regra própria de aposentadoria, com idade menor, completa os requisitos antes e, a partir daí, já pode receber o abono se continuar trabalhando. Para isso conta o tempo em função de magistério, na forma da lei do seu Estado ou município.
Completei os requisitos há dois anos e ninguém me avisou. Perdi?
Não. Em regra, o abono é devido desde que os requisitos se completaram, e o atrasado pode ser cobrado. O limite é de cinco anos: cada mês que passa desse prazo se perde. Por isso, faça o pedido agora.
A Reforma da Previdência acabou com o abono?
Não. Desde novembro de 2019, cada Estado e município define as regras do abono na própria lei, com o limite do valor da contribuição. Onde a lei local ainda não mudou, valem as regras de antes. Para o servidor federal, o abono continua igual à contribuição.
O abono aumenta a minha aposentadoria?
Não. Ele é pago enquanto você continua trabalhando e acaba quando você se aposenta. O valor da aposentadoria segue as regras dela, sem somar o abono.
Servidor em cargo de comissão ou contratado também recebe?
Não. O abono é só de quem é titular de cargo efetivo, nomeado depois de concurso.
Até quando posso receber?
Até se aposentar ou até completar 75 anos, quando a aposentadoria passa a ser obrigatória.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzJá completou os requisitos e não recebe o abono?
A data em que os requisitos se completaram e a lei do seu Estado ou município definem o que pode ser cobrado. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e a data em que você completou o tempo, para que um advogado do escritório possa analisar.
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